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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

BURITICUPU – MPMA requer municipalização do trânsito

 

Devido à falta de estrutura no trânsito do município de Buriticupu, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou, em 25 de fevereiro, Ação Civil Pública com obrigação de fazer contra a administração municipal. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na ACP, o MPMA requer, como medida liminar, entre outros pontos: a instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias; a apresentação do cronograma de estruturação do órgão municipal de trânsito no prazo de 60 dias, contendo plano de capacitação de agentes, estratégias de fiscalização e indicadores mensais de execução; a implantação de rotina de fiscalização e do sistema de dados estatísticos de sinistros em 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária contra o Município, e, subsidiariamente, em caso de resistência do gestor, foi requerida multa pessoal ao prefeito.

Também foi solicitada a condenação definitiva do Município a implantar e manter a estrutura municipal de trânsito, com Jari, fiscalização, sistema de dados, plano anual de educação para o trânsito e medidas de sinalização.

Igualmente foi pedida a condenação do Município de Buriticupu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Devido ao mesmo motivo e também em 25 de fevereiro, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito João Carlos Teixeira da Silva.

IRREGULARIDADES

As ações resultam de investigação instaurada após audiência pública realizada em 2023, na qual a população relatou elevado número de acidentes e ausência de fiscalização efetiva no trânsito local.

No decorrer da apuração, o Município afirmou estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito desde 2005, mas não comprovou estrutura mínima para exercer as competências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não há agentes municipais de trânsito em atuação regular e não existe rotina adequada de fiscalização, autuação e processamento de infrações.

Além disso, o próprio Município admitiu ausência de banco de dados próprio sobre acidentes, tendo utilizando dados do Samu. Registros oficiais apontam mais de 900 ocorrências de trânsito, com 51 óbitos entre 2021 e maio de 2023.

Ao longo de 2023 a 2025, o Ministério Público realizou reuniões, expediu ofícios, notificações e fixou prazos para apresentação de plano de regularização. O prazo encerrou sem resposta.

IMPROBIDADE

Na ação de improbidade, o MPMA busca a responsabilização do gestor por violação aos princípios da legalidade e eficiência.

Se condenado, o gestor estará sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei no
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

BOM JESUS DAS SELVAS – MPMA ajuíza ação para garantir implantação de CAPS I

 Mais de 550 pacientes do Município são atendidos fora do domicílio

O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça, nesta quinta-feira, 26, com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, para obrigar o Município de Bom Jesus das Selvas a implantar e colocar em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I. A ação foi ajuizada junto à 1ª Vara de Buriticupu, de cuja comarca Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.

Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da ação, a medida visa sanar a omissão do Município que força cerca de 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas a se deslocarem para Buriticupu em busca de atendimento em saúde mental.

A Ação Civil requer a identificação e locação de um prédio, no prazo de 30 dias, para abrigar o CAPS I de forma provisória, bem como a realização de adaptações físicas no imóvel e contratação de equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, assistente social) para início dos atendimentos em até 90 dias.

Em caso de descumprimento das medidas, foi solicitada a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil contra o Município de Bom Jesus das Selvas.

PROCEDIMENTO

Por meio de procedimento administrativo instaurado em maio de 2025, o Ministério Público buscou monitorar a capacidade instalada em saúde mental no Município de Bom Jesus das Selvas. No decorrer do procedimento foram constatadas diversas falhas. O município, por exemplo, tentou aprovar projetos arquitetônicos que foram reprovados cinco vezes consecutivas pela Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) por descumprirem normas técnicas.

Após o arquivamento dos projetos em 2023, a gestão municipal condicionou a construção do centro a recursos do programa federal Novo PAC. Com a não habilitação da proposta, a prefeitura paralisou o processo, alegando “inexistência de possibilidade de construção”.

O próprio Projeto Terapêutico da prefeitura admite que 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas precisam se deslocar até Buriticupu para receber tratamento de saúde mental.

