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Professores do Município tiveram redução de salário sem qualquer justificativa |
A
Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nesta quarta-feira, 19,
com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a
prefeita Lidiane Leite da Silva. A ação foi motivada pela redução
injustificada dos vencimentos dos professores da rede municipal no mês
de outubro.
No último dia 13, a promotora Karina Freitas Chaves recebeu um ofício
do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público
Municipal de Bom Jardim, informando que a administração municipal havia
suprimido valores dos vencimentos dos professores. O corte de salários
não teve qualquer justificativa.
Ao tomar conhecimento da situação, a Promotoria passou a ouvir
professores que confirmam e comprovam a diminuição dos vencimentos.
Os
valores suprimidos variam entre R$ 535,37 e R$ 590. Paralelamente, os
professores têm tentado, diariamente, uma reunião com a prefeita Lidiane
Leite da Silva para tratar da situação. A gestora, no entanto, não
comparece à Prefeitura de Bom Jardim.
Na ação, a promotora Karina Freitas Chaves afirma que a Lei Municipal
n° 567/2012 estabelece os salários dos professores da rede de ensino
municipal. A redução dos vencimentos ferem essa legislação, além de ir
de encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade
na administração pública, configurando ato de improbidade
administrativa.
Se condenada, a prefeita Lidiane Leite da Silva estará sujeita ao
ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de
até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita, além
da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do
Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia
majoritária, pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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