
O desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe se pronunciou sobre o
agravo de instrumento interposto pelo sindicato dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais de Timbiras, com pedido de efeito suspensivo, em
face de decisão proferida pelo juíz da vara única da comarca de Timbiras
nos autos da ação ordinária de suspensão de eleição de sindicato movida
em seu desfavor por Sandra Maria dos Santos.
O magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela
autora, determinando a suspensão do processo eleitoral e a reabertura de
prazo para registro de candidatura dos demais sindicalizados
interessados.
A iniciativa do desembargador de anular a decisão do juiz da comarca
de Timbiras, se baseia no fato de que a matéria objeto do processo
principal se refere a procedimento eleitoral de representantes sindicais
cuja competência para apreciar a matéria é da justiça do trabalho (art.
114, III, CF).
Dessa forma, a decisão de suspender o pleito, à primeira vista, foi
proferida por juízo absolutamente incompetente para apreciar o feito.
Assim sendo, deve-se reconhecer a incompetência do juízo para apreciar a
matéria, até mesmo porque esta decisão poderá causar graves prejuízos
ao regular gerenciamento do sindicato, que estará impedido de se
auto-organizar com base em sentença nula.
A nova eleição está marcada para acontecer no domingo, 30 de
novembro, começando às 08:00h e finalizando às 16:00h. As chapas
concorrentes serão as mesmas que estavam inscritas para o pleito que
teve sua interrupção decretada pela justiça.
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