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sexta-feira, 4 de julho de 2025

SÃO PEDRO DOS CRENTES – MPMA propõe Ação por ato de improbidade por obra irregular

 Obra superfaturada e inacabada motivou manifestação ministerial

Devido à reforma superfaturada e inconclusa de uma ponte, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 2 de julho, com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a Construtora Brito Eireli (Construtora União). A empresa também é alvo de Ação Civil Pública para aplicação de sanções da Lei Anticorrupção Empresarial.

Ajuizou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito Fernandez. O município de São Pedro dos Crentes é termo judiciário da Comarca de Balsas.

INVESTIGAÇÃO

Em março de 2024, foi denunciado ao MPMA a assinatura de contrato entre o Município de São Pedro dos Crentes e a Construtora Brito Eireli para a reforma de uma ponte sobre o Rio Farinha, no valor de R$ 27.905,37.

No entanto, a obra não foi executada no tempo previsto, apesar de o pagamento ter sido efetuado e a nota fiscal emitida. A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023, com base em atestado de medição falsificado.

A ponte liga duas propriedades e fica localizada a aproximadamente 15 a 20 km da sede do município.

Ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito de Moraes, representante da Construtora Brito Eireli, confirmou que, somente em julho de 2024, a obra de reforma foi executada, a pedido do prefeito, e que contratara um senhor de alcunha “Job” para realizar o serviço.

O MPMA constatou que o prefeito Romulo Costa Arruda, após tomar conhecimento de que a inexecução da obra era alvo de investigação ministerial, tratou de realizar uma “maquiagem”, na tentativa de fazer crer que a reforma havia sido realizada nos moldes em que fora contratada.

“Pelo que se constatou, o prefeito, ao tomar ciência de que a inexecução da obra estava sendo investigada pelo Ministério Público do Maranhão tratou, junto com a empresa, de reformar apenas a parte de cima da ponte (superestrutura), deixando as demais partes, mesoestrutura e infraestrutura, que são menos visíveis, sem qualquer reparo”, disse a promotora de justiça, autora da Ação.

SUPERFATURAMENTO

O parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça constatou a ocorrência de superfaturamento na execução da reforma da ponte, realizada em julho de 2024, e sinais de recuperação somente na superestrutura da ponte.

Dailma de Melo Fernandez também enfatizou que a intervenção na estrutura da ponte ignorou a própria segurança das pessoas que a utilizam, já que a parte de baixo da ponte não foi submetida a qualquer restauração e itens importantes, como a placa de sinalização, que visa à segurança dos usuários da estrutura, deixaram de ser colocados.

Durante a investigação, o MPMA igualmente constatou, após inspeção na sede da construtora, que a empresa não apresentava funcionamento regular, uma vez que só existia um cômodo vazio e inacabado, com uma placa.

“É perceptível que a empresa claramente não se encontrava em funcionamento regular, tanto que o empresário Emiliano Brito de Moraes informou que a empresa não funciona, não há móveis, empregados com carteira assinada ou veículos e que, quando precisa fazer alguma obra, contrata empregados para sua execução”, disse a representante do MPMA.

Outra irregularidade se refere ao contrato firmado com a construtora, prorrogado sem qualquer justificativa. Um termo de aditivo foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023, que adiou o prazo de vigência e execução em sete meses, até o dia 30 de julho de 2024.

Embora a assinatura da prorrogação tenha ocorrido em 29 de dezembro de 2023, somente em 22 de agosto de 2024 houve publicação no Diário Oficial dos Municípios.

“Como fartamente demonstrado, houve um superfaturamento combinado no valor de R$ 23.145,95 decorrente do pagamento antecipado da obra e da ausência dos quantitativos contratados”, frisou a promotora de justiça.

E completou: “Não se trata de meros erros formais ou de gestão, mas sim de pagamento por serviço inexistente, o que indica a intenção deliberada de malversar valores em detrimento do patrimônio público e, sobretudo, da população do Município de São Pedro dos Crentes, destinatária final das obras”.

PEDIDOS

Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu, como medida liminar, a indisponibilidade do valor de R$ 23.145,95 da empresa; a proibição de a Construtora Brito Eireli de participar de novos procedimentos licitatórios e

celebrar novos contratos com o Município de São Pedro dos Crentes, enquanto durar o presente processo, sujeitando-a a multa diária em caso de descumprimento.

Ao final, foi requerida a condenação dos requeridos Romulo Costa Arruda, Delinan Sousa Nascimento, Emiliano Brito de Moraes e José Carlos de Carvalho às sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92, cujas sanções são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a doze anos e pagamento de multa civil. Além disso, os envolvidos podem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 10 anos. 

Também foi solicitada a condenação dos quatro envolvidos ao ressarcimento ao erário, solidariamente, no valor de R$ 23.145,95 devidamente atualizado.

Outro pedido se refere à condenação da empresa Construtora Brito Eireli às sanções previstas nos arts. 6º e 19 da Lei 12.846/2013 e no artigo 20 da Lei nº 12.846/2013, e à devolução do valor correspondente a R$ R$ 23.145,95, devidamente atualizado.

Redação: CCOM-MPMA

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