TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

terça-feira, 17 de março de 2026

REGULAMENTO DO PELADÃO 2026 DE TIMBIRAS MARANHÃO



 REGULAMENTO OFICIAL 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º – Participam as equipes: Real Leal, Barcelona, Olaria, Fazenda Imperador, Petrocam, Pirambu, Peñarol, São Paulo, Beira Rio Fc e Liverpool. 

Art. 2º – Início: 22/02/2026 | Término: 01/05/2026 Parágrafo único – Equipes que participarem da abertura, em caminhada do ginásio ao campo, somam 1 pontos na tabela. e ter no mínimo 5 jogadores uniformizados para pontuar 

Art. 3º – Regras conforme SEMES, (Secretaria Municipal de Esporte) adaptadas neste regulamento. 

CAPÍTULO II – FORMATO DE DISPUTA

 Art. 4º – Grupo único, sistema de pontos corridos, todos contra todos. 

Art. 5º – As 4 primeiras equipes se classificam para a semifinal. 

Art. 6º – Semifinais: 1º x 4º | 2º x 3º. Não há vantagem. Empates levam aos pênaltis. 

Art. 7º – Final entre vencedores das semifinais. Não há vantagem. 

CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

1. Vitórias 

2. Saldo de gols 

3. Gols marcados 

4. Menor número de gols sofridos 

5. Confronto direto 

6. Disciplina (menos cartões) 

7. Sorteio 

CAPÍTULO IV – REGRAS GERAIS 

Art. 8º – Tolerância de 5 min. Após isso, equipe ausente perde por W.O. 

Art. 9º – Ausência em uma partida da = rebaixamento. Exceto se comparecer com 3 atletas uniformizados. 

Art. 10º – Atletas de 15 a 17 anos só jogam com autorização assinada pelos pais (emitida pela organização). 

Art. 11º – Cada equipe pode inscrever até 18 atletas caracterizados amadores e 2 membros da comissão técnica. No banco só 2 por jogo. 

Art. 12º – Não pode haver atletas atuando por mais de uma equipe. Eliminação do atleta e perda de pontos da equipe. 

Art. 13º – Substituições são ilimitadas, mas devem ser feitas corretamente na margem da linda de centro do campo com a saída completa do jogador. 

Art. 14º – Nenhuma partida poderá iniciar ou continuar com menos de 5 jogadores. Caso uma equipe tenha menos de 5 atletas por qualquer motivo, a partida será encerrada com perda de pontos. 

Art. 15º – Caso uma equipe inicie com 5 atletas e um deles se lesione, o árbitro aguardará 5 minutos. Se o jogador não retornar, a equipe será considerada derrotada, mesmo que esteja vencendo. 

Art. 16º – Equipes serão punidas com perda de pontos se: I – Utilizarem jogadores irregulares (dupla inscrição, suspensão não cumprida, etc.) II – Tiverem dirigentes que agredirem árbitros ou comissão III – Agremiação que for rebaixada da 1° divisão que agredir comissão organizadora de forma física ou verbal, estará suspenso de participar do torneio de acesso no ano seguinte. 

Art. 17º – Agressões verbais ou físicas de atletas ou dirigentes acarretam: * Suspensão de 0 a 3 anos (ou mais, se necessário) * Multas ou exclusão definitiva do torneio 

Art. 18º – Jogadores em estado de embriaguez serão proibidos de atuar. Dirigentes sob efeito de álcool também não poderão permanecer no banco.

Art. 19º – Portar armas (de fogo ou branca) no banco de reservas acarretará em eliminação do torneio e suspensão da equipe por até 2 anos de eventos organizados pela SEMES, além de perda de 3 pontos.

 Art. 20º – Abusos verbais ou agressões a árbitros, membros da organização, ou mesário serão punidos com suspensão do responsável. 

Art. 21º – Apenas atletas moradores de Timbiras há mais de 1 ano poderão participar. É obrigatória apresentação de comprovante de residência. 

Art. 22º – Jogadores devem estar uniformizados com camisas e calçõs e calções sem bolsos. Bermudas não são permitidas. I – É proibido o uso de adornos (brincos, correntes, anéis, pulseiras, relógios, etc.) 

Art. 23º – Jogadores que chutarem a bola de forma agressiva ao interromper jogada serão advertidos com cartão amarelo. 

Art. 24º – Árbitros poderão punir atletas ou dirigentes mesmo após o fim do jogo, desde que as infrações tenham ocorrido dentro de campo. 

