TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

MULHER CAI DE MOTO NA AVENIDA JOÃO LEAL EM TIMBIRAS E FICOU FERIDA

Uma mulher identificada apenas como Diana, acabou se envolvendo em um grave acidente na Avenida João Leal, centro de Timbiras.

Uma testemunha nos contaram que por volta das 03:00 horas da madrugada de hoje sexta-feira (11), acordou com um barulho e ronco de uma pessoa gemendo, ao abrir minha porta me deparei com uma moça caída ao lado de uma moto e estava sangrando muito, disse a testemunha que preferiu não ser identificada.

Logo em Seguida a equipe do SAMU chegou e levou a jovem para o HRT, aonde ela não teve nada de grave e apenas escoriações no rosto.

IMAGEM FORTE

HOMEM MORREU APÓS CAIR DE MOTO NAS PROXIMIDADES DO POVOADO MIL BRAÇAS EM TIMBIRAS

Vitima - Dione Pereira de 24 anos

Acidente com vítima fatal no Povoado Mil Braças, rapaz conhecido como Bibiu, neto do senhor Severiano morador do Povoado Maresia. 

Provavelmente estava vindo de Timbiras e voltava na madrugada desta sexta-feira (11) quando caiu de moto quando caiu e veio a óbito na hora, a suspeita é de que a vitima tenha quebrado o pescoço.






quinta-feira, 10 de outubro de 2024

PF investiga desvio de R$ 2,5 milhões em eventos em Codó Maranhão

Elijonas Maiada CNN , em Brasília


A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (10) uma operação no âmbito de uma investigação contra desvio de recursos para eventos na Prefeitura de Codó (MA), município localizado a cerca de 300 quilômetros de São Luís.

Segundo a PF, a apuração envolve desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias, associação criminosa e lavagem de dinheiro também na contratação de eventos musicais e aluguel de equipamentos para eventos.

A PF aponta que os valores dos contratos eram com empresa de fachada e foram desviados, sacados ou transferidos para contas de terceiros sem relação com os contratados pela prefeitura local.

Os valores movimentados ultrapassam R$ 2,5 milhões, de acordo com o levantamento da PF de Caxias (MA), responsável pelo caso.

São cumpridos três mandados de busca e apreensão e mandados de quebra de dados telemáticos em Codó. Além disso, foi determinada pela Justiça Federal a quebra do sigilo telemático dos materiais e equipamentos encontrados.


Os materiais apreendidos serão encaminhados para perícia. Os investigados poderão responder por corrupção passiva, apropriação de verbas públicas, fraude licitatória, lavagem de dinheiro e associação criminosa.


CNN procurou a Prefeitura de Codó e aguarda retorno.

MPMA deflagra Operação Regalo contra crimes licitatórios e lavagem de dinheiro na região de Imperatriz

Operação Regalo acontece em Imperatriz e Davinópolis

 

Na manhã desta quinta-feira, 10, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio das Polícias Civil e Militar, deflagrou a Operação Regalo. A ação cumpre mandados judiciais expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, com foco em endereços nas cidades de Imperatriz e Davinópolis.

A operação é resultado de investigações conduzidas pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. As apurações indicaram a prática de crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz, envolvendo contratações para locação de máquinas e ônibus, incluindo operadores, motoristas e combustível.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça determinou a quebra de sigilo telemático, a extração de dados, o bloqueio de bens dos investigados e a proibição de novas contratações das empresas envolvidas com órgãos públicos.

Operação conta com apoio das Polícias Civil e Militar

De acordo com as investigações, houve direcionamento ilícito de licitações, favorecendo duas empresas, sendo que uma delas já havia apresentado cotação na fase inicial do processo licitatório. Três empresas do mesmo grupo familiar foram usadas para manipular os preços e favorecer o esquema.

