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Ex-prefeito de João Lisboa Francisco Alves de Holanda |
Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o
ex-prefeito do município Francisco Alves de Holanda ao pagamento de R$
1,1 milhão, referente a multa civil e ressarcimento de danos causados ao
patrimônio público.
A Justiça determinou ainda a suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as
licitações denunciadas na ação.
O Ministério Público Estadual (MP)
ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos
atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por
atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e
favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda. para fornecimento de
combustível para veículos da prefeitura.
Em contraposição ao
pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda
interpôs recurso junto ao TJMA sustentando a legalidade dos
procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos
necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de
intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados
no processo licitatório foram adequados.
Segundo o ex-gestor, os
atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico
do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta
do administrador.
Para o relator do recurso, desembargador Kléber
Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa
Auto Posto Coimbra Ltda., uma vez que a licitação foi fracionada em
diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma
única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número
possível de concorrentes.
“Não bastasse a ilicitude residente no
só fato de o ex-gestor não ter observado a legislação que rege as
licitações públicas, constato que houve ilegalidade na própria
destinação do produto adquirido pelo procedimento viciado”, ressaltou o
desembargador.
Para o magistrado, ao contrário do que alegou o
ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da
improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de
realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta
nítida pretensão de burlar a norma legal.
“O agente público não
foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele
praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo
arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou
mau uso da coisa pública”, avaliou. (Processo 199352014)
As informações são do TJMA
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