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sexta-feira, 3 de julho de 2026

São José de Ribamar assina Termo de Ajustamento de Gestão para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza pública

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Contas (MPC) e a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar celebraram Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o objetivo de estabelecer medidas e prazos que devem ser adotadas pelo município para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e limpeza pública.

De acordo com o TAG, o município deve realizar processo licitatório para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e limpeza pública, abrangendo as etapas de coleta e transporte de resíduos até o local de tratamento e destinação final ambientalmente licenciado, de modo a assegurar que o procedimento observe integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, das Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, bem como as orientações técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP OT–IBR 007/2018), garantindo a economicidade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A partir da homologação do TAG, o município de São José de Ribamar terá prazo de seis meses para a realização do processo licitatório, procedimento que envolve as seguintes obrigações legais: apresentar Projeto ou Termo de Referência relativo à contratação; exposição de justificativa técnica e econômica para os quantitativos e valores estimados, de modo a garantir a conformidade entre o projeto básico e o orçamento detalhado; encaminhamento ao TCE de relatório detalhado das medidas adotadas, acompanhado da documentação comprobatória, inclusive o novo projeto básico, planilhas orçamentárias e pareceres técnicos.

A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) será a instância responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento do TAG, que poderá solicitar informações periódicas sobre seu cumprimento. O descumprimento injustificado de qualquer uma das cláusulas do TAG, além de resultar em sua automática rescisão, gera multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao gestor responsável pelo cumprimento das disposições do termo.

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