Com uma população superior a 34 mil habitantes, o Município de Bom Jesus das Selvas está legalmente obrigado a possuir uma unidade do CAPS I, conforme normas do Ministério da Saúde. “A ausência do CAPS I não representa mera irregularidade administrativa, mas transfere o ônus assistencial a outro ente municipal e impõe deslocamentos reiterados a pacientes em situação de vulnerabilidade psíquica, muitos deles com transtornos mentais graves e persistentes”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.

Redação: CCOM-MPMA

ZÉ DOCA – Liminar determina suspensão de processo seletivo para agentes comunitários de Saúde

Irregularidades incluem manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos

 

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Zé Doca, a Justiça determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira, 25, a suspensão imediata do processo seletivo realizado pelo Município e organizado pela empresa Unitecma, em 2025, para o cargo de agente comunitário de Saúde (ACS).

As determinações incluem a realização de auditoria e a apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para alteração de notas, especialmente para os que migraram do status de ausente para classificado. Outra deliberação é a correção dos erros relativos a CPFs e números de inscrição, no mesmo prazo.

A liminar, proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública, ajuizada nesta terça-feira, 24, após o Município não acatar Recomendação encaminhada pelo MPMA, em 11 de fevereiro.

“RESSURREIÇÃO”

A Ação foi baseada em denúncias de candidatos sobre irregularidades no processo seletivo, incluindo manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos. Postulantes que constavam como ausentes ou desclassificados surgiram nas primeiras colocações do resultado final. Foi o caso de uma candidata, anteriormente registrada como ausente na lista preliminar que passou a figurar com nota e situação definida na lista final.

Outras inconsistências foram a alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação, atribuição de pontos por experiência profissional a pessoas que nunca atuaram como ACS, relatos sobre omissão de fiscais, uso de celulares em sala e supostas “falhas de sistema” para alterar resultados, sem auditoria transparente.

A multa estabelecida por descumprimento da liminar é de R$ 10 mil diários, até o limite de 90 dias. O valor deve ser pago pelo Município e pela empresa organizadora do processo seletivo.

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

PINHEIRO – Seletivo para contratações temporárias na educação é suspenso a pedido do MPMA

 Município deverá realizar concurso público para funções de caráter permanente

Uma Ação Civil Pública proposta em 21 de janeiro, pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, levou a Justiça a determinar, em medida liminar datada da última terça-feira, 24, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Edital n° 001/2026, que previa a contratação temporária de 423 pessoas (e formação de cadastro de reserva) para funções de caráter permanente na rede municipal de educação.

Entre os cargos previstos no processo seletivo estão os de professores, tutores, intérpretes de Libras e revisores de Braille. Com a liminar, estão suspensas novas inscrições, avaliações, convocações ou contratações baseadas no edital.

A Justiça também determinou prazo improrrogável de 30 dias corridos para que o Município de Pinheiro apresente cronograma detalhado para o saneamento do concurso público regido pelo edital n° 001/2024 ou para a deflagração de novo certame, realizado por banca idônea.

O concurso público de 2024 está suspenso por decisões judiciais após ser questionado pelo Ministério Público por irregularidades na contratação da banca examinadora. Diante desse quadro, na avaliação da promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, a Prefeitura de Pinheiro adotou uma postura de “inércia estratégica”, “utilizando o imbróglio judicial como pretexto para perpetuar contratações temporárias baseadas em critérios subjetivos e, por vezes, políticos”.

As contratações temporárias na Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro vêm se repetindo, anualmente, desde 2021.

Para garantir que o ano letivo de 2026 não sofra qualquer prejuízo, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva autorizou, excepcionalmente, a renovação dos contratos ainda vigentes do seletivo realizado em 2025, apenas para o primeiro semestre letivo de 2026. Para a magistrada, o prazo é suficiente para que o Município resolva as pendências do concurso público suspenso ou realize novo certame.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva (André da Ralpnet) e pelo secretário Municipal de Educação, José Arlindo Silva Sousa.

Redação: CCOM-MPMA

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Campeão do mundo pela Seleção em 1994, ex-atacante Viola é condenado à prisão

Decisão é de processo julgado desde 2012 por porte ilegal de arma e pena foi substituída por serviços comunitários. Ex-jogador pode recorrer

Por Redação do ge — São Paulo

Viola deixou os pés registrados na calçada da fama do Corinthians em 2024 — Foto: José Manoel Idalgo/Ag. Corinthians


O ex-jogador Paulo Sérgio Rosa, conhecido como Viola, foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão em regime aberto por porte ilegal de arma de fogo. O processo foi aberto em 2012 pela sua ex-esposa.

