Em decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Viana,
Francisco de Assis Castro Gomes, e dos sócios administradores da empresa
D V Jansen -ME para garantir eventual ressarcimento de dano ao erário. A
indisponibilidade é um dos efeitos da medida cautelar decretada pela
corte de contas suspendendo os atos administrativos relativos ao
processo licitatório nº 29/2014, que tem como objeto a prestação de
serviços de transporte escolar no município.
A decisão atende a representação do Ministério
Público de Contas. O MPC alega que o município, representado pelo
prefeito à época, praticou atos administrativos eivados de vícios na
condução das licitações que originaram as obrigações com a empresa DV
Jansen para a prestação de serviços de transporte escolar. Para os
procuradores, são fortes os indícios de direcionamento nas contratações,
além da empresa não dispor das condições mínimas para a prestação do
serviço.
Entre as irregulares detectadas, destaca-se o repasse
integral da execução do objeto contratado, com prejuízo ao erário, e a
ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada. Para
que se tenha uma idéia, quase nenhum dos veículos utilizados no
transporte é de propriedade da empresa, como ficou constatado em
inspeção in loco realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).
Com relação aos pagamentos realizados à empresa, a fiscalização estimou um prejuízo para o erário no total de R$ 519,192,70.
A representação do MPC destaca ainda o fato de que
fotografias contidas no corpo do relatório retratam crianças sendo
transportadas em carrocerias de veículos velhos, situação incompatível
com os valores contratados pelo município: R$ 4,4 milhões em 2014 e R$
4,8 milhões em 2015.
Além de decretar a indisponibilidade dos bens, no
valor de R$ 519,192,70 (R$ 519,1 mil) no caso do ex-prefeito, e no valor
de R$ 4.434.999,60 (R$ 4,4 milhões), o caso da empresa, ambas pelo
período de um ano, o TCE determina que a unidade técnica competente
proceda a inspeções nos processos licitatórios que tenham como vencedor a
empresa DV Jansen – ME e como contratante o município de Viana no
exercício de 2014.
O atual prefeito de Viana, Magrado Aroucha Barros,
tem agora 15 dias para cumprir todas as determinações da medida, sob
pena de responsabilidade solidária e demais sanções previstas em lei.
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