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A residência da primeira-dama dra. Aurelice Fonseca foi palco de um momento especial de reconhecimento aos jovens atletas de Jiu-Jitsu e Badminton de Timbiras. Os competidores, que têm representado o município em diversas competições e retornado com medalhas, foram recepcionados em uma celebração ao esforço, ao talento e ao crescimento do esporte timbirense.
Durante o encontro, o professor Ramon destacou a participação dos atletas de Jiu-Jitsu no Balaio BJJ, realizado em Caxias, onde crianças de 5 a 12 anos conquistaram medalhas e subiram ao pódio. Já o treinador Zé Filho ressaltou os avanços do Badminton, modalidade implantada por ele em Timbiras há mais de cinco anos e que hoje coloca o município entre os três melhores do estado.
A dra. Aurelice Fonseca parabenizou os treinadores e atletas pelas conquistas e reforçou o compromisso da prefeitura e da secretaria municipal de assistência social em continuar apoiando os projetos esportivos. Segundo ela, os resultados mostram que sonhos iniciados de forma simples podem se tornar realidade, incentivando os jovens a seguirem focados para alcançar competições ainda maiores, inclusive em nível nacional.
O Diretório Municipal do PT de Timbiras, está recebendo nesta sexta-feira (12) de junho, às 17:30h na Residência do Professor Galo, localizada na Rua Amélia Thomé, centro Nº 138, a Senadora do PT Eliziane Gama.
A prefeitura de Timbiras realizou, na noite desta quarta-feira, 10 de junho, a solenidade de abertura da 5ª edição dos Jogos Escolares Timbirenses 2026. O evento aconteceu na praça da Juventude e reuniu estudantes, professores, gestores escolares e delegações da zona urbana e da zona rural, incluindo polos como Socó e Morro Branco. A programação marca o início de uma semana de competições, com atividades previstas até o dia 16 de junho.
A abertura foi organizada por meio de uma ação conjunta entre a Secretaria de Educação, Esportes e demais pastas parceiras. Durante a cerimônia, representantes da gestão destacaram a importância do evento para fortalecer a integração entre escolas, incentivar a prática esportiva e valorizar os jovens atletas do município. Também foram feitos agradecimentos ao prefeito Paulo Vinícius, ao vice Edmundo Luiz, aos profissionais da educação física, gestores escolares e estudantes envolvidos na realização dos jogos.
As lideranças presentes ressaltaram que os Jogos Escolares Timbirenses vêm crescendo a cada edição, com melhor organização, mais modalidades e maior participação da comunidade escolar. Além do incentivo ao esporte, o evento é visto como uma ferramenta de transformação social, capaz de promover disciplina, convivência e novas oportunidades para os estudantes. A expectativa é que os atletas se destaquem nas competições locais e possam representar Timbiras em etapas estaduais e até nacionais.
Decisão é resultado de atuação conjunta do MPMA e MPF
O Município de Amarante do Maranhão foi condenado a reformar e garantir condições adequadas de funcionamento da escola indígena da Aldeia Cigana. A decisão da Justiça Federal atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública que posteriormente teve atuação do Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Amarante do Maranhão reforme a escola, comprovando o cumprimento das obrigações por meio da apresentação de documentos, como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias em até 90 dias.
Devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais, o prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, no valor de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. A segunda é resultado do acúmulo de multas diárias, que chegaram ao total de R$ 510 mil, pelo atraso no cumprimento da liminar. Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal.
ATUAÇÃO CONJUNTA
A atuação conjunta do MPMA e do MPF buscou assegurar o direito fundamental à educação da comunidade afetada. O processo teve início após investigações da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, em 2017, apontarem deficiências críticas na infraestrutura da unidade, como telhado danificado, buracos no piso, paredes sujas, carteiras quebradas ou insuficientes e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Em decorrência dos problemas, a escola não tinha condições de funcionar em dias de chuva.
Diante da ACP proposta pelo MPMA, a Justiça Estadual deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que o Município realizasse procedimento licitatório para reforma da unidade escolar. Citada, a gestão municipal não apresentou contestação e se limitou a entrar com recurso contra a decisão.
