TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

domingo, 1 de março de 2026

PELADÃO 2026 - OLARIA VIRA PRA CIMA DO PETROCAM E ENTRA NO G4, PIRAMBU SEGUE LIDER COM 100%.


Em um jogo cheio de emoções e campo molhado, a Olaria venceu por 3x1 de virada o Petrocam. com a boa vitória o time azul entrou no G4 e segue firme no objetivo.

SUSTO

No segundo jogo da Rodada, o Barcelona levou um baita susto ao levar dois gols de Lucas do Penarol, o time mostrou uma reação e contou com varias expulsões do adversário em um jogo bastante pegado, com chances de gols desperdiçadas por ambas as equipes. No finalzinho o atual campeão do Peladão conseguiu um empate heroico e se manter na vice liderança do torneio.

100% SEGUE O LIDER

O Pirambu fez uma grande partida contra o Real Leal, e em 03 três segundos foi o gol mais rápido do Peladão, foi o que precisou o time do Bairro de São Sebastião precisou para fazer o único gol da partida, mantendo o time com 100% de aproveitamento e líder isolado do Peladão.

Na estreia, o Pirambu já havia superado a Fazenda Imperador por 3 a 0, enquanto o Real Leal vinha de triunfo por 2 a 0 diante do Beira Rio.

TUDO IGUAL

No quarto jogo um o empate em 1 a 1 entre São Paulo e Beira Rio, na Arena Mutirão, no quarto jogo da rodada. Na estreia, o São Paulo havia empatado em 0 a 0 com o Olaria, enquanto o Beira Rio vinha de derrota por 2 a 0 diante do Real Leal.

Também tudo igual em um placar sem gols, terminou Fazenda Imperador (0)x(0) Liverpool, Na estreia, o Fazenda Imperador foi derrotado pelo Pirambu por 3 a 0, enquanto o Liverpool também perdeu pelo mesmo placar para o Barcelona.

Em sua 36ª edição, o Peladão é promovido pela Prefeitura de Timbiras e reúne equipes locais, fortalecendo o cenário esportivo do município. A competição segue com novos confrontos e mantém o ritmo intenso das disputas na Arena Mutirão.

CONFIRA OS RESULTADIS E A TABELA ATUALIZADA:




AO VIVO PELADÃO 2026 - 2 RODADA (01/03)

 

SEGUNDO HOMICIDIO É REGISTRADO NO BAIRRO ANJO DA GUARDA EM TIMBIRAS


O segundo assassinato foi registrado na noite deste sábado (28) de fevereiro na Rua da Mangueira Bairro Anjo da Guarda.

A vitima foi identificada por Antônio Cardoso da Silva, popular PERNA, de aproximadamente uns 60 anos de idade.

De acordo com informações colhidas por nossa equipe de reportagem, a vitima foi morta com disparo de arma de fogo, até o momento ainda não se sabe quem tirou a vida do PERNA, que era usuário de droga.

A policia militar esteve no local, fez buscas por todo quarteirão, mais não conseguiu prender o suspeito ate o momento. 

O corpo será velado na rua João Rodrigues , Bairro Multirão, na residência do Domingo Brigida.

( AGORA COM ESSE SOBE PARA 02 O TOTAL HOMICIDIOS EM TIMBIRAS, RELEMBRE AQUI O ULTIMO )

sábado, 28 de fevereiro de 2026

A NORDESTE BOLA ESTÁ PREMIANDO R$ 500.00 REAIS PARA QUEM ACERTAR 4 PLACARES EXATOS DOS JOGOS DO PELADÃO



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JOGOS DESSA 2ª RODADA DOMINGO (01/03)


OLARIA ( )X( ) PETROCAM


BARCELONA ( )X( ) PENAROL


PIRAMBU ( )X( ) REAL LEALS


SÃO PAULO ( )X( ) BEIRA RIO


FAZENDA IMPERADOR ( )X( ) LIVERPOOL



NORDESTE BOLA A BET DO POVO

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

BURITICUPU – MPMA requer municipalização do trânsito

 

Devido à falta de estrutura no trânsito do município de Buriticupu, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou, em 25 de fevereiro, Ação Civil Pública com obrigação de fazer contra a administração municipal. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na ACP, o MPMA requer, como medida liminar, entre outros pontos: a instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias; a apresentação do cronograma de estruturação do órgão municipal de trânsito no prazo de 60 dias, contendo plano de capacitação de agentes, estratégias de fiscalização e indicadores mensais de execução; a implantação de rotina de fiscalização e do sistema de dados estatísticos de sinistros em 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária contra o Município, e, subsidiariamente, em caso de resistência do gestor, foi requerida multa pessoal ao prefeito.

Também foi solicitada a condenação definitiva do Município a implantar e manter a estrutura municipal de trânsito, com Jari, fiscalização, sistema de dados, plano anual de educação para o trânsito e medidas de sinalização.

Igualmente foi pedida a condenação do Município de Buriticupu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Devido ao mesmo motivo e também em 25 de fevereiro, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito João Carlos Teixeira da Silva.