Na ocasião, Viola se trancou em casa com o filho depois de ter perdido a guarda dele para a ex-mulher. A polícia foi até o local e encontrou uma espingarda e um revólver na residência, além de munições.

O ex-jogador chegou a ficar cinco dias preso por causa disso.

O processo foi julgado pelo juiz Gustavo Nardi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou pedido do Ministério Público e condenou o ex-jogador. A pena, no entanto, foi substituída por serviços comunitários pelo mesmo período da sentença em entidade a ser definida pelo Juízo de Execuções.

Viola também terá de pagar uma multa fixada no valor do salário-mínimo do ano em que a ação teve início, ou seja, em 2012. O ex-jogador pode recorrer da decisão.

Atualmente com 57 anos, Viola foi campeão do mundo com a seleção brasileira em 1994 e teve passagens marcantes por grandes clubes, como Corinthians, Palmeiras, Santos e Vasco. Ele também atuou no futebol turco e espanhol.

Viola foi campeão do mundo com a seleção em 1994 — Foto: Neal Simpson - EMPICS/getty


MPMA participa da sessão solene em comemoração aos 191 anos da Assembleia Legislativa

 

PGJ e SubAdm representaram MPMA na mesa solene da Alema

Representado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e pela subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Administrativos, Regina Leite, o Ministério Público do Maranhão participou, nesta terça-feira, 24, da sessão solene em comemoração aos 191 anos da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Comandada pela presidente da Alema, deputada Iracema Vale, a mesa dos trabalhos contou com autoridades dos três poderes. Também participaram da sessão servidores da casa e convidados.

“É um grande momento para o povo maranhense, pois aqui é a sua casa. Nós, do Ministério Público do Maranhão, parceiros da Assembleia Legislativa, não poderíamos estar ausentes desta celebração. Todos os deputados e deputadas estão de parabéns”, declarou o procurador-geral de justiça.

Regina Leite e Danilo de Castro representaram o MPMA na solenidade

ALEMA

A Assembleia Legislativa do Maranhão foi instituída em 16 de fevereiro de 1835 (então como Assembleia Legislativa Provincial).

Atualmente, 42 deputados estaduais eleitos compõem o quadro da Alema. Iracema Vale é a primeira mulher a ocupar o cargo de presidente em 191 anos de história. A atual bancada feminina é composta por 13 deputadas.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

SÃO LUÍS – MPMA apura falhas no transporte coletivo urbano

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, instaurou, nesta segunda-feira, 23, inquérito civil para apurar possíveis violações aos direitos dos usuários do transporte coletivo urbano na capital maranhense. Abriu o procedimento a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

Os focos da investigação incluem o Município de São Luís, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), os consórcios Central, Via SL e Upaon-Açu, além da empresa Viação Primor Ltda.

O objetivo é apurar falhas na prestação do serviço, paralisações, interrupções, problemas estruturais e eventuais irregularidades relacionadas à gestão, financiamento e operação do sistema do transporte público.

Entre os fundamentos do inquérito estão o caráter essencial do transporte coletivo, o direito do consumidor ao serviço público adequado, o princípio da modicidade tarifária e o dever de continuidade do serviço.

PROVIDÊNCIAS

Como providências iniciais, o MPMA pediu à SMTT e ao SET informações e documentos sobre todas as linhas do sistema de transporte coletivo, incluindo itinerários, consórcios, concessionárias e frotas; planilhas de custos do serviço; valores de subsídios tarifários pagos entre 2021 e 2026; número de novos ônibus introduzidos no sistema no mesmo período e medidas administrativas adotadas pelo Município quanto às falhas na prestação do serviço.

Também foram solicitadas ao Consórcio Via SL informações sobre a situação da empresa Expresso Rei de França e os motivos das interrupções da prestação do serviço desde 2025.

Redação: CCOM-MPMA