TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

quinta-feira, 12 de março de 2026

VEREADOR NENENZINHO DO LÁZARO PEDE ASFALTO PARA ALGUMAS RUAS DE TIMBIRAS

 


BURITICUPU – MPMA requer afastamento de secretário municipal

 Gestor estaria omitindo informações sobre obras de contenção de voçorocas

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ingressou, nesta quarta-feira, 11, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Lucas Rafael da Conceição Pereira. A ação é motivada pela recorrente omissão em prestar informações solicitadas pelo MPMA a respeito de obras de contenção das voçorocas no município.

Na Ação, o MPMA apresenta um pedido de liminar para que a Justiça determine o afastamento de Lucas Rafael Pereira do cargo.

Ao receber manifestação anônima, por meio da Ouvidoria do MPMA, de que as obras de grande magnitude na rua Treze, bairro Eco Buriti, estavam sendo realizadas sem placa de identificação e, portanto, sem informações como objeto do serviço, órgão responsável, valor investido e prazo de execução, a Promotoria instaurou inquérito civil para apurar a situação.

Questionada, a Procuradoria Geral do Município apresentou justificativa, baseada em informações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, na qual admitia que a intervenção não tinha contrato específico, projeto técnico aprovado, valor global definido nem cronograma físico-financeiro.

De acordo com o Município, tratava-se de uma “ação emergencial” baseada em suposta parceria com o Executivo Estadual para locação de máquinas, baseando o controle somente no contador de horas dos equipamentos.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Diante da justificativa apresentada, o MPMA encaminhou ofício ao secretário Lucas Rafael da Conceição Pereira, via e-mail, em 31 de outubro de 2025, no qual requisitava cópia dos instrumentos jurídicos que baseavam a alegada parceria com o Estado do Maranhão, documentação técnica, contratos de locação ou cessão das máquinas utilizadas nas obras entre outros documentos. O recebimento do ofício foi confirmado em 4 de novembro, mas não houve resposta quanto aos documentos solicitados.

O pedido foi reiterado, via aplicativo Whatsapp, em 16 de dezembro, solicitando justificativa para a falta de resposta. Novamente não houve retorno, o que levou à notificação pessoal de Lucas Rafael Pereira, o que aconteceu em 30 de janeiro de 2026, com o próprio secretário tendo assinado o recebimento do documento.

Já no mês de março, a Procuradoria Geral do Município declarou, nos autos do processo, que vinha cobrando o gestor desde 30 de janeiro sobre a falta de respostas ao Ministério Público, “alertando-o de que sua omissão inviabiliza a demonstração de regularidade dos atos administrativos”

Por fim, em 10 de março Lucas Rafael Pereira apresentou resposta, limitando-se a afirmar que estaria aguardando informações do Governo do Estado e sem apresentar nenhum dos documentos solicitados.

Na Ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo observa que o destinatário das requisições é o secretário e que cabe a ele reunir os documentos pertinentes, esclarecer a forma de execução da obra e prestar as informações requisitadas pelo MP. “A alegação de dependência de terceiros não justifica o descumprimento da requisição, nem afasta a omissão anteriormente caracterizada”, pontua.

IMPROBIDADE

A conduta do secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo de Buriticupu caracterizaria improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública, em especial o da Legalidade, da Publicidade e da Eficiência.

Se condenado, Lucas Rafael Pereira estará sujeito ao pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer benefício, incentivo fiscal ou creditício do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, por até quatro anos.

CRIMINAL

A conduta omissiva do secretário municipal também levou a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu a ingressar, na mesma data, com uma Denúncia na esfera penal. A previsão legal está no artigo 10 da lei n° 7.347/1985, que diz que “constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos, mais multa.

Além disso, o Ministério Público também pediu que a Justiça determine um valor para reparação dos danos morais coletivos causados pela “obstrução à fiscalização e tutela do patrimônio público”.

Redação: CCOM-MPMA

IMPERATRIZ – Bens oriundos de ANPPs são doados pelo MPMA

 


Nesta terça-feira, 10, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 4ª Promotoria Criminal de Imperatriz, realizou a doação de bens oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) a seis instituições do município, totalizando R$ 29.306,14 em equipamentos doados.

Foram beneficiados pela ação o Conselho Tutelar de Imperatriz, Creche Tia Nyetta, Casa da Criança, CREAS, Escola Municipal Maranhão do Sul e Casa de Acolhimento Doce Lar.

Realizada na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz, a entrega foi coordenada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

ANPP

Os ANPPs são acordos entre o Ministério Público e o investigado quando a infração penal não envolve violência ou grave ameaça. Nesses casos, o investigado ou indiciado reconhece a autoria e materialidade da conduta penal descrita nos autos, aceitando cumprir as sanções e pagar multas.