Na sequência, o processo foi remetido à Justiça Federal, que firmou sua competência, manteve a decisão liminar e admitiu o ingresso do MPF na ação. O Município foi intimado novamente a comprovar o cumprimento das obrigações, mas não respondeu.
Em sua manifestação, o MPF destacou a existência de inquérito civil no âmbito federal sobre os mesmos fatos, com registros de vistoria anterior indicando condições precárias da unidade escolar e ausência de comprovação de melhorias substanciais.
Posteriormente, diante da ausência de cumprimento da decisão judicial, foi realizada a intimação pessoal do prefeito, registrando a longa duração do processo e a ausência de providências efetivas por parte do município. No entanto, não houve manifestação do gestor municipal.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem a obrigação de garantir condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O juiz ressaltou, ainda, que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para deixar de assegurar direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Vínculos precários representam 77,3% do número de servidores da Prefeitura
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 8, que o Município de Nova Iorque (termo judiciário) e o prefeito Daniel Castro abstenham-se de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para funções permanentes. Também estabelece a proibição de prorrogar os contratos precários vigentes. Nova Iorque é termo judiciário da comarca de Pastos Bons.
No prazo de 60 dias, deve ser apresentado um relatório de todas as funções exercidas por servidores precários ou terceirizados de natureza permanente, com o devido impacto orçamentário.
Trinta e cinco dias após a apresentação do documento, Município e gestor devem instituir comissão organizadora ou formalizar a contratação de banca examinadora para realizar concurso público.
A multa por descumprimento das obrigações foi fixada no valor de R$ 1 mil diários a ser paga pelo Município e prefeito (até o limite de R$ 50 mil), a ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, é resultado dos pedidos feitos pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de janeiro. Antes da ACP, em novembro de 2025, o MPMA encaminhou Recomendação ao prefeito, solicitando a abertura de processo licitatório para realização de certame em até 60 dias. Não houve resposta.
O Município mantinha 77,3% do quadro de servidores, com contratações temporárias, terceirizações via Instituto Construir, contratado em setembro de 2025 pelo valor de R$ 6.941.064,00, e cargos comissionados em desvio de função – todos para atividades de natureza permanente.
A Justiça também determinou a manutenção dos vínculos precários já existentes até a data da decisão, enquanto perdurar o período de transição e até que o concurso público seja concluído.
Atendendo a pedidos do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública da última segunda-feira, 8, a Justiça determinou uma série de medidas para a regularização do serviço de transporte escolar em Rosário, em especial na zona rural do município.
De acordo com a Liminar da 1ª Vara da Comarca de Rosário, a Prefeitura tem 48 horas para regularizar as rotas 04 e 07 do transporte escolar, que atendem as comunidades de Miranda, Nambuaçu/Riacho Seco, Juçaral e Providência, garantindo que todas as crianças sejam transportadas obrigatoriamente sentadas, com cintos de segurança e em veículos adequados, proibindo o transporte em pé.
No mesmo prazo deverá ser regularizada a situação dos alunos do povoado Cocal, que se deslocam até a Escola Salustiano dos Santos, com a obrigação de que o Município garanta que o veículo entre na comunidade rural e deixe as crianças em segurança nas suas localidades, cessando imediatamente o abandono nas estradas.
Em até cinco dias o Município deverá emitir crachás a todos os funcionários e condutores do transporte escolar, visando a proteção e segurança das crianças. Também deverá ser apresentada a lista completa dos motoristas com as habilitações específicas para o transporte escolar, bem como a lista de todos os ônibus e vans (com placas e ano de fabricação) utilizados para o transporte escolar na zona rural e urbana do Município, sejam eles próprios, locados (objeto do contrato com a empresa AW Transporte e Locação Eireli) ou oriundos de programas federais e estaduais.
