Devido
a um conjunto de irregularidades em licitações para fornecimento de
merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 25 de outubro,
requereu o afastamento do cargo do prefeito de Pio XII, Paulo Roberto
Veloso. Outras 10 pessoas, entre agentes públicos e empresários, também
foram acionadas.
Na
mesma ação, foram pedidos os afastamentos da secretária municipal de
Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, dos pregoeiros da Prefeitura de
Pio XII Miuzete
Fontenele Nascimento, Railan Nascimento Ferreira e Adão Nascimento
Ferreira (que exerceram o cargo, respectivamente, nos anos de 2013,
2014-2015 e 2016) e do vice-presidente do Conselho da Merenda Escolar do
município, Paulo Gustavo da Conceição Araújo.
Ainda
são alvo da ação a ex-secretária de Educação, Iara Araújo Portilho, o
ex-secretário de Administração, Antonio Roberval Lima, Adson Carlos
Silva Oliveira, o empresário Roberto Tavares Silva e José Arimateia
Carvalho, presidente da Associação dos Produtores da Região Bacuri dos
Quaresmas.
Após
as investigações, o Ministério Público conseguiu identificar diversas
fraudes nos contratos para fornecimento de merenda escolar, que podem
gerar um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$ 4.615.816,00.
Entre as irregularidades, foram constatados superfaturamento
de preços, entrega de produtos da merenda de marcas diversas das
exigidas nas licitações, itens não entregues ou enviados em quantidades
menores, gêneros alimentícios em condições impróprias ao consumo ou em
armazenamento inadequado.
1,5 TONELADA DE BANANA
Um
episódio que chamou a atenção dos servidores da Promotoria de Pio XII,
quando realizavam diligências no depósito da merenda escolar da
Secretaria de Educação e nas escolas do município, foi o que envolveu a
suposta entrega de 1.430kg de bananas por produtores da agricultura
familiar. Conforme as guias de entrega verificadas, somente dois
produtores teriam entregue, no dia 8 de setembro de 2016, esse
quantitativo. No entanto, em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do
mesmo mês, nas escolas e no depósito, o produto não foi encontrado.
“Como é que 1.430kg, quase uma tonelada e meia de banana, foi consumida
em apenas quatro dias?”, questiona o promotor Francisco Thiago Rabelo,
autor da Ação Civil Pública.
Além disso, nas guias de remessa analisadas pelos servidores do MP, na maioria das escolas, não consta o recebimento de banana.
PENALIDADES
Para
o titular da Promotoria de Pio XII, é “imprescindível o afastamento
cautelar do prefeito” e dos demais agentes públicos dos cargos, a fim de
evitar prejuízos à instrução processual, “bem como forma de acautelar a
ordem pública, na medida em que, no exercício de suas funções, poderão
continuar a dilapidar o patrimônio público”.
A
fim de garantir a devolução ao erário dos recursos desviados, bem como o
ressarcimento pelos danos provocados, foram requeridos, como medidas
cautelares, o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos,
incluindo contas bancárias, imóveis e veículos automotores.
Também
foi solicitada a suspensão de todas as licitações e contratos para
fornecimento de merenda escolar, bem como seus respectivos pagamentos, e
determinação ao responsável pelo município para realização de nova
licitação, em regime de urgência, para fornecimento de merenda escolar
pelo final do período letivo de 2016.
Ao
final do processo, o Ministério Público requer que os acionados sejam
condenados por improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes
penalidades: ressarcimento integral dos danos (materiais e morais),
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período
previsto na Lei 8.249/92, pagamento de multa civil de até 100 vezes o
valor da remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o
Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa(s) jurídica(s) da(s) qual(is) seja(m) sócio(s) majoritário(s).
Redação: CCOM-MPMA