O
Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (Sedes), realizou nesta sexta-feira (04),
cerimônia de assinatura ao novo Termo de Adesão de 28 municípios
maranhenses ao Programa de Aquisição de Alimentos na Modalidade de
Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite).
O
secretário Neto Evangelista destacou que o Programa tem como principal
objetivo propiciar o consumo do leite pelas famílias que se encontram em
situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, além de estimular o
fortalecimento da agricultura familiar e a geração de renda no campo,
incentivando o desenvolvimento econômico dos municípios contemplados.
“Com
este novo convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento (MDS), o
Programa do Leite vai beneficiar mais de 32 mil famílias maranhenses,
com a distribuição de 39,5 milhões de litros de leite por ano e, assim,
contribuir com o fortalecimento do setor produtivo local, garantindo a
compra e o escoamento do leite dos pequenos agricultores a preços mais
justos e promovendo mais desenvolvimento para os maranhenses”, declarou
Neto Evangelista.
O
secretário acrescentou que, a partir de janeiro de 2016, mais 72
municípios serão beneficiados com o Programa do Leite, chegando ao total
de 100 cidades maranhenses executando o programa.
Para
o prefeito de Codó, Zito Rolim, a importância do Programa do Leite
abrange dois extremos: a produção e o consumo. “É uma felicidade ver o
Programa sendo retomado pelo Governo do Estado, porque ele é importante
ao atender a dois eixos fundamentais: a produção, porque vai ajudar
diretamente os pequenos produtores a melhorar sua renda, e o do consumo,
porquebeneficia aquelas famílias que mais necessitam do apoio do poder
público”, enfatizou o prefeito.
Também
participaram do evento prefeitos e secretários municipais dos 28
municípios maranhenses beneficiados com o programa, além de entidades da
cadeia produtiva do leite.
Como funciona
Por
meio de parceria com o MDS, os Estados contratam organizações da
agricultura familiar ou laticínios responsáveis por recepcionar,
coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de
distribuição ou diretamente para as unidades recebedoras. O leite, que
pode ser de vaca ou de cabra, deve ser oriundo de produção própria dos
agricultores familiares e cumprir com os requisitos de controle de
qualidade dispostos nas normas vigentes.
Segundo
o coordenador do Programa do Leite, João Batista Fernandes, o apoio dos
municípios é fundamental para que o Programa do Leite seja executado
corretamente e atendendo ao público adequado. “Os municípios precisam
modernizar suas estruturas de distribuição e montar equipes de
profissionais capacitados para a boa execução do Programa. É
fundamental, por exemplo, a permanência de um nutricionista para fins de
acompanhamento da evolução nutricional das famílias beneficiárias”,
destacou.
Para
receber o leite, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e,
de forma prioritária, estar dentro dos critérios do perfil do Programa
Bolsa Família. Além destes, são beneficiários pessoas atendidas pelas
unidades recebedoras, ou seja, por entidades da rede socioassistencial,
equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede
pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que
sirvam refeições regularmente.
Já
para fornecer o leite para compra, os produtores deve ser agricultores
familiares individuais ou agrupados em associações e cooperativas, ou
ainda produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades
tradicionais e assentados da reforma agrária, desde que estejam
inscritos no CadÚnico.
Fotos/Honório Moreira
Foto 1e 2-Secretário
Neto Evangelista explica que o programa consiste em propiciar cada vez
mais o consumo de leite para evitar déficits nutricionais
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