A Promotoria de Justiça de Alcântara ingressou, na última segunda-feira,
1° de outubro, com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra o prefeito do município, Anderson Wilker de Abreu
Araújo, e a secretária municipal de Saúde, Ramone Luciana Santos
Ferreira Araújo.
Em junho de 2017 o Ministério Público recebeu uma denúncia de maus
tratos a uma idosa internada na Unidade Mista de Saúde Dr. Neto
Guterres. Durante as investigações, a Promotoria foi comunicada pela
diretora da unidade de saúde recebeu o relatório de ocorrência que
informava a infração disciplinar praticada por três técnicas de
enfermagem. Em seguida, foi pedida a instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar à diretora da Unidade Mista e à secretária
municipal de Saúde e, à Polícia Civil, a abertura de inquérito policial.
Ao receber a solicitação de encaminhamento da documentação, provas e
relatórios produzidos ao Ministério Público, a gestora da Unidade Mista
informou que todos os procedimentos cabíveis foram tomadas e o caso
encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor jurídico da
Prefeitura.
Em 16 de janeiro de 2018, a Promotoria oficiou ao prefeito dando prazo
de 15 dias para prestar informações, sem obter resposta. O pedido foi
reiterado duas vezes, mas não houve manifestação. Também foi expedido
ofício para a titular da pasta da Saúde, requerendo as mesmas
informações, mas também sem resposta.
Para a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, “os demandados
agiram dolosamente em dois momentos: quando deixaram de atender às
requisições ministeriais e quando foram omissos em apurar a
responsabilidade das técnicas de enfermagem quando comunicados pela
diretora do hospital e depois pelo Ministério Público”.
O poder de requisição dos membros do Ministério Público está previsto em
diversas leis, além da Constituição Federal. A Lei da Ação Civil
Pública (7.347/85) inclusive tipificou como crime “a recusa, o
retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura
da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Anderson Wilker de
Abreu Araújo e Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo estarão sujeitos à
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração
recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios
majoritários, por três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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