Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) condenou o ex-prefeito do município de Presidente Juscelino, José
Carlos Vieira Castro, a restituir a quantia de R$ 44.248,50 ao erário e
pagar multa equivalente a três vezes o salário que recebia quando
ocupava o cargo, por ato de improbidade administrativa.
O órgão colegiado manteve o entendimento de primeira instância, na
parte em que condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas por cinco
anos.
O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que a
fragmentação de despesas e a ausência de documentação comprobatória dos
gastos efetuados pelo Município não configuram mera irregularidade
formal, pois tais condutas ocasionaram, sim, dano efetivo ao erário.
“Não se pode permitir, em tempos de necessário combate à corrupção e
práticas de condutas ímprobas inaceitáveis, que gestores aleguem
desconhecimento de suas responsabilidades, de normas legais e
regimentais que orientam a aplicação e bom uso dos recursos públicos,
não podendo, portanto, o apelante deixar de ser responsabilizado pelas
irregularidades que macularam o exercício financeiro de 1999”, destacou
Duailibe.
O magistrado entendeu, porém, a necessidade de adequar as sanções.
Disse que os valores da fragmentação de despesa, cujas contratações
totalizaram R$ 117.826,97, não devem ser inclusos no montante a ser
restituído ao erário, que, pela decisão da Vara Única da Comarca de
Morros, seria de R$ 162.075,47.
O relator esclareceu que não consta no processo qualquer alegação de
que tais contratações – caracterizadas pelo fracionamento de despesas –
não teriam sido efetivamente prestadas, tampouco que teria sido
constatada irregularidade no procedimento de pagamento das empresas,
situações que resultariam na ocorrência de danos e, por conseguinte, a
penalidade de ressarcimento integral.
Duailibe concluiu que o ato de improbidade concernente à fragmentação
de despesas deve ocasionar apenas a aplicação de multa. Desta forma,
determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 44.248,50, bem como a
aplicação de multa equivalente a três vezes o salário de Castro quando
era prefeito. No mais, manteve as condenações à suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também
deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito. (Processo nº
36151/2016 - Morros).
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