Também em cinco dias o Município deverá promover a adequação da frota, garantindo o número de ônibus disponíveis previstos em contrato e a pronta disponibilização da quantidade de veículos necessários para efetivação de todas as rotas do Município, se necessário, com alocação de veículos reserva a fim de evitar superlotação ou indisponibilidades para execução das rotas.
Em até 30 dias a Prefeitura de Rosário deverá garantir a adequação das frotas, de forma que todos os ônibus (locados ou próprios) contenham a identificação visual obrigatória de “Escolar”.
A Liminar assinada pela juíza Marcia Daleth Gonçalves Garcez fixou multa diária de R$ 5 mil.
ENTENDA O CASO
A 2ª Promotoria de Justiça de Rosário realiza um trabalho de fiscalização contínua sobre a regularidade do serviço, já tendo em tramitação uma outra Ação Civil Pública, contra o Município e o Estado do Maranhão desde 2022. De acordo com a promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, nos últimos meses têm sido recebidas muitas manifestações da comunidade a respeito de problemas no transporte dos estudantes.
Um dos casos mais sérios é o do povoado Cocal, que iniciou o ano letivo sem transporte, obrigando os alunos a andarem mais de 7 quilômetros até a Escola Salustiano dos Santos. A situação só foi regularizada em junho.
Mesmo com a retomada do serviço, a situação continua grave. De acordo com vídeos apresentados à Promotoria, “o motorista vem dolosamente largando as crianças no meio da estrada, sob o sol escaldante de meio dia ou na escuridão das 19 horas”. De acordo com a promotora de justiça, a conduta já levou o Ministério Público a solicitar a abertura de inquérito policial para apuração dos possíveis crimes de abandono e exposição a perigo de vida.
O motorista justifica aos pais que não entra na comunidade por conta das condições da estrada. Segundo Fabíola Fernandes, isso evidencia mais uma grave omissão do Município, que deve gerir o ordenamento urbano e rural, garantindo a acessibilidade. “Por falta de manutenção nas estradas, o ente municipal permite que o ônibus não entre na comunidade, abandonando menores em área rural”, aponta.
Também foram várias as denúncias sobre as rotas 04, que percorre as comunidades Miranda e Nambuaçu/Riacho Seco, e 07, que atende aos estudantes dos povoados Juçaral e Providência, nas quais os ônibus circulam superlotados, com crianças em pé e em veículos inadequados. A situação foi verificada pessoalmente pela promotora de justiça, que realizou inspeção no transporte escolar do município.
Há, ainda, questões como a falta de identificação dos ônibus como transporte escolar e dos motoristas.
JUSTIFICATIVA
Cabe ressaltar que a Prefeitura de Rosário tem um contrato firmado com a empresa AW Transporte e Locação Eireli para o transporte escolar, desde janeiro de 2025, no valor de R$ 6.277.489,20. O contrato, no entanto, prevê apenas o fornecimento de veículos, sendo os condutores de responsabilidade do Município.
Reiteradamente, a Prefeitura de Rosário tem usado a falta de motoristas como justificativa para os problemas no transporte escolar. No entendimento de Fabíola Fernandes, no entanto, tal desculpa é inadmissível, pois existem aprovados em concurso realizado em 2024 que não foram convocados. Além disso, um novo concurso foi realizado em 2026, sem vagas para motorista.
“Apesar de as cláusulas deste contrato exigirem o estrito cumprimento da lei de trânsito e o fornecimento adequado de frota, o Município omite-se da fiscalização diária, preferindo colocar a vida dos alunos em risco”, observa, na Ação, a promotora de justiça.
Buscando solucionar o problema, o Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios à Prefeitura de Rosário, solicitando informações como a relação dos veículos utilizados no transporte escolar, a quantidade de alunos atendidos e a listagem dos motoristas com números das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Nunca houve resposta.
Também foi realizada uma reunião envolvendo várias instituições ligadas à educação no município, como o Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Câmara da Educação e Sindicato dos Professores. “Mesmo diante da cobrança uníssona de toda a rede de proteção, a inércia da gestão persistiu, culminando em contornos de calamidade e risco real à vida dos alunos no ano letivo de 2026”.