Art. 25º – Protestos em até 2 dias (48h) após o jogo, por escrito e com provas. 

Art. 26º – Identificação com documento é obrigatória. Sem ele, o atleta não joga. 

Art. 27º – Árbitros e assistentes em estado de embriaguez serão vetados pela Comissão Organizadora e não poderão atuar naquele dia. 

Art. 28º – A escala de arbitragem será de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora. Reclamações sobre árbitros não serão aceitas. 

Art. 29º – Não haverá tiro de meta. O goleiro deve sair jogando com as mãos ou com os pés, com a bola já em jogo. 

Parágrafo 1º – É proibido devolver ao goleiro a bola com a cabeça logo após a saída. Será marcado tiro livre indireto contra a equipe. 

Parágrafo 2º – Arremessos laterais serão feitos com as mãos. Recuo com os pés ou lateral não podem ser tocados com as mãos pelo goleiro. 

Art. 30º – A cada tempo de jogo, ao atingir 7 faltas coletivas, a 8ª será punida com tiro livre direto da marca de 12 metros. 

Art. 31º – Atletas já inscritos por uma equipe classificada no Torneio de Acesso, será obrigatório atuar pela mesma, não poderá se inscrever outra equipe, caso aconteça jogador excluído da competição. Art. 

32º – Qualquer infração comprovada contra este regulamento implicará na perda de pontos, mesmo com vitória ou empate.

Art. 33º – O atleta que participou do Peladão 2025 não poderá disputar o Torneio de Acesso 2026.

Art. 34º – Será permitida a entrada de substituto somente pela linha lateral e após a saída completa do atleta substituído. Não será necessária paralisação. 

Art. 35º – Instruções aos atletas só poderão ser feitas por no máximo 2 dirigentes por equipe, sendo apenas um de cada vez. 

Art. 36º – O árbitro poderá aplicar punições mesmo após o término da partida, se a infração tiver ocorrido dentro do campo de jogo. 

Art. 37º – É permitido ao jogador chutar direto ao gol após o apito inicial do árbitro, sem necessidade de dois toques na bola. 

CAPÍTULO V – PENALIDADES E CONDUTAS

 2 amarelos: suspensão de 1 jogo (salvo 2 cartão com R$ 50,00) 

 Vermelho: suspensão automática

 Cartão + camisa retirada na expulsão: +1 jogo 

 Agressão física/moral a árbitros ou organização: suspensão de 1 a 3 anos 

 Jogador não pode atuar embriagado 

 Proibido armas no banco: eliminação e perda de pontos 

 Atletas devem morar em Timbiras há pelo menos 1 ano (comprovação obrigatória) 

CAPÍTULO VI – REGRAS ESPECIAIS DE JOGO 

 Não há tiro de meta. Goleiro repõe com mãos ou pés 

 Bola recuada não pode ser tocada com mãos 

 Arremesso lateral é com as mãos 

 Após 7 faltas por tempo, a 8ª será um tiro livre direto de 12m 

CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES

 1º lugar: R$ 12.000 

 2º lugar: R$ 6.000 

 3º lugar: R$ 3.000 

 4º lugar: R$ 1.000 

 Artilheiro: R$ 300 

 Goleiro menos vazado: R$ 300 

 Revelação: R$ 300 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora. O atleta ou dirigente, ao assinar a ficha de inscrição, declara estar ciente deste regulamento. 

Timbiras - 2026

TIMBIRAS: Peladão 2026 aplica suspensões após confusão em partida entre Petrocam e Pirambú

Comissão organizadora do torneio anuncia punições a treinadores e jogadores e reforça cobrança por disciplina e espírito esportivo

Por Toussaint Frazão/OitimbaTV



A Comissão Organizadora do Torneio de Pelada “Humberto Carlos de Sousa” – Peladão 2026 anunciou punições disciplinares a integrantes das equipes Petrocam e Pirambú após uma briga generalizada registrada na partida realizada em 15 de março. O comunicado oficial, emitido pela Prefeitura Municipal de Timbiras, por meio da Secretaria de Esportes, detalha as sanções adotadas depois da apuração dos fatos envolvendo membros das duas equipes.

Entre as medidas, a organização determinou suspensão de um jogo para o treinador Ederson, do Petrocam. Pelo lado do Pirambú, os treinadores Orleans e Marcos Reus receberam suspensão de quatro partidas. Também foram punidos com um jogo de suspensão os atletas José Cláudio, Josenilson Campos, Genilson de Jesus, conhecido como “Rato”, e Samuel S. Santos, do Petrocam, além de Josivaldo Peire, Hudson de Brito e Danilo Gustavo, do Pirambú.

