Devido a diversas irregularidades
constatadas na prestação de contas da Câmara de Vereadores de
Cantanhede, referente ao ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão
propôs, em 4 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra Raimundo José Rêgo Amaral, ex-presidente da casa
Legislativa do referido município. Formulou a manifestação o promotor de
justiça Tiago Carvalho Rohrr.
Consta na ação que o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) condenou as contas da Câmara de Vereadores por diversas
irregularidades, entre as quais inexistência de lei que cria o plano de
carreiras, cargos e salários da Câmara; irregularidades em processos
licitatórios; inexistência de inventário de bens imóveis próprios da
Câmara ou locados; despesas efetuadas acima do repasse recebido pela
casa; subsídio pago ao chefe do Poder Legislativo acima do teto
constitucional; gastos com folha de pagamento acima do limite
constitucional; e decretos de abertura de créditos adicionais assinados
pelo presidente da Câmara e não pelo prefeito.
“O requerido, na condição de presidente da
Câmara de Vereadores, responsável pela prestação de contas do exercício
de 2010, deixou de observar disposições constitucionais e
infraconstitucionais, violando os princípios da administração,
notadamente o da legalidade”, afirmou o promotor, na ação.
PEDIDOS
O MPMA requereu a indisponibilidade dos
bens de Raimundo José Rêgo Amaral até o montante de R$ 122.586,93, como
forma de garantir o ressarcimento ao erário.
Solicitou também a condenação do
ex-vereador conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), cujas penalidades previstas incluem a perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo
patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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