quinta-feira, 31 de agosto de 2017
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
TCE reprova contas e determina devolução de recursos do Fundeb
A aplicação irregular de recursos da Educação
continua sendo fonte de problemas para gestores maranhenses. Na sessão
plenária desta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) julgou irregulares as contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb do município de Montes Altos, relativas ao exercício
de 2010. A reprovação das contas acarretou um débito de R$ 638,3 mil ao
responsável, Valdivino Rocha Silva, além de multas no total de R$ 75,8
mil. Cabe recurso da decisão.
O mesmo gestor teve suas contas da administração
diretas, desta vez do exercício de 2009, julgadas irregulares, com
débito de R$ 78 mil e multas no total de R$ 57,2 mil. O mesmo julgamento
resultou ainda em emissão de parecer prévio pela desaprovação das
contas de governo.
Em relação ao exercício de 2009, o gestor teve suas
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo
Municipal de Saúde (FMS) julgadas regulares com ressalvas.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas
da administração direta de Carlos Pereira Machado (Senador Alexandre
Costa, 2010), com débitos no total de R$ 582,4 mil e multas no total de
R$ 115,9 mil. Cabe recurso.
Em relação aos fundos municipais, os julgamentos
foram os seguintes: Fundo Municipal de Saúde – FMS (julgamento irregular
com débito de R$ 18 mil e multa de R$ 3,6 mil; Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS (regular) e Fundeb (regular).
Também foram julgadas irregulares as contas da
administração direta do município de Belágua relativas ao exercício de
2011, de responsabilidade de Adalberto do Nascimento Rodrigues, com
débito de R$ 78,5 mil e multas no total de R$ 52,2 mil.
Em relação as contas do FMAS do município, houve dois
julgamentos. As contas relativas ao período de 01 a 30/06 foram
julgadas regulares, enquanto as contas relativas ao segundo semestre
foram julgadas irregulares.
As contas do FMS do exercício foram julgadas
irregulares, com débito de R$ 9,1 mil e multa de R$ 901,00. As contas do
Fundeb foram julgadas regulares com ressalvas.
Câmaras - Foram julgadas regulares com ressalvas as
contas de Jacira Maria de Albuquerque Pires (Câmara Municipal de
Araioses, 2009, em grau de recurso) e Sebastiana Costa Cardoso (Câmara
Municipal de Itapecuru Mirim, 2009, em grau de recurso).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de
governo de Omar de Caldas Furtado Filho (Brejo, 2008, em grau de
recurso), José Augusto Cardoso Caldas (Milagres do Maranhão, 2009, em
grau de recurso), Raimundo Nonato Costa Neto (Turiaçu, 2009, em grau de
recurso) e Antonio Sérgio Miranda de Melo (Bom Lugar, 2010, em grau de
recurso).
Fonte: TCE-MA
Judiciário em Bom Jardim determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita
Uma decisão assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes determina a
indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite e de mais cinco
pessoas, além de uma empresa. A lista traz os nomes de Humberto Dantas
dos Santos, Marcos Ferreira, Cloves César Tavares, Antônio Silva e
Francinete Fernandes da Guarda, bem como da empresa CONSCILTER
CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
De acordo com a decisão, concedida em caráter de efeito imediato
(tutela antecipada), os bens são imóveis, veículos, valores depositados
em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a
teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais. A
indisponibilidade vale até posterior deliberação judicial, limitado à
quantia de R$ 4.099.089,92 (quatro milhões, noventa e nove mil e oitenta
e nove reais e noventa e dois centavos), de modo a garantir eventual
condenação de ressarcimento ao erário e da multa a ser aplicada em caso
de condenação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A ação civil pública relata inúmeras ilegalidades praticadas pela
ex-prefeita de Bom Jardim, com os demais requeridos. “Nos autos,
sustenta pelos depoimentos anexados, bem como da análise do parecer
técnico da Assessoria da PGJ, que houve a contratação da empresa
requerida mediante inúmeras irregularidades no objeto do contrato da
Tomada de Preços 003/2013, destinado à execução dos serviços de reforma e
ampliação de Unidades Básicas de Saúde do Município de Bom Jardim, no
valor aproximado de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)”, diz a ação.