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 11 de março de 2026

PAÇO DO LUMIAR – Operação Rolezinho apreende 41 motocicletas irregulares

 

Veículos foram encaminhados para procedimentos administrativos e investigativos

Na manhã desta terça-feira, 10, a Operação “Rolezinho”, coordenada pelo Ministério Público do Maranhão, apreendeu 41 motocicletas com irregularidades administrativas e indícios de crimes no município de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

Coordenada pelos promotores de justiça Claudio Alberto Gabriel Guimarães (da 2ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial) e Raquel Pires de Castro (da 2ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar), a operação teve como objetivo coibir práticas ilegais no trânsito, reduzir a poluição sonora e combater a circulação de veículos irregulares.

A ação contou com o apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, e de agentes da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtrans).

Promotores de justiça do MPMA coordenaram a operação

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas motocicletas com escapamentos adulterados, prática que provoca poluição sonora, conduta que pode configurar crime ambiental previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98.

Também foram constatados casos de adulteração ou supressão de sinal identificador de veículo automotor, especialmente motocicletas circulando sem placa, situação que pode caracterizar crime previsto no art. 311 do Código Penal.

As motocicletas apreendidas foram encaminhadas para os procedimentos administrativos e investigativos cabíveis.

Redação: CCOM-MPMA

APICUM-AÇU – Após Recomendação do MPMA, Câmara revoga decreto sobre subsídio do prefeito e vice-prefeito

 

Após Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, a Câmara Municipal de Apicum-Açu editou o Decreto nº 01/2026, no último dia 4 de março, revogando o Decreto Legislativo nº 02/2024, que tratava da fixação dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito para a legislatura 2025-2028. Apicum-Açu é termo judiciário da Comarca de Bacuri.

A medida foi adotada após a emissão da Recomendação nº 4/2026, na qual o MPMA apontou irregularidades na forma utilizada para definir a remuneração dos agentes políticos municipais.

No documento, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques destacou que a fixação dos subsídios de agentes políticos – como prefeito, vice-prefeito e vereadores – deve ocorrer por lei ordinária em sentido formal, obedecendo a todo o processo legislativo, incluindo iniciativa, discussão, votação, sanção e publicação.

O titular da Promotoria de Justiça de Bacuri também ressaltou que a utilização de decreto legislativo para fixação de subsídios é considerada inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ANTERIORIDADE

Além disso, o Ministério Público alertou que a definição da remuneração desses agentes deve respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, a fixação precisa ocorrer na legislatura anterior para produzir efeitos na seguinte, evitando que os próprios agentes públicos aumentem seus salários durante o mandato.

A Recomendação também orientou a suspensão de qualquer ato normativo que não observasse os critérios legais, bem como o respeito aos limites constitucionais de despesas com subsídios.

REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO

O Decreto nº 01/2026, promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu, Márcio Jean Maia Monteiro, também restabeleceu os valores dos subsídios previstos na Lei Municipal nº 189/2012, que voltam a ser aplicados até eventual nova deliberação legislativa válida.

ATUAÇÃO DO MPMA

O Ministério Público destacou que a atuação tem como objetivo garantir o respeito ao processo legislativo, à moralidade administrativa e aos limites constitucionais de gastos públicos, especialmente quando se trata da remuneração de agentes políticos.

Na Recomendação, o MPMA também advertiu que o eventual descumprimento das orientações poderia resultar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais cabíveis para anular atos ilegais e assegurar o ressarcimento ao erário.

Segundo a Promotoria de Justiça de Bacuri, a adoção das medidas pela Câmara Municipal representa um passo importante para adequação da legislação local às normas constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores, reforçando a transparência e a legalidade na gestão pública municipal.

Redação: CCOM-MPMA

BURITICUPU – MPMA pede ressarcimento de R$ 341,5 mil em função do pagamento de obra inexistente

 Lista de acionados inclui prefeito, chefe de gabinete, ex-secretária e empresa

Anteriormente, empresa firmou contratos com o Município no valor de R$ 14 milhões

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, pediu, em Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira, 9, o ressarcimento do valor de R$ 341.586,10 aos cofres públicos, devido a ilegalidades nas obras de uma quadra poliesportiva na Unidade Integrada João Lisboa, no povoado Terceira Vicinal.

Na manifestação, assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, estão citados o prefeito João Carlos Teixeira da Silva; o chefe de gabinete, Afonso Batista, e a ex-secretária de Educação Salma Torres.

A lista de acionados inclui, ainda, os engenheiros civis e fiscais de contrato Ruan Alves e Josias Costa Filho, o controlador-geral do Município, Paulo Ricardo Paiva, a empresa JKF Construções e Serviços Ltda e o técnico em edificações Johnatas Faustino, representante legal da construtora.

Entre os anos de 2020 e 2024, a JKF Construções firmou sucessivos contratos com o Município, totalizando R$ 14.052.676,06, com vários aditivos e inconsistências.

CRONOLOGIA

Em 31 de dezembro de 2024, o Município realizou o pagamento de obras não executadas, relativas a um contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa. Entretanto, até o final de maio de 2025, a obra nem havia sido iniciada. Para o Ministério Público, houve uma sequência coordenada de atos administrativos que teriam permitido o pagamento por serviços não realizados.

