TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

IMPERATRIZ – Liminar proíbe Município de autorizar shows em desacordo com a Lei do Silêncio

 Decisão judicial atendeu a pedido de Ação Civil Pública proposta pelo MPMA

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou nesta quarta-feira, 12, que o Município de Imperatriz se abstenha de permitir, autorizar ou licenciar eventos e shows privados em desacordo com a Lei Municipal 1.110/2004 – Lei do Silêncio. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por licença irregular.

A medida liminar é resultado de Ação Civil Pública proposta em julho deste ano pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

A ação foi proposta após a expedição do Decreto nº 134/2026, que concedeu, em caráter excepcional, a extensão do horário de funcionamento até as 4h da madrugada do evento privado “Cê Tá Doido com Ícaro & Gilmar, Panda e Humberto & Ronaldo”, realizado no dia 9 de maio, no Parque de Exposições de Imperatriz.

A autorização está em desacordo com a Lei do Silêncio, que estabelece restrição ao funcionamento, entre 2h e 6h, de estabelecimentos abrangidos pela norma. Embora a legislação permita excepcionalmente a prorrogação do horário, a medida depende da demonstração de interesse público, além da observância de requisitos relacionados à segurança e à prevenção da violência.

O decreto fundamentou a ampliação do horário principalmente em razões de natureza econômica, entre elas o estímulo à rede hoteleira, ao consumo em bares e restaurantes, ao transporte por aplicativos, aos postos de combustíveis e ao comércio em geral.

“Estas justificativas não demonstram de forma suficiente o interesse público relacionado à segurança, ao sossego e à ordem urbanística, bens protegidos pela legislação municipal”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

A ação também apontou a inexistência de procedimento administrativo específico na Procuradoria-Geral do Município e de parecer jurídico que tivesse servido de fundamento à edição do Decreto nº 134/2026.

O MPMA pediu, ainda, a declaração incidental de ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto, a imposição definitiva da obrigação de não fazer e a condenação do Município por dano ambiental coletivo no valor de 50 salários mínimos.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)

FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR CHEGA À 31ª EDIÇÃO EM TIMBIRAS

A Feira da Agricultura Familiar e do Empreendedor de Timbiras chegou à 31ª edição reunindo cerca de 100 trabalhadores, pequenos produtores rurais e comerciantes. Realizada mensalmente após o pagamento dos servidores municipais, a iniciativa já movimentou mais de R$ 3 milhões na economia local, fortalecendo a geração de renda e a comercialização direta de produtos. “Além do produto da agricultura, eu também trago medicinal e vendo tudinho. Além de estar ganhando seu dinheiro, você está se divertindo. É tudo para nós agricultores, é muita satisfação estar aqui participando”, afirmou uma das produtoras.

O prefeito Paulo Vinícius destacou a continuidade da feira e sua importância para a movimentação econômica do município. “Um evento que tem a simbologia de demonstrar um município com economia cada vez em desenvolvimento. A gestão que sempre paga em dia, a feira que acontece sempre após o pagamento, é de grande valor para todo timbirense”, declarou. A programação também beneficia músicos, prestadores de serviços e outros trabalhadores envolvidos diretamente na realização do evento.

SÃO LUÍS – MPMA requer intimação da Prefeitura para cumprir sentença que obriga fiscalização em fliperamas e lan houses

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou, nesta quarta-feira, 12, petição requerendo a imediata intimação do Município de São Luís para que inicie o cumprimento da sentença que o obriga a fiscalizar a presença de crianças e adolescentes em casas de videogames, fliperamas, cybercafés e lan houses.

A decisão judicial, proferida nos autos de Ação Civil Pública (ACP) em 20 de julho deste ano, condenou o Executivo municipal a realizar inspeções permanentes nesses estabelecimentos e ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, devido à omissão no exercício do poder de polícia.

Na petição, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Termo Judiciário da Capital, solicitou que a intimação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) seja realizada cumulativamente pelo portal eletrônico e por meio de mandado.

Segundo o membro do MPMA, “o pedido foi fundamentado na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, visando assegurar a eficácia da comunicação processual e deflagrar prontamente os prazos para o cumprimento do comando judicial”.