A abertura da licitação, inicialmente prevista para 11 de dezembro de 2019, foi adiada sob a justificativa de uma reunião com a pregoeira responsável. Posteriormente, a nova data foi marcada para 27 de dezembro de 2019, logo após o Natal, sendo publicada no Diário Oficial do Estado um dia antes. Na sessão, apenas as duas empresas investigadas participaram, vencendo o certame.

O nome da operação, “Regalo”, faz referência ao “presente de Natal”, considerando a data em que a licitação foi direcionada para as empresas vencedoras, uma delas ainda em atividade e com contratos vigentes. Desde 2020, essa empresa já recebeu mais de R$ 7 milhões pelos serviços prestados à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz.

A investigação teve origem em documentos compartilhados de outra operação do Gaeco, que já havia identificado um esquema de lavagem de dinheiro público na Sinfra de Imperatriz, com o uso de empresas para desvio de recursos.

Redação: CCOM-MPMA

CODÓ – MP Eleitoral representa contra candidatos por propaganda irregular

Santinhos foram recolhidos das imediações das escolas, que foram locais de votação

 

Devido à prática de propaganda irregular, o Ministério Público Eleitoral expediu Representação contra cinco candidatos a prefeito de Codó e contra três candidatos a vice-prefeito. Foram representados, ainda, 85 candidatos ao cargo de vereador do município. A manifestação foi assinada pelo promotor eleitoral Weskley Pereira de Morais.

Durante fiscalização dos trabalhos de votação, em 6 de outubro, o MP Eleitoral constatou grande quantidade de material de propaganda nas imediações de unidades de educação nas quais foram instaladas sessões: Escola Ananias Murad, Escola São Francisco, Escola Maria Alice Machado, Escola M. João Ribeiro, Escola Luzenir Matta Roma, U.I. Municipal Evangélica Estevam Ângelo De Sousa e Escola Vera de Pádua Macieira.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), a prática de qualquer modalidade de propaganda eleitoral, no dia da votação, constitui crime. “Conforme foi evidenciado, grande quantidade de material de propaganda foi exposto nas ruas das circunvizinhanças das escolas, locais onde sabidamente estão instaladas seções eleitorais, em evidência de que o objetivo da conduta não foi outro que não o de violar o preceito normativo”, afirmou o promotor eleitoral, na Representação.

No documento, o MP Eleitoral pede a condenação dos candidatos ao pagamento de multa.

CANDIDATOS

Foram representados os candidatos a prefeito José Francisco Lima Neres (Zé Francisco); Guilherme Henrique Branco de Oliveira (Dr. Guilherme); Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho FC); Yuri Brito Corrêa (Yuri Corrêa) e Mário Nogueira Braga neto (Mario Braga).

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Candidato "Laranja", entenda quais são as consequências



Você já ouviu falar na expressão “candidato laranja”? certamente sim! Os candidatos laranjas são, em sua maioria, mulheres usadas para preencher a cota mínima de 30% do sexo feminino, prevista no § 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97.

Os candidatos laranjas são, em sua maioria, mulheres usadas para preencher a cota mínima de 30% do sexo feminino, prevista no § 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97. 

Elas se candidatam formalmente, mas na realidade não fazem campanha, nem se lançam a população com o intuito de angariar votos. Ocorre que tal prática é considerada fraude ao pleito eleitoral, e cada vez mais vem sendo rigorosamente punida, a fim de coibir a prática fraudulenta.

Além disso, a pessoa que se propõe a registrar a candidatura em troca de favores eleitorais pode incorrer em sansões como multas, cassação dos direitos políticos e até prisão.

A candidatura de quem não se propõe a efetivamente disputar a eleição pode, em tese, ser enquadrada no tipo do art. 350 do Código Eleitoral, que prevê o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

A verificação da falsidade, porém, não pode ser realizada apenas a partir da constatação do resultado – ainda que este sirva de indício para investigação. 

