Por Luis Cardoso
O prefeito de Codó, Francisco Nagib, foi acionado pelo Ministério
Público para que demita todos seus parentes dos cargos de confiança e de
primeiro escalão da prefeitura.
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Francisco Nagib |
A
medida foi tomada pela promotoria local através da promotora Linda Luz
Carvalho quem fez a recomendação. Caso haja descumprimento da ordem,
Nagib poderá ser levado à justiça por cometer nepotismo.
A
promotora pede a exoneração de parentes e de pessoas próximas ao
prefeito dos cargos de “confiança”. Destacou ainda que os cargos sejam
ocupados por mérito de qualidade técnica, ou seja que haja qualificação e
entendimento para assumir tal cargo.
Contratar empresas ligadas à
pessoas próximas ou que tenha cargos de primeiro escalão como
secretários, diretores também ficou proibido.
O prefeito tem dias 10 dias para acatar as decisões e afastar membros da família do atual governo. Veja abaixo a decisão;
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Codó, Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que:
a)
Proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes
de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e
contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município,
Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou
de assessoramento na Administração Municipal;
b) os mesmos efeitos da alínea “a” para os ocupantes de cargo políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SEDE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada;
d) a partir do
recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SE DE CONTRATAR, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de
quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do
Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento;
e) a partir do recebimento da presente
recomendação, ABSTENHA-SE DE MANTER, aditar, prorrogar contratos ou
contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete,
procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção,
chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta Promotoria de
Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o
término dos prazos acima referidos, cópias dos atos de exoneração e
rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas
anteriores;
Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o
Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a
fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento
da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
Publique-se
esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de
Justiça.Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e
Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA.
Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Codó e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa – CAOPPROAD.
Codó, 10 de janeiro de 2017.
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó
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