ENTENDA O CASO

A Ação Civil Pública foi ajuizada após a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) admitir, no curso de um procedimento administrativo do MPMA, que não realizava rondas ou vistorias em casas de jogos para verificar a presença de menores de idade, alegando falta de “pessoal qualificado”.

A conduta configurou violação à Lei Municipal nº 3.846/1999, que exige autorizações anuais para o funcionamento desses locais e proíbe a permanência de menores de 14 anos desacompanhados dos responsáveis ou fora do horário permitido. O MPMA tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, mas a Prefeitura recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A SENTENÇA

A sentença reconheceu a violação do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e a inércia do município. Foi fixado o prazo de um ano para o cumprimento total da obrigação de fiscalização permanente. A Prefeitura deve, obrigatoriamente, apresentar um cronograma de execução das ações no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil. O montante de R$ 100 mil, referente à condenação por danos morais coletivos, será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA

BURITICUPU – Justiça determina regularização do atendimento na Delegacia da Mulher

 

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, no último sábado, 8, ao Estado do Maranhão, a adoção de medidas urgentes para regularizar o funcionamento contínuo dos serviços da Delegacia Especial da Mulher (DEM) de Buriticupu. A decisão foi proferida após a 1ª Promotoria de Justiça questionar judicialmente o descumprimento da sentença de novembro de 2022 que determina o funcionamento regular da unidade policial.

No dia 7 de agosto, a delegada comunicou ao Ministério Público a interrupção do serviço na DEM após a exoneração da única servidora que exercia funções cartorárias e administrativas. Na prática, a interrupção causa atraso na tramitação, formalização, conclusão e remessa de inquéritos policiais e pedidos de medidas protetivas de urgência.

Ajuizada pelo MPMA e pela Defensoria Pública Estadual, em 2018, a Ação Civil Pública (ACP) questiona a falta de equipe, estrutura física inadequada e ausência de recursos para atendimento das mulheres. Em 2022, a sentença transitou em julgado, e o Estado do Maranhão foi condenado a adotar providências para o funcionamento da delegacia e manter a equipe necessária para as atividades de trabalho.

MEDIDAS

Diante das irregularidades, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo requereu ao Poder Judiciário a adoção de providências. Em caráter emergencial, requereu que o Estado demonstrasse, em 48 horas, providências para garantir a continuidade dos procedimentos para solicitação de medidas protetivas de urgência.

Além disso, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pediu informações atualizadas sobre o quadro funcional, o acervo da unidade, procedimentos atrasados e a elaboração de plano de estabilização da capacidade operacional da Delegacia da Mulher.

A juíza Laís Suelem Araújo Lima acolheu integralmente os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça.

Pela decisão, o Executivo estadual também deverá apresentar, em até 10 dias, quadro funcional atualizado da Delegacia Regional de Buriticupu e, separadamente, da Delegacia Especial da Mulher, com especificação de cargos, vínculos, lotações, exercício efetivo e funções de cada servidor. No mesmo prazo, o Estado do Maranhão deve informar o número de inquéritos policiais, pedidos de medidas protetivas de urgência e demais procedimentos em tramitação na DEM.

A Justiça determinou o prazo de 15 dias para que o Estado do Maranhão apresente plano de estabilização da capacidade operacional da Delegacia da Mulher com medidas administrativas destinadas a impedir nova interrupção do serviço; a solução adotada para o apoio cartorário e administrativo; documentos relativos ao estágio das obras de reforma física e das condições estruturais da delegacia.

Redação: CCOM-MPMA

MPMA e Polícia Civil realizam Operação Hidra em quatro estados nesta quinta

 Objetivo foi desarticular lideranças do Comando Vermelho

Operação incluiu cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, além de bloqueio de R$ 17 milhões

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo Operacional de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), e a Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), realizou nesta quinta-feira, 13, a Operação Hidra, simultaneamente nos estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso.

O objetivo foi desarticular lideranças da facção criminosa Comando Vermelho, investigadas por envolvimento com tráfico de drogas, domínio territorial, violência e extorsão de prestadores de serviços, incluindo provedores de internet.

A operação cumpriu 21 mandados de prisão e 18 mandados de busca e apreensão, além de ordem judicial de bloqueio do valor aproximado de R$ 17 milhões. Quinze pessoas foram presas, sendo oito no Maranhão, três no Rio de Janeiro, dois no Mato Grosso e dois no Pará.