Realmente, ninguém pode ser considerado culpado por seu nome, suas ideias e propostas não terem sido aceitas pelo eleitorado. O que define a falsidade, nesse caso, é a inexistência da campanha eleitoral. Em síntese, a ausência da divulgação da candidatura e do comportamento típico dos candidatos que buscam o voto do eleitorado, ainda que em pequenos círculos quando não há recursos suficientes para uma campanha maior.

A apuração da falsidade ideológica não pode ser centrada apenas na investigação e responsabilização da mulher arrolada como candidata – que em alguns casos pode ter sido enganada, cooptada ou pressionada a assinar a autorização pessoal necessária para candidatura.

Além da responsabilidade da candidata, é necessário investigar o autor intelectual que incentivou e promoveu os meios necessários para que a ilicitude fosse cometida, bem como verificar a hipótese de uso do documento falso para fins eleitorais (Cod. Eleitoral, art. 353), o que pode atingir, em tese, alguns dirigentes partidários e outros candidatos que, se confirmada a ciência inequívoca da irregularidade, podem ser condenados a até cinco anos de reclusão.

Ambos os crimes – falsidade ideológica e uso de documento falso – possuem pena mínima de um ano, o que atraí a possibilidade da suspensão condicional do processo, a impedir efetiva condenação.

Além dos percentuais das vagas, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral reconheceram que as mulheres têm o direito de receber os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, na proporção de suas candidaturas, não sendo possível o repasse para campanha dos homens.

Com essa alteração, quando há transferência de recursos para fomentar campanhas inexistentes, o problema deve ser investigado em outro patamar. 

Não se está mais apenas diante da falsidade que visa atender de forma fraudulenta os percentuais legais de candidatura por gênero – o que, em si, já é motivo suficiente para reprimenda judicial.

Nessa situação, é possível, em tese, que se esteja diante da hipótese de desvio de recursos públicos destinados as campanhas, que foi tipificada pelo Congresso Nacional como crime na reforma de 2017, com a introdução do art. 354-A no Código Eleitoral (Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio), com pena de reclusão, de dois a seis anos, sem possibilidade da suspensão condicional do processo.

Outro importante ponto que merece destaque foi o julgamento proferido pelo TSE, onde o respectivo Tribunal votou por cassar toda a coligação que esteve envolvida com o esquema fraudulento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) já havia decidido pela cassação de toda a coligação. O entendimento foi mantido pelo TSE. O ministro relator, Jorge Mussi,  inaugurou esse entendimento, e foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam seu entendimento.

Na visão de Mussi, em se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito, portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado. O ministro, no entanto, considerou, que a sanção de inelegibilidade, no entanto, não poderia ser aplicada na mesma extensão.

Ao acompanhar o voto do relator, Barroso disse que, apesar de existir lei determinando o mínimo de 30% de mulheres nas candidaturas, não é observado aumento na participação feminina na política. 

“A política de ação afirmativa para incrementar a participação feminina no poder legislativo se insere num esforço mundial e nacional de superação da desigualdade de gênero, e no Brasil, embora a cota de gênero de 30% exista desde 1997, a verdade é que ela não produziu ainda nenhum impacto substancialmente relevante na composição do Parlamento, onde apenas 15% dos integrantes são mulheres”, falou Barroso.

Única mulher da Corte, a presidente do TSE Rosa Weber acompanhou o relator, argumentando que toda a chapa foi beneficiada pela fraude. 

“A fraude perpetrada mediante o registro de cinco candidaturas proporcionais fraudulentas, reverteram em favor de ambas as alianças, permitindo-lhes o registro de um número maior de candidatas, de crescimento do quociente partidário e, consequentemente, do número de cadeiras alcançadas. 

Todas foram beneficiadas pelo conluio no simulacro de candidaturas femininas”, falou.

O julgamento foi em setembro de 2019 e decidiu por cassar toda a coligação que disputou as eleições para vereador no ano de 2016.

FONTE: Jornal “JOTA”


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