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Des Tyrone Silva foi o relator do recebimento da denúncia. Foto: Ribamar Pinheiro/TJMA |
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu,
por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA)
contra o prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais 14 pessoas
acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio de
verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria do
desembargador Tyrone Silva.
De acordo com a denúncia, os acusados utilizavam-se de licitações
simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer
estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou obras, em
contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela
participação de agentes públicos e empresários ligados à organização
criminosa, cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa,
corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre
outros.
A organização criminosa era integrada por um “núcleo empresarial”, que
operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”, que
participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a
administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba
pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do
Município.
Além do prefeito Hélder Aragão, a relação dos acusados inclui Edinilson
dos Santos Dutra (vereador), Alida Maria Mendes Santos Sousa, Luís
Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgina Ribeiro Machado,
Francisco Marcone Freire Machado, Antonio José Fernando Junior Batista,
Fabiano de Carvalho Bezerra, José Antonio Machado de Brito Filho,
Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, Matilde
Sodré Coqueiro e Natascha Alves Lesch.
Na peça acusatória, o MPMA delimitou os procedimentos licitatórios que
teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as empresas A M. A. Silva
Ribeiro, que venceu o pregão no valor R$ 855 mil; A4, que venceu
procedimentos licitatórios nos valores de R$ 3.187.500 milhões, R$
6.587.495 milhões e R$ 715 mil; Vieira e Bezerra Ltda que venceu
licitações nos valores de R$ 116 mil e R$ 186.400 mil; Construtora
Construir, que venceu pregões nos valores de R$ 603.278,43 mil, R$
793.414,14 mil e R$ 519.150,01 mil; e FCB Produções e Eventos Ltda, que
venceu o pregão presencial no valor de R$ 623.300 mil.
DEFESA - O prefeito denunciado Helder Lopes Aragão apresentou resposta à
denúncia, na qual alegou que não houve comprovação da existência de ato
de improbidade administrativa por violação aos princípios
constitucionais e à legislação federal, destacando que a peça acusatória
é superficial.
Assentou que houve dispensa de licitação nos casos destacados em razão
da necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais, face
situação de emergência, já que a administração anterior à do denunciado
deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao
acusado outra saída senão utilizar-se do expediente da dispensa de
licitação para não paralisar os serviços públicos, o que foi feito com
amparo no art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.
Para o desembargador Tyrone Silva, a denúncia aponta várias
irregularidades, trazendo pontos fundamentais para dar causa ao
procedimento penal, como a materialidade do delito e os indícios de quem
foi o autor e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
delitivo.
O magistrado considerou como aspecto indispensável a individualização
da participação do agente no ilícito penal a que lhe atribui a denúncia.
“Ainda que se trate de multiplicidade de crimes e de agentes, não pode a
denúncia deixar de tipificar cada uma das praticas delitivas, bem como
da forma como se deu a participação de cada um dos autores ou coatores,
estabelecendo a ação e a omissão que cada um praticou para sua
efetivação”, entendeu o relator.
O voto do desembargador Tyrone Silva foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo.
Denúncia N.º 28875/2015
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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