Para o juiz, neste caso cabe antecipação de tutela, “na medida em que,
na esfera do juízo de probabilidade, afigura-se possível a prolação de
sentença condenatória para efeito de ressarcimento do dano causado ao
erário pelos demandados, conforme demonstrado em prova plausível
apresentada pelo Ministério Público o qual demonstra inúmeras
ilegalidades praticadas pelos requeridos durante a tramitação da Tomada
de Preços 003/2013”, entendeu o magistrado. Entre as irregularidades
verificadas: Ausência de documentos; Apresentação pela contratada de
preços com valores superiores ao termo de referência, com descumprimento
do edital; Ausência de documentos de habilitação da contratada, e
ausência de pesquisa de preços no mercado, entre outras, conforme
análise do parecer técnico 307/2014-AT da Assessoria da PGJ encartado
nos autos.
“Assim, considerando que o valor dos prejuízos alcança o dano ao erário
de R$ 899.696,64, bem como o valor da multa que pode chegar a 2 vezes o
valor do dano (R$ 1.799.393,28), acrescidos ainda de multa de 100 (cem)
vezes o valor da remuneração da ex-gestora como Prefeita Municipal (R$
14.000,00 mensais), totalizando-se o montante de R$ 4.099.089,92 (quatro
milhões, noventa e nove mil e oitenta e nove reais e noventa e dois
centavos)”, decidiu a Justiça, deferindo o pedido do Ministério Público.
O magistrado determinou que cartórios de registros de Imóveis de Bom
Jardim, São João do Carú, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bacabal,
Imperatriz, São José de Ribamar, Açailândia e São Luís fossem
notificados, bem como a Junta Comercial do Maranhão, a fim de que
informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos. “Caso
existam, determino que procedam ao imediato bloqueio dos bens porventura
existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam
inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia de R$
4.099.089,92 (quatro milhões, noventa e nove mil e oitenta e nove reais e
noventa e dois centavos), sob pena de serem aplicadas as sanções
cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial,
informando a este juízo as providências adotadas, no prazo de 72
(setenta e duas) horas”, pontuou o juiz na decisão.
Abaixo, em Arquivos Publicados, a decisão judicial.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
Homem é vitima de latrocínio na Zona Rural de Coroatá
Por Antonio Silva
Um crime bárbaro e covarde aconteceu no final da manhã desta terça - feira(29), na Zona rural de Coroatá. Um homem identificado como Antonio Alves Sousa, mais conhecido como Antonio Coco de 57 anos, um trabalhador rural, foi morto com um tiro na cabeça.
O crime aconteceu no povoado Tamarindo, quando segundo informações, a vitima tentou evitar um assalto que acontecia na casa de um amigo. Antonio Coco só pediu para os bandidos "pararem com o que estavam fazendo", foi quando um dos bandidos a tirou.
Em entrevista ao repórter Edy Lemos do Canal Aberto, um morador da comunidade conta como tudo aconteceu.
Segundo testemunhas, os assaltantes estavam em uma Moto Pop. Depois de matar o trabalhador rural eles fugiram tomando rumo ignorado. Ainda segunda informações os bandidos não encontraram dinheiro, só levaram duas espingardas da casa do Morador.
Antonio Coco era morador do bairro da Cohab, e segundo vizinhos, era um homem de bem e muito trabalhador, mesmo doente ainda trabalhava de roça no povoado Tamarindo, e tinha suas criações de animais na comunidade. O corpo da vitima esta sendo velado no bairro da Cohab.
A policia foi acionado, mais até agora não tem pista dos assaltantes.
Um crime bárbaro e covarde aconteceu no final da manhã desta terça - feira(29), na Zona rural de Coroatá. Um homem identificado como Antonio Alves Sousa, mais conhecido como Antonio Coco de 57 anos, um trabalhador rural, foi morto com um tiro na cabeça.
O crime aconteceu no povoado Tamarindo, quando segundo informações, a vitima tentou evitar um assalto que acontecia na casa de um amigo. Antonio Coco só pediu para os bandidos "pararem com o que estavam fazendo", foi quando um dos bandidos a tirou.
Em entrevista ao repórter Edy Lemos do Canal Aberto, um morador da comunidade conta como tudo aconteceu.