No início de junho de 2025, o MPMA constatou a inexistência de obras no local. Só foi observada a existência de uma quadra, construída há mais de uma década, onde as estruturas metálicas da nova cobertura haviam sido abandonadas pela empresa.

No mesmo mês, o Município apresentou ofício ao MPMA informando que 31% da obra estariam concluídos, como resultado de serviços preliminares, terraplanagem e estrutura de cobertura. Também foi encaminhado um relatório assinado pelo fiscal Ruan Alves e outro, no qual consta uma fotografia do prefeito no local. “Ele acompanhou presencialmente a fiscalização, o que reforça a ciência direta dele sobre a situação das obras”, ressalta o promotor de justiça.

Em agosto de 2025, a administração municipal apresentou cópia do processo de pagamento, com diversos documentos ideologicamente falsos.

A lista incluía nota de empenho; boletim de medição atestando a conclusão de 100% de serviços preliminares e fundações; nota fiscal emitida pela JKF Construções; nota de liquidação assinada pela secretária Salma Sousa; parecer emitido por Paulo Ricardo Paiva, atestando o status de “apto para pronto pagamento”, além de ordem de pagamento e transferência bancária na véspera de Ano Novo.

SEM OBRAS

Em março de 2026, a Coordenadoria de Obras e Engenharia do MPMA (COEA) emitiu parecer técnico, apontando que não houve execução de fundações, terraplanagem ou demais serviços medidos. Houve somente a alocação de estrutura metálica sobre uma quadra preexistente. O laudo apurou, ainda, superfaturamento no valor integral pago de R$ 341.586,10, cujo ressarcimento o MPMA requer na Ação.

Segundo Felipe Rotondo, as provas obtidas comprovam que houve despesa empenhada, liquidada, atestada por controle interno e paga diretamente à conta da JKF Construções no valor de R$ 341.586,10. Além disso, a análise da COEA atesta categoricamente que não houve execução da obra.

“Os elementos colhidos não apontam para mero erro material ou imperícia, mas para uma cadeia sucessiva de validações documentais incompatíveis com a obra, suficiente para permitir a saída de verba pública sem a correspondente contraprestação”, enfatiza.

CONDUTAS

Na Ação, são listadas as condutas dos envolvidos nas ilegalidades.

O prefeito João Carlos Teixeira da Silva estava presente ao local da obra, sabia da falta de execução dos serviços, participou dos relatos sobre as obras aos órgãos de controle, apesar dos elementos indicarem a incompatibilidade entre o pagamento e a situação do local.

O chefe do gabinete Afonso Batista assinou a autorização do empenho e da ordem de pagamento e participou da transferência bancária no dia 31 de dezembro de 2024.

A ex-secretária municipal de Educação, Salma Torres, assinou a nota de liquidação, reconheceu a liquidação da despesa e viabilizou o pagamento dos serviços inexistentes.

Os fiscais Ruan Alves e Josias Costa Filho atestaram a execução de serviços.

O controlador-geral Paulo Ricardo Paiva atestou o parecer aprovando o processo de pagamento “sem ressalvas” e declarando-o “apto para pronto pagamento”, dando aparência de regularidade a ao processo administrativo.

Por sua vez, a JKF Construções e Johnatas Faustino solicitaram o recebimento de valores baseados em medição sem provas.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação dos acionados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 341.586,10, corrigido e acrescido de juros; perda da eventual função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, em valor a ser fixado pelo Poder Judiciário.

Outras punições solicitadas são a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário

Redação: CCOM-MPMA

TIMBIRAS REALIZA “DIA D” DA BUSCA ATIVA ESCOLAR PARA COMBATER EVASÃO E GARANTIR MATRÍCULAS

A cidade de Timbiras realizou, nesta terça-feira (10), uma grande mobilização social com o “Dia D” da Busca Ativa Escolar. A concentração aconteceu na praça Benedito Alvim e reuniu profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social. Com carro de som e uma passeata pelas ruas centrais, a ação reforçou o lema nacional da campanha: “Fora da escola não pode”, destacando a importância de garantir que todas as crianças e adolescentes estejam matriculados no ano letivo.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a iniciativa tem como principal objetivo identificar e trazer de volta à escola estudantes que ainda não realizaram matrícula. A pasta informou que as escolas da rede municipal estão abertas não apenas para crianças e adolescentes em idade obrigatória, mas também para jovens e idosos que desejam concluir o ensino fundamental. A orientação é que as famílias procurem a unidade de ensino mais próxima ou a própria secretaria para regularizar a situação escolar.
A Secretaria de Saúde também participou da mobilização e destacou que manter crianças e adolescentes na escola é uma importante medida de proteção social. Segundo os profissionais da área, a permanência no ambiente escolar ajuda a prevenir situações de vulnerabilidade, como abusos, gravidez precoce e o aliciamento pelo tráfico de drogas. Ao final da ação, os organizadores reforçaram o pedido para que a população ajude a identificar estudantes fora da escola e incentive o retorno imediato às salas de aula.