Manifestação refere-se a contrato de R$ 198 mil para fornecimento de quentinhas à Semus.

Na manifestação, a titular da Promotoria de Justiça de Paço do
Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, também cita como réus o
pregoeiro municipal João Batista Mello Filho; a empresária Francisca
Nediana Mesquita Pereira e sua empresa, R N de Lima e Cia Ltda.
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que constatou
ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação da R
N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de "quentinhas" ao órgão
municipal.
IRREGULARIDADES
Foram verificadas a inexistência da comprovação de publicação do
aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em jornal
de grande circulação e em meio eletrônico ou internet.
Também não constam, no Termo de Referência, as quantidades e os
valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento autorizando a
ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo licitatório.
O Ministério Público constatou, ainda, que houve montagem da pesquisa
de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima e Cia Ltda,
que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado
preços, baseando os valores cobrados no contrato.
ENTENDA O CASO
A empresa R N de Lima foi a única participante do pregão, autorizado
pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado pelo
pregoeiro municipal João Batista Mello Filho.
Antes da assinatura do contrato, o valor individual inicialmente
definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após "negociação com o
pregoeiro", conforme relatou a representante legal da empresa R N de
Lima e Cia Ltda.
Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram fornecidas à sede da
Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) do município.
As unidades eram solicitadas, diariamente, via telefone, e entregues
com notas de entrega, emitidas pouco antes do período indicado para
fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e global.
Os setores contemplados não eram indicados.
A Semus providenciava a ordem de fornecimento e, posteriormente, a
nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e cópias dos
contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado,
aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.
INFORMALIDADE E DESORGANIZAÇÃO
Na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard destaca a
informalidade das solicitações de fornecimento das quentinhas, além da
"desorganização e completa ausência de controle e transparência".
"Isso reforça a ausência de controle por parte da administração
municipal quanto à execução do contrato, levantando dúvidas sobre como
vem sendo realizada a despesa", explica.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação da ex-secretária, do pregoeiro municipal e
da empresária à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a
cinco anos.
No que se refere a Maria Nadi da Costa Morais e João Batista Mello
Filho, outra sanção solicitada é a condenação ao pagamento de multa de
até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão
presencial.
O Ministério Público também pede que a empresa e R N de Lima e Cia
Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O município de Paço do Lumiar fica localizado a 27 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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