Segundo testemunhas, os assaltantes estavam em uma Moto Pop. Depois de matar o trabalhador rural eles fugiram tomando rumo ignorado. Ainda segunda informações os bandidos não encontraram dinheiro, só levaram duas espingardas da casa do Morador.
Antonio Coco era morador do bairro da Cohab, e segundo vizinhos, era um homem de bem e muito trabalhador, mesmo doente ainda trabalhava de roça no povoado Tamarindo, e tinha suas criações de animais na comunidade. O corpo da vitima esta sendo velado no bairro da Cohab.
A policia foi acionado, mais até agora não tem pista dos assaltantes.
Sistema informatizado facilita consultas de gestores ao TCE
Disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) há cerca de uma semana, uma nova ferramenta vai tornar mais
ágil o sistema de consultas ao órgão. Trata-se do e-Consulta, sistema
concebido pela Consultoria Técnica em Controle Externo – Cotex, com o
suporte da Superintendência de Tecnologia de Informação – Sutec, que irá
gradativamente eliminar as consultas feitas em meio físico.
A novidade trazida pelo sistema em relação ao
procedimento tradicional é a facilidade para os jurisdicionados
legalmente habilitados a fazer consultas ao órgão. A partir de agora,
não será mais necessário encaminhar um ofício impresso à presidência
para gerar um processo. “Basta um computador conectado à internet para
que a consulta chegue diretamente ao sistema de processos do Tribunal”,
informa a auditora Silvana Aranha, consultora em controle externo do
TCE.
A auditora chama a atenção para o fato de o
e-Consulta não ser uma ferramenta para pedidos de informações
generalizadas ao Tribunal. Trata-se do mesmo sistema de consultas
restrito aos jurisdicionados, que no caso dos municípios são o prefeito e
o presidente da câmara, responsáveis por um expressivo número de
demandas “Não há mudanças em relação a quem pode formalizar consultas, o
que muda é a maneira de fazer isso,” explica.
Nesse primeiro momento, os processos físicos ainda em
tramitação na casa seguirão seu curso normal até a apreciação em
plenário. O e-Consulta servirá para as consultas feitas daqui em diante.
“A equipe do protocolo está preparada para orientar aqueles que
procurarem o setor para dar entrada em processos de consultas físicas.
Eles serão reorientados para a ferramenta de consulta em meio digital”,
destaca a supervisora de consultoria técnica em controle externo,
Giovana Martins.
Ela lembra que o advento do e-Consulta trouxe uma
pequena alteração no Regimento Interno do Tribunal no que se refere à
tramitação dos processos de consulta, com o objetivo de reduzir o tempo
de tramitação. Agora, a demanda segue direto para o setor de análise, na
Cotex, que instrui o processo e o encaminha para o Ministério Público.
De lá, o processo segue para o relator, de onde sairá a decisão para
aprovação em plenário.
Nos casos em que o jurisdicionado formular uma
consulta para o qual o TCE já tenha uma decisão sobre o tema, o tempo de
resposta será ainda mais reduzido. “Nesses casos, iremos apenas anexar
essa decisão e encaminhar aos jurisdicionados, sem necessidade de passar
pelo MPC nem pela relatoria”, informa a auditora.
Em muitas situações, a consulta pode até mesmo deixar
de ser formalizada, pois a resposta pode estar disponível na seção de
prejulgados, uma das funcionalidades do sistema e-Consulta. Os
prejulgados são pronunciamentos do TCE em situações hipotéticas
formuladas por meio de Consultas, sobre a aplicação de dispositivos
legais e regulamentares. “É importante sempre pesquisar os prejulgados,
pois a resposta para a dúvida do gestor pode já ter sido dada em outra
ocasião”, lembra Silvana Aranha.
Fonte: TCE-MA
Fonte: TCE-MA
terça-feira, 29 de agosto de 2017
TIMBIRENSE É CAMPEÃO DO 9° MUNDIAL DE CAPOEIRA MUZENZA.
O TIMBIRENSE Kauan da Silva, mas conhecido nas rodas de capoeira como SIDINHO, nos dias 24 a 26 de agosto, aconteceu em Fortaleza-CE o 9° MUNDIAL de capoeira Munzenza, que buscou encontrar capoeirista mais completo do mundo. Neste evento realizou-se curso de formação para professores de capoeira, curso de arbitragem capoeiristico, torneio de capoeira, trocas de cordas e formaturas. Três capoeiristas Sergio Gonçalves da Silva (sidnelson), kauan da Silva (sidinho) e Leondas Júnior (cipó) represetaram timbiras no mundial de capoeira.
TORNEIO MUNDIAL DE CAPOEIRA
Após superar seus oponentes no jogo de capoeira , SIDINHO tornou-se campeão mundial de capoeira muzenza na categoria infanto juvenil e recebeu das mãos do Mestre Alfredo da Bahia a Medalha de ouro.
Palvras do Sidinho: "eu estava Nervoso antes de sair o resultado, a galera gritava meu nome. Fiquei muito feliz quando o presidente do grupo muzenza de capoeira Mestre Burguês anunciou meu Numero como campeão mundial na categoria mundial. Meu pai sidnelson junto com o cipó choraram muito ao me verem subir no podium, estou muito feliz por ser campeão e também por levar o nome de TIMBIRAS para o mundo".
Estiveram presente neste evento mais de 12 países e todos os Estados brasileiros.
Além do Mestre Burguês tiveram Presentes também os Mestres: Jabiraca, Brutus, Peixinho Moreno, Carson, Feijão, Grego, Sargento, Fumê, Adriano, Adrianizio, Goioerê e dentre outros Mestre do Grupo Muzenza de Capoeira, teve participação de outros renomados Mestres como Mestre Itapoan, Paulão Ceará, Mão Branca de Minas Gerais e outros.
Sidinho passou pelos 2 jogos de São Bento pequeno e 2 jogos de São Bento grande da regional, até se tornar campeão mundial.
SIDINHO no dia 27 de agosto do corrente ano completou 12 anos de idade, mas quem deu um presentão ao povo timbirense foi o pequeno grande capoeirista Kauan o Sidinho.
Palavras do Sérgio Gonçalves (Sidnelson):"estou muito feliz, pois meu filho conquistou uma medalha (troféu) para o povo timbirense em nome de todos os capoeiristas do nosso município. Ensino ao meu filho além dos movimentos capoeiristicos, a simplicidade, humildade e respeito a si mesmo e ao próximo. Que meu filho kauan (sidinho) cresça, se tornando um homem de caráter exemplar, seja uma pessoa responsável e estudiosa. Que ele siga também os passos meus na capoeira.
Leondas Júnior (cipó): Após 19 anos de capoeira, nosso querido SIDINHO tornou-se campeão mundial na categoria infanto juvenil.
Estou muito feliz pelo resultando alcançado. Esse resultado é mérito da população timbirense, por confiarem em nosso trabalho, nos dando credibilidade e apoio a nossa arte capoeira.
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segunda-feira, 28 de agosto de 2017
SUSTO - Van se envolve em acidente com Scania na MA-235 entre Timbiras à Coroatá.
Imagens de Silvio Ramon - Van envolvida no acidente |
Os componentes de um grupo musical católico de Timbiras, tiveram um grande susto na noite desta segunda-feira (28). O susto foi por volta das 20:00h na estrada que liga os municípios de Timbiras à Coroatá.
Segundo o motorista da carreta, ele vinha de Coroatá transportando uma maquina patrol em uma velocidade de aproximadamente 50 KM por hora, quando de repente em uma descida vinha uma Van muito rápida, ele o motorista contou a nossa equipe que quando avistou o veiculo ele fez com que sua carreta ficasse mais perto do acostamento, e frisou que não percebeu nada de anormal, pois ele vinha em sua cabine com vidros fechados.
SUSTO
Um dos ocupantes da van disse em frente a delegacia que foi tudo muito rápido e só escutaram um barulho como se fosse algo cortando a lataria e muitas faiscas de fogo ao lado da van. O acidente foi próximo a fazenda do Marcos Sampaio e segundo um dos ocupantes da van a carreta estaria irregular com a lamina da patrol fora do padrão, motivo da colisão.
As imagens mostram o tamanho do rasgo feito na lateral do motorista da van, e por pouco o pior não aconteceu, e graças a Deus ninguém saiu com ferimentos graves.
A van que pertence a Fazenda da Esperança de Coroatá, veio buscar os componentes de um grupo musical católico de Timbiras para tocarem em um festejo que esta sendo realizado na cidade vizinha. Já a scania que vinha de Coroatá carregada com a patrol pertence a empresa codoense TRANSBARROS, a policia militar foi acionada e ambos os envolvidos foram para a delegacia do município prestar depoimentos.
O QUE DIZ A LEI
Segundo as normas estabelecidas na resolução 349 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de
passeio não pode colocar as pessoas em perigo e nem causar danos às vias
públicas, por isso, elas têm de ser muito bem fixadas. Além disso, não
podem atrapalhar a visibilidade do condutor e ofuscar luzes e
dispositivos refletores do automóvel.
Durante o trajeto, é
importante que o motorista fique atento e verifique se os itens não
estão soltando fragmentos ou sendo arrastados. Se isso acontecer, ele
fica sujeito a uma multa gravíssima de R$ 191,54, sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do carro para
regularização.
A carga também não pode comprometer a visibilidade à
frente do condutor. O mesmo vale para a estabilidade e a condução. E
vale salientar que, assim como no transporte de passageiros, o condutor
sem licença não tem autorização para efetuar transporte de bens de forma
remunerada. Se ele for flagrado pelas autoridades, terá de pagar uma
multa média (R$ 85,13 mais quatro pontos) e ainda corre o risco de ter o
veículo retido.
Peso e dimensões
Quem
pretende levar qualquer tipo de carga também precisa ficar ligado ao
peso. Pela lei, os automóveis só podem transportar conteúdos que
respeitem o peso máximo estipulado pelo fabricante. A multa para quem
ultrapassar o limite é de R$ 85,13, acrescida a cada 200 quilos de
excesso. Junto com os quatro pontos na CNH, o motorista ainda terá o
carro retido e o transbordo da carga excedente realizado. A punição para
quem extrapola a capacidade máxima de tração pode ser considerada
média, grave ou gravíssima – isso será definido de acordo com os
resultados averiguados pelo agente de trânsito.
Outro item fundamental no transporte de cargas é o respeito às
dimensões do carro. Se elas forem ultrapassadas, a infração (considerada
grave) rende prejuízo de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, e o automóvel
fica retido para regularização.
A resolução 210/06 do Contran
determina que os veículos podem ter largura e altura máxima de 2,60
metros e 4,40 metros, respectivamente. Quanto às cargas transportadas no
teto, a altura máxima permitida é de 50 centímetros (já considerando o
bagageiro ou o suporte) – a medida não se aplica ao transporte de
bicicletas, que podem ser levadas em pé ou deitadas.
Já as
dimensões de largura e comprimento dos objetos não podem exceder a
extensão total da carroceria. Entretanto, o motorista tem a
possibilidade, eventualmente, de levar cargas maiores indivisíveis.
Quando elas se projetaram além da parte de trás do veículo, será preciso
sinalizar e deixá-las visíveis. Se a condução for feita no período
noturno, será necessário usar uma luz vermelha e um dispositivo refletor
(também vermelho) para alertar outros motoristas.
No caso das
picapes, é liberado rodar com a tampa da carroceria aberta apenas
durante o transporte de cargas indivisíveis que ultrapassem o
comprimento da caçamba ou do compartilhamento de carga.
SÃO ROBERTO | Decisão exclui bens impenhoráveis de bloqueio imposto a ex-prefeito
Des. Marcelino Everton considerou em parte o agravo interposto pelo ex-prefeito. |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi
favorável, em parte, ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do
Município de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, apenas
para excluir os bens considerados impenhoráveis do bloqueio determinado
em primeira instância.
O ex-gestor ajuizou agravo de instrumento contra decisão liminar do
Juízo da Comarca de Esperantinópolis, que, em razão de uma ação de
improbidade administrativa, determinou a indisponibilidade de seus bens,
incluindo imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias,
que assegurem o ressarcimento limitado à quantia de R$ 807.040,00,
correspondente ao dano causado.
Em suas razões, o ex-gestor sustentou que não há comprovação nos autos
de que houve tomada de contas especial a ensejar enriquecimento ilícito
ou lesão ao patrimônio público.
Nascimento afirmou que há notificações encaminhadas pelo Estado do
Maranhão, solicitando o envio das pendências relacionadas em 15 dias, e
concedendo o mesmo prazo para que sejam sanadas, sem contudo, explicar
quando haverá a tomada de contas especial.
O desembargador Marcelino Everton (relator) já havia deferido, em
parte, o pedido de liminar, para suspender o cumprimento da decisão de
1º Grau, tão somente quanto ao bloqueio, pelo sistema Bacenjud, de
contas do agravante, relativas às importâncias inferiores a 50
salários-mínimos, de acordo com norma do Código de Processo Civil (CPC),
permanecendo os valores excedentes e aplicações financeiras, limitados a
R$ 807.040,00.
No mérito, o relator disse que julgamento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) destacou que a penhora eletrônica dos valores depositados
nas contas bancárias não pode desprezar norma do CPC, segundo a qual são
impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, desde
que estas importâncias não excedam 50 salários-mínimos mensais.
Com base nisso, o relator entendeu que o bloqueio de ativos financeiros
em nome do agravante, por meio do sistema Bacenjud, deve excluir seus
bens impenhoráveis.
O desembargador Paulo Velten e o juiz Alexandre Abreu, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator.
(Processo em 2º Grau nº 15.890/2017)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
Atletas timbirenses de capoeira representaram o município no 9º mundial da categoria realizado em Fortaleza
Por Toussaint Frazão/oitimba.com
No dias 24,25,26 e27 de agosto 2017 aconteceu em Fortaleza, o 9º
mundial de capoeira Muzenza. Mais de 12 países estiverem presentes neste
evento, a delegação com atletas maranhenses marcou presença e o
município de Timbiras enviou três representantes: Sérgio Gonçalves da
Silva (Sidnelson), Kauan da Silva (Sidinho) e Leondas Júnior (Cipó).
O staff do grupo Muzenza foi o responsável pela organização do
evento, desde o seu presidente, o Mestre Burguês, como os vários outros
componentes do grupo: Mestre Peixinho, Mestre Sargento, Mestre Feijão,
Mestre Grego, dentre outros. Além destes, Mestre Itapuan, Mestre Paulão
Ceará e Mestre Mão Branca de Minas Gerais.
O mundial proporcionou também cursos de formação de professores, de
arbitragem para capoeira, formaturas, trocas de cordas e torneios. Os
atletas Timbiras tiveram a oportunidade de mostrar para o mundo suas
potencialidades nesse esporte.
Kauan da Silva, o sidinho, ganhou em primeiro lugar na categoria Infanto Juvenil…
O Hospital Regional de Timbiras realizará um Mutirão de ultrassonografias pela campanha agosto dourado (Aleitamento Materno)
VEJA A PROGRAMAÇÃO:
Dias: segunda (28/08) e terça (29/08)
Tipos de ultrassonografias:
Gestacional e Transvaginal
Horários:
manhã de 8:00h as 11:00h Gestacionais (Mulheres grávidas)
Tarde de 14:00h as 17:00h Transvaginal
Números de vagas
Ilimitadas ( quantas mulheres aparecerem)
Culminância do projeto:
Quarta feira dia 30/08 com palestras sobre aleitamento materno e outros assuntos de interesse de todas as mães!
Obs: Leve a solicitação médica da Ultrassonografia
Arimatéia vence o 1º Torneio intermunicipal de Damas em Coroatá!
Jogo entre o campeão Arimatéia de azul x Sapão de vermelho (Vice) |
O primeiro torneio intermunicipal envolvendo as cidades de Coroatá (SEDE), Pedreiras, Timbiras e Codó. Foi realizado neste domingo (27/08) na escola Complexo em Coroatá.
A competição foi disputada com 12 jogadores dividido em (03) três grupos de (04) quatro atletas na primeira fase, onde se classificou os (02) dois melhores de cada grupo.
