Equipamento será utilizado nas investigações policiais
O Ministério Público do Maranhão formalizou, nesta quarta-feira, 19, a entrega de um drone para a Delegacia de Polícia Civil de Zé Doca. O equipamento é fruto de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) homologado na 1ª Vara da Comarca de Zé Doca.
A proposta do acordo foi realizada pelos promotores de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos e Felipe Boghossian Soares da Rocha. O drone será utilizado nas atividades de investigação policial e foi recebido pelos delegados Saulo Ribeiro Rezende e Paulo Verônica Pacheco.
A Justiça reconheceu, em 12 de agosto, a competência da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em dezembro de 2025, cobrando do Município o cumprimento da lei que estabelece o direito de servidores municipais responsáveis por dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à redução de 50% da jornada de trabalho sem redução salarial.
A decisão é do desembargador Tyrone José Silva e reforma o entendimento da primeira instância que havia declarado a incompetência do juízo especializado.
A Ação, de autoria do promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, visa a obrigar o Município a cumprir o art. 12 da Lei Municipal nº 7.664/2024.
O MPMA apurou que as secretarias municipais de Administração (Semad) e Saúde (Semus) estavam resistindo à aplicação da norma, exigindo perícias para aferir a necessidade da redução e fixando percentuais inferiores ao previsto em legislação.
Ao analisar o caso, o juiz José Américo Abreu entendeu que a matéria não se enquadrava nas hipóteses de competência da Justiça previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também determinou a redistribuição do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca.
Diante disso, o MPMA interpôs agravo de instrumento, com base no argumento de que a questão envolve diretamente a tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes com deficiência.
PROTEÇÃO INTEGRAL
Em parecer emitido em 5 de agosto, o procurador de justiça José Antônio Oliveira Bents defendeu que a redução da jornada de trabalho do servidor responsável pelos cuidados é essencial para viabilizar a participação no acompanhamento médico, terapêutico e educacional dos dependentes com TEA e que o eventual descumprimento da lei municipal repercute diretamente sobre o direito da criança ou do adolescente de receber os cuidados necessários.
Na visão do MPMA, isto atrai a competência da vara especializada, mesmo que a questão também produza efeitos sobre o vínculo funcional entre servidor e Município.
Ao acolher os argumentos do MPMA, o desembargador Tyrone Silva ressaltou que a Constituição Federal ratifica a proteção integral e a prioridade dos direitos da criança e do adolescente. Ele também enfatizou que o ECA atribui à Justiça a competência para avaliar ações baseadas em interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância.
O magistrado igualmente destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o ECA é uma lei especial e prevalece sobre as regras de competência das Varas de Fazenda Pública sempre que a demanda envolver a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Com o provimento do recurso, o processo retorna à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que dará continuidade ao julgamento da Ação Civil Pública movida pelo MPMA.
Danos causados ao erário estadual superam R$ 18,3 milhões
A pedido do MPMA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), a Justiça confirmou, em 7 de agosto, a manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Ramalho de Oliveira, investigado por crimes contra a ordem tributária.
Em decisão monocrática, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara de Direito Criminal, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa e também ratificou a substituição da prisão preventiva do irmão de Marcelo, Maurílio Ramalho de Oliveira, em função de colaboração premiada em outro processo.
CASO
A decisão é resultado de Denúncia oferecida em 25 de fevereiro deste ano, pelo promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti Moreira, com base nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária. Sócios da empresa MAV Comércio e Transportes Ltda., Marcelo e Maurílio Ramalho de Oliveira teriam deixado de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e utilizado créditos tributários irregulares, gerando débito de R$ 18,3 milhões ao Erário estadual.
A manifestação do MPMA foi recebida provisoriamente pela 7ª Vara Criminal de São Luís em 17 de março de 2026, mas o pedido de prisão preventiva formulado pelo coordenador do Gaesf foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o Grupo interpôs Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
DECISÃO
Em 30 de junho de 2026, o magistrado deferiu liminar para decretar a prisão preventiva dos dois réus, com base na gravidade dos crimes tributários, no prejuízo causado e na conduta evasiva dos investigados, uma vez que eles não foram localizados nos endereços indicados.
Com a assinatura de acordo de colaboração premiada de Maurílio Oliveira com a Polícia Federal e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi justificada a mudança de domicílio por motivos de segurança pessoal. Além disso, devido ao comparecimento espontâneo dele à Justiça, o desembargador determinou a suspensão do decreto de prisão preventiva, substituindo-o por medidas cautelares.
Quanto a Marcelo Oliveira, foi indeferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão concedida a Maurílio, porque, segundo