Segundo a comissão, as penalidades passam a valer a partir da próxima rodada da competição dia 22/03/2026. Os punidos não poderão atuar nas partidas nem permanecer na área técnica durante o cumprimento das sanções. O comunicado ainda alerta que o descumprimento das medidas poderá gerar novas penalidades às equipes envolvidas e reforça a necessidade de respeito, disciplina e espírito esportivo para garantir a boa organização e o andamento do torneio.  

Reunião em Santa Catarina define rumos a serem seguidos pela Atricon

 

Em dia de reunião técnica no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), membros da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e respectivos enlaces, bem como coordenadores e secretários executivos de projetos da entidade, definiram os rumos que serão seguidos no âmbito dos programas da associação. Os resultados do encontro irão à apreciação da Diretoria e serão consolidados no Plano de Gestão para o biênio 2026-2027.

O encontro, que contou com a participação da diretora de Governança Pública da entidade, conselheira Flávia Gonzalez Leite (TCE-MA), foi aberto com uma fala do presidente do TCE-SC, Herneus de Nadal, que recepcionou os participantes e desejou um evento marcante. “Este espaço nos proporciona avanços para atender os nossos maiores credores, que são os integrantes da sociedade brasileira, representados por todos vocês”, afirmou.

O presidente da Atricon, Edilson Silva, ressaltou, em sua fala de abertura, que a reunião constitui a etapa final de um processo de planejamento institucional iniciado em janeiro de 2026. Na exposição também destacou a dimensão colaborativa do processo. Hoje, cerca de oitocentas pessoas indicadas pelos Tribunais de Contas participam das redes, comissões e projetos coordenados pela Atricon. “O engajamento desses Homens e Mulheres da República demonstra a disposição existente em todo o país para compartilhar experiências, produzir conhecimento e construir soluções institucionais capazes de fortalecer o controle externo”, afirmou.

Concluída a abertura do encontro, ficou a cargo da auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e secretária executiva dos Projetos de Controle Externo da Atricon, Risodalva Castro, apresentar os objetivos e a programação da reunião.

O encontro visou aprimorar a governança estratégica da Atricon, promover diálogo, reflexão e construção conjunta, buscar alinhamento sistêmico entre programas e iniciativas da entidade e fortalecer a associação e o Sistema Tribunais de Contas do Brasil.

Impacto para o cidadão

“Como os TCs podem promover impacto para o cidadão?” foi o tema da palestra ministrada pelo auditor de controle externo Lívio Mário Fornazieri (TCM-SP), que tratou sobre credibilidade, contribuições dos TCs para a sociedade e Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas (MMDI-TC).

Os desafios para mudar a imagem dos TCs e do Sistema de Controle Externo e caminhos para gerar valor e benefícios para a população também estiveram entre os pontos abordados durante a exposição, que detalhou os resultados obtidos por Pesquisa de Opinião realizada em 2025. “Só conseguiremos refocar a atuação dos TCs se focarmos nas dores dos cidadãos”, afirmou o auditor.

Após a palestra, o auditor de controle externo Bruno Piana (TCE-RO) e o assessor técnico Márcio Alves (TCE-RO) apresentaram o portfólio dos programas e projetos da Atricon para a gestão 2026-2027. A apresentação foi seguida de uma breve exposição sobre a liderança estratégica dos programas pelas vice-presidências e pela Secretaria-Geral da entidade, feita pelo auditor de controle externo Márcio Batista Marinot (TCE-ES).

O final da manhã e o período da tarde foram reservados para trabalhos em grupo. Os secretários executivos foram divididos com base na proximidade de temas dos projetos que lideram. Durante o momento foi realizada a apresentação e debate de entregáveis dos projetos, ordenados por programas. O consolidado do dia irá para deliberação da Diretoria da Atricon em reunião nesta terça-feira (17).

Esses debates ocorreram sob a liderança das vice-presidências e da Secretaria-Geral, responsáveis pela condução estratégica dos programas que integram o portfólio institucional da entidade. A metodologia reflete a opção institucional de fortalecer um modelo de liderança estratégica compartilhada entre a Presidência, as vice-presidências e a Secretaria-Geral.

“Nesse modelo, a definição das prioridades, a orientação das iniciativas e o acompanhamento dos resultados são conduzidos de forma integrada, ampliando o alinhamento institucional e reforçando a integração entre os projetos”, explicou o presidente da Atricon ainda durante a abertura do encontro.