IRREGULARIDADES

As ações resultam de investigação instaurada após audiência pública realizada em 2023, na qual a população relatou elevado número de acidentes e ausência de fiscalização efetiva no trânsito local.

No decorrer da apuração, o Município afirmou estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito desde 2005, mas não comprovou estrutura mínima para exercer as competências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não há agentes municipais de trânsito em atuação regular e não existe rotina adequada de fiscalização, autuação e processamento de infrações.

Além disso, o próprio Município admitiu ausência de banco de dados próprio sobre acidentes, tendo utilizando dados do Samu. Registros oficiais apontam mais de 900 ocorrências de trânsito, com 51 óbitos entre 2021 e maio de 2023.

Ao longo de 2023 a 2025, o Ministério Público realizou reuniões, expediu ofícios, notificações e fixou prazos para apresentação de plano de regularização. O prazo encerrou sem resposta.

IMPROBIDADE

Na ação de improbidade, o MPMA busca a responsabilização do gestor por violação aos princípios da legalidade e eficiência.

Se condenado, o gestor estará sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei no
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

BOM JESUS DAS SELVAS – MPMA ajuíza ação para garantir implantação de CAPS I

 Mais de 550 pacientes do Município são atendidos fora do domicílio

O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça, nesta quinta-feira, 26, com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, para obrigar o Município de Bom Jesus das Selvas a implantar e colocar em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I. A ação foi ajuizada junto à 1ª Vara de Buriticupu, de cuja comarca Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.

Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da ação, a medida visa sanar a omissão do Município que força cerca de 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas a se deslocarem para Buriticupu em busca de atendimento em saúde mental.

A Ação Civil requer a identificação e locação de um prédio, no prazo de 30 dias, para abrigar o CAPS I de forma provisória, bem como a realização de adaptações físicas no imóvel e contratação de equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, assistente social) para início dos atendimentos em até 90 dias.

Em caso de descumprimento das medidas, foi solicitada a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil contra o Município de Bom Jesus das Selvas.

PROCEDIMENTO

Por meio de procedimento administrativo instaurado em maio de 2025, o Ministério Público buscou monitorar a capacidade instalada em saúde mental no Município de Bom Jesus das Selvas. No decorrer do procedimento foram constatadas diversas falhas. O município, por exemplo, tentou aprovar projetos arquitetônicos que foram reprovados cinco vezes consecutivas pela Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) por descumprirem normas técnicas.

Após o arquivamento dos projetos em 2023, a gestão municipal condicionou a construção do centro a recursos do programa federal Novo PAC. Com a não habilitação da proposta, a prefeitura paralisou o processo, alegando “inexistência de possibilidade de construção”.

O próprio Projeto Terapêutico da prefeitura admite que 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas precisam se deslocar até Buriticupu para receber tratamento de saúde mental.

Com uma população superior a 34 mil habitantes, o Município de Bom Jesus das Selvas está legalmente obrigado a possuir uma unidade do CAPS I, conforme normas do Ministério da Saúde. “A ausência do CAPS I não representa mera irregularidade administrativa, mas transfere o ônus assistencial a outro ente municipal e impõe deslocamentos reiterados a pacientes em situação de vulnerabilidade psíquica, muitos deles com transtornos mentais graves e persistentes”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.

Redação: CCOM-MPMA

ZÉ DOCA – Liminar determina suspensão de processo seletivo para agentes comunitários de Saúde

Irregularidades incluem manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos

 

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Zé Doca, a Justiça determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira, 25, a suspensão imediata do processo seletivo realizado pelo Município e organizado pela empresa Unitecma, em 2025, para o cargo de agente comunitário de Saúde (ACS).

As determinações incluem a realização de auditoria e a apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para alteração de notas, especialmente para os que migraram do status de ausente para classificado. Outra deliberação é a correção dos erros relativos a CPFs e números de inscrição, no mesmo prazo.

A liminar, proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública, ajuizada nesta terça-feira, 24, após o Município não acatar Recomendação encaminhada pelo MPMA, em 11 de fevereiro.

“RESSURREIÇÃO”

A Ação foi baseada em denúncias de candidatos sobre irregularidades no processo seletivo, incluindo manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos. Postulantes que constavam como ausentes ou desclassificados surgiram nas primeiras colocações do resultado final. Foi o caso de uma candidata, anteriormente registrada como ausente na lista preliminar que passou a figurar com nota e situação definida na lista final.

Outras inconsistências foram a alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação, atribuição de pontos por experiência profissional a pessoas que nunca atuaram como ACS, relatos sobre omissão de fiscais, uso de celulares em sala e supostas “falhas de sistema” para alterar resultados, sem auditoria transparente.

A multa estabelecida por descumprimento da liminar é de R$ 10 mil diários, até o limite de 90 dias. O valor deve ser pago pelo Município e pela empresa organizadora do processo seletivo.

Redação: CCOM-MPMA