Diligências foram realizadas nos estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso

No interior do Maranhão, foram presas oito pessoas nos municípios de Chapadinha, Coroatá, Santa Quitéria, Brejo e Coelho Neto. Um provedor de internet operado pela organização criminosa foi interditado. As medidas incluem a apreensão de veículos e bens, documentos e objetos de interesse para a investigação.

No Rio de Janeiro, foram presos o líder do Comando Vermelho de Brejo e a companheira dele, também faccionada e que cuida das operações financeiras da organização criminosa. Durante as buscas, foram apreendidos uma pistola de uso restrito, munições e carregadores, uma caminhonete de luxo blindada e cadernos com anotações de tráfico de drogas.

Em Mato Grosso, no município de Nova Mutum, foram presas duas faccionadas que integram uma família que lidera o Comando Vermelho na cidade maranhense de Coelho Neto e cuidam das operações financeiras.

CONTEXTO

A Operação Hidra é parte da Operação Rede Nacional de Operações de Combate ao Crime Organizado (Renorcrim), da Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado (CGCCO/DIOPI), da Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJSP).

Redação: CCOM-MPMA, com informações da Polícia Civil

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

IMPERATRIZ – MPMA propõe ação contra Assis Ramos e Janaína Ramos por enriquecimento ilícito

 Investigações apontam aumento do patrimônio em mais de R$ 16 milhões durante os mandatos de prefeito


O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 4 de agosto, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz Francisco de Assis Andrade Ramos e a ex-primeira-dama Janaina Lima Araújo Ramos, por enriquecimento ilícito. Investigações apuraram o acréscimo patrimonial sem origem lícita identificável de, no mínimo, R$ 16.276.458,88, com a aquisição de casas, fazendas, gado, carros de luxo, além da movimentação volumosa de dinheiro em espécie.

A ação pede o ressarcimento integral do dano, além da perda das funções públicas de Assis Ramos, como delegado, e de Janaína Ramos como deputada estadual. Empresas, ex-servidores públicos e terceiros envolvidos no esquema integram ainda o polo passivo da ação de improbidade. São eles: Flávio Henrique Cardoso Matos; Quellem Raiane da Silva Arruda; Dorivan da Mota Bandeira; Divinilson da Silva Bandeira; Terramata Ltda. e seu sócio Ricardo Barroso Del Castilho; Alacide Maciel Lopes; João Antônio Martins Bringel e a Pleno Distribuidora Ltda. (atual DAPI Tecnologia Educacional Ltda.); José Antônio Pereira da Silva e Du Henrique Carnes.

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, com atuação na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, deu início às investigações em 2019, após denúncias feitas ao MPMA. O procedimento para apurar as irregularidades foi trancado por cinco anos devido a medidas jurídicas impetradas pelo ex-prefeito, tendo sido retomado em 2025 após recurso do MP.

O trabalho investigativo reuniu provas por meio de dados oficiais e públicos, como os registros da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); das informações obtidas e apuradas com o afastamento judicial dos sigilos fiscal e bancário; matrículas e escrituras dos imóveis; documentação de veículos e semoventes (animais de produção, como gado, cavalos e rebanhos); além de provas testemunhais com dezenas de pessoas ouvidas, dentre policiais, vendedores, vaqueiros, servidores e prestadores de serviço.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Antes de assumir o cargo de prefeito, Assis Ramos declarou à Justiça Eleitoral o patrimônio de apenas um veículo. Durante os dois mandatos, optou por receber a remuneração do cargo de delegado, cujo valor líquido mensal fica em torno de R$ 15 mil. Com as investigações, o MPMA identificou a aquisição de patrimônio do casal incompatível com os valores recebidos como agentes públicos.

Dentre as aquisições estão duas fazendas no Município de Formosa da Serra Negra: a Fazenda Ouro Fino – negociada por R$ 5 milhões e registrada no nome de Flávio Henrique Cardoso Matos, que foi servidor público municipal na gestão de Assis Ramos; e a Fazenda Casa Nova, registrada parcialmente em nome de Janaína Ramos e por valor inferior ao que foi negociado – R$ 960 mil declarado.