Atricon Mulher

Em sua fala durante a abertura da reunião, o presidente Edilson Silva anunciou que também irá submeter à apreciação da Diretoria da entidade a criação de um novo programa institucional denominado Atricon Mulher. A iniciativa busca constituir um espaço de articulação e diálogo voltado a congregar as mulheres que atuam no Sistema Tribunais de Contas. Não apenas conselheiras e conselheiras substitutas, mas também auditoras e demais profissionais que integram as diversas estruturas dos Tribunais. “Trata-se de uma iniciativa que busca valorizar a participação feminina, fortalecer redes de cooperação e promover reflexões e ações relacionadas à pauta da mulher no âmbito institucional”, afirmou o presidente.

Edilson Silva destacou que a proposta surge diante de um momento em que o país debate de forma cada vez mais intensa temas como equidade de gênero, ampliação de oportunidades e enfrentamento às desigualdades. “Temos o entendimento de que o Sistema Tribunais de Contas também pode e deve contribuir para esse diálogo”, ressaltou Edilson Silva.

(*) Com informações do Portal da Atricon

AÇAILÂNDIA – Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio

 

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 16, o Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou o réu Jhonnatan Silva Barbosa a nove anos e quatro meses pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. No julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo torpe, baseada em preconceito racial.

O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou grande repercussão na região, e até nacionalmente, devido às circunstâncias de violência e motivação discriminatória.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil em favor da vítima, a ser atualizado pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC – IPCA).

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 6h20, no Centro de Açailândia. A vítima estava dentro do próprio veículo realizando uma verificação mecânica antes de viajar, quando foi abordado por Jhonnatan e uma acompanhante, que estavam em uma BMW.

O Ministério Público sustentou que o réu presumiu que a vítima, em razão de sua raça e cor da pele, estaria furtando o veículo.

Mesmo após Gabriel esclarecer que era o proprietário do carro e morador do prédio em frente, Jhonnatan passou a desferir socos, chutes e empurrões. Imagens de segurança mostraram o réu aplicando uma rasteira, pisando e tentando asfixiar a vítima. O crime só não foi consumado por intervenção de um vizinho que observou a cena.

Embora também tenha participado das agressões, no decorrer do processo, a acusada Ana Paula Costa Vidal teve a conduta desclassificada de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal. O juízo encaminhou os autos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Açailândia.

JULGAMENTO

A sessão do júri foi presidida pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. A acusação, conduzida pela promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes, reforçou a tese de tentativa de homicídio qualificado por emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, baseado em preconceito racial.

Redação: CCOM-MPMA

BALSAS – ANPPs firmados pelo MPMA beneficiam 10 instituições

ANPPs arrecadaram R$ 86,7 mil

 


Dez instituições de Balsas foram beneficiadas pelos recursos destinados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após um mutirão de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), realizado nos dias 11 e 16 de março. Foram firmados 29 acordos, que arrecadaram o valor total de R$ 86.706,00.

Foram beneficiadas a Residência Inclusiva Municipal, o Núcleo de Perícias em Balsas, Grupo de Operações Especiais, a Defensoria Pública Estadual, o Centro Tático Aéreo (CTA), o Programa Municipal de Inclusão e Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Conselho de Execução Penal, a Rádio Patrulha do 4º Batalhão de Polícia Militar, a Fazenda Esperança em Balsas e o Centro Especializado em Reabilitação (CER).

Participaram da atividade o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Balsas, Tiago Carvalho Rohrr, e representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Poder Judiciário.

Acordos de Não Persecução Penal são firmados entre o Ministério Público e o investigado quando a infração penal não envolve violência ou grave ameaça.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 16 de março de 2026

Aposta de Lago da Pedra-MA acerta na Lotofácil e ganha mais de meio MILHÃO

Três apostadores acertaram os 15 números da LOTOFÁCIL na noite desta segunda-feira (16), no concurso 3637.

Dentre os sortudos uma aposta da cidade de Lago da Pedra aqui no Maranhão papou quase 700 mil reais, o valor total do rateio foi de R$ 697.625,52.

Ainda bateram na trave outras cidades do Maranhão, acertando 14 números, e vão receber o valor de R$ 942,70. 

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VEM AI NESTA 4ª FEIRA (18) A INAUGURAÇÃO DO SHOPPING DO R$ 8,00 EM TIMBIRAS

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GRANDE INAUGURAÇÃO DO SHOPPING DO (OITO) 8,00..... VAI SER IMPERDIVELLLLL