No Grupo (A)
1º - ARIMATÉIA DE COROATÁ- 05 PONTOS
2º - SILVIO RAMON DE TIMBIRAS - 05 PONTOS
3º - WILLIANS DE PEDREIRAS - 02 PONTOS
4º - CARLOS DE CODÓ - 00 PONTO
No Grupo (B)
1º - CICIM SAPÃO DE PEDREIRAS - 05 PONTOS
2º - DOMINGOS DE COROATÁ - 03 PONTOS
3º - ALEX DE TIMBIRAS - 02 PONTOS
4º - ZEZITO DE CODÓ - 02 PONTOS
No Grupo (C)
1º - GENIVAL COBRA DE CODÓ - 04 PONTOS
2º - VALDIR DE TIMBIRAS - 03 PONTOS
3º - DANLEY DE COROATÁ - 03 PONTOS
4º - JANIEL DE TIMBIRAS - 02 PONTOS
SEGUNDA FASE
Na segunda fase os (06) seis melhores jogaram entre se e o que obteve mais pontos foi o campeão, veja como ficou a classificação final:
1º LUGAR - ARIMATÉIA DE COROATÁ - 07 PONTOS
2º LUGAR - CICIM SAPÃO DE PEDREIRAS - 06 PONTOS
3º LUGAR - DOMINGOS DE COROATÁ - 05 PONTOS
4º LUGAR - GENIVAL COBRA DE CODÓ - 05 PONTOS
5º LUGAR - VALDIR DE TIMBIRAS - 04 PONTOS
6º LUGAR - SILVIO RAMON DE TIMBIRAS - 03 PONTOS
O EVENTO CONTOU COM O APOIO DA DEPUTADA ESTADUAL VALÉRIA MACEDO E DO EX-PREFEITO DE CODÓ ZITO ROLIM.
O EVENTO CONTOU COM O APOIO DA DEPUTADA ESTADUAL VALÉRIA MACEDO E DO EX-PREFEITO DE CODÓ ZITO ROLIM.
FOTO - Silvio, Valdir, Cobra, Domingos, Sapão e Arimatéia, (a ordem do campeão vem do de azul o Arimateía.) |
Valdir X Cobra |
Silvio Ramon X Cobra |
Arimatéia X Valdir |
Sapão X Domingos |
Sapão x Cobra |
Silvio Ramon X Valdir |
Arimatéia X Domingos |
Participantes do torneio |
domingo, 27 de agosto de 2017
Participe da 1ª Palestra Comunitária da CEMAR nesta 2ª feira na AMBASS em Timbiras
A AMBASS – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE SÃO SEBASTIÃO
VEM POR MEIO DESTE, CONVIDAR A POPULAÇÃO TIMBIRENSE PARA PARTICIPAR DA 1ª PALESTRA COMUNITÁRIA DA CEMAR, QUE SERÁ REALIZADA NESTE DIA 28 DE AGOSTO DE 2017, (2ª FEIRA), ÁS 16:00 HORAS EM NOSSA SEDE SOCIAL, NA OPORTUNIDADE SERÃO ABORDADOS OS SEGUINTES ASSUNTOS:
- Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda);
- Projetos Sociais;
-Programas de Eficiência energética (Troca de Geladeiras Lâmpadas)
-DICAS CEMAR (Segurança com Energia, Economia de Energia, Direitos e Deveres).
Sua presença é muito importante!!
Atenciosamente,
Francisco Lima
Diretor Presidente da AMBASS
sábado, 26 de agosto de 2017
Vem ai o 1º Torneio intermunicipal de Damas em Coroatá!
O 1º Torneio Intermunicipal de Damas será realizado neste domingo (27/08) no município de Coroatá e contará coma presença de 16 jogadores sendo (04) quatro atletas das cidades de Coroatá (SEDE), Timbiras, Codó e Pedreiras.
O sistema de disputa será a presença de cada um participante de seus munícipes em cada grupo, classificando-se os dois melhores de cada grupo, lembrando que a primeira fase serão três partidas em um tempo de 20 minutos entre se em seus respectivos.
A premiação será dividida para os (06) seis melhores:
O evento tem com o apoio cultural do ex-prefeito de Codó o grande amigo ZITO ROLIM e da DEPUTADA ESTADUAL VALERIA MACEDO.
A Organização é da (ADAP) Associação dos Damistas de Pedreiras, tendo como seu presidente atual o professor José Arimatéia.
Presença dos campeões timbirenses Alex do Mutirão e Silvio Ramon, dos campeões de Codó Genival o COBRA, do mestre Arimateia de Coroatá e dos feras de Pedreiras.
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
A CASA DA RAÇÃO EM TIMBIRAS ESTÁ COM GRANDES PROMOÇÕES NESTE MÊ DE AGOSTO CONFIRA:
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