O casal adquiriu uma mansão no bairro Parque das Mansões, registrada inicialmente apenas como aquisição de terreno no valor de R$ 70 mil. O imóvel passou ainda por reformas e ampliações, instalação de placas de energia solar e mobiliário de alto padrão. Também houve a aquisição de um apartamento em São Luís, negociado por R$ 750 mil, mas que o casal queria que constasse no contrato valor inferior ao negociado.

Foi apurado, ainda, pelo Ministério Público, o pagamento, com recursos públicos municipais, de cursos particulares de Medicina e de Direito com quitação integral, além de aluguéis e despesas pessoais pagas com dinheiro em espécie com o valor estimado em R$ 50 mil mensais.

Houve também a aquisição de dois veículos da marca Dodge RAM, avaliados em quase meio milhão de reais, cada um. Lázaro da Costa Silva e Quellem Raiane da Silva Arruda negociaram a compra dos carros, realizando parte do pagamento em dinheiro. Lázaro já havia sido condenado a mais de sete anos de reclusão pela falsificação da assinatura de Assis Ramos e mesmo assim foi nomeado para o cargo de confiança de assessor de Projetos Especiais do Município pelo então prefeito.

LIMINAR

A Ação pede, em caráter liminar, o afastamento de Assis Ramos do cargo de delegado de Polícia Civil e de Janaína Lima Araújo Ramos do exercício do mandato de deputada estadual; além da indisponibilidade de bens, o sequestro e a alienação antecipada dos bens móveis e imóveis e suas melhorias, tais como as fazendas, rebanhos cadastrados na Aged e vinculados às propriedades. 

As medidas se estendem à mansão em Imperatriz e ao apartamento em São Luís, incluindo os móveis e melhorias; aos veículos de luxo, como a caminhonete Dodge Ram; aos automóveis registrados em nome de terceiros e de familiares; e às quotas e ativos da empresa de carnes utilizada como canal financeiro no esquema.

Redação: CCOM-MPMA

SÃO LUÍS – MPMA participa de inspeção no aeroporto

 Atuação faz parte de Ação que trata de transporte por aplicativo

Inspeção foi realizada no aeroporto de São Luís

O Ministério Público do Maranhão participou, no último dia 7, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, de uma inspeção realizada no Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado. O objetivo foi verificar o acesso dos passageiros aos veículos de transporte por aplicativos.

A inspeção ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Procon-MA contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., Concessionária do Bloco Central S.A., IDB Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites Ltda. e 99 Tecnologia Ltda.

O MPMA atua como fiscal da ordem jurídica, acompanhando a demanda e participando das tratativas voltadas à construção de solução consensual que assegure adequada proteção aos consumidores que utilizam o Aeroporto de São Luís e os serviços de transporte por aplicativo.

De acordo com a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, “o MPMA vem contribuindo com a proposição de medidas e soluções destinadas ao aprimoramento da organização dos espaços de embarque e desembarque, da informação prestada aos passageiros, da sinalização e das condições de acessibilidade”.

INSPEÇÃO

A inspeção realizada no último dia 7 teve como finalidade verificar diretamente as condições existentes no aeroporto, especialmente os locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativo, a sinalização existente, os fluxos de circulação e as condições de orientação e acessibilidade dos consumidores.

Aperfeiçoamentos foram sugeridos

Durante a diligência, foram constatadas melhorias implementadas no aeroporto. As tratativas para a celebração de acordo judicial, contudo, permanecem em andamento, tendo sido identificadas medidas adicionais que podem contribuir para tornar o deslocamento dos usuários mais simples, seguro e acessível.

Entre os pontos que estão sendo discutidos está o aperfeiçoamento do sistema de wayfinding, com sinalização mais clara, intuitiva e contínua para orientar o consumidor desde o desembarque no terminal até os locais destinados aos veículos de transporte por aplicativo, bem como melhorias relacionadas à identificação dos pontos de embarque e desembarque e à acessibilidade das rotas utilizadas pelos passageiros.

Várias instituições participaram da vistoria

“A atuação ministerial busca contribuir para que eventual solução consensual não se limite à organização operacional dos serviços, mas contemple a perspectiva do consumidor, especialmente quanto ao direito à informação adequada, à acessibilidade, à segurança e à facilidade de localização dos serviços no ambiente aeroportuário”, explicou Alineide Martins.

Redação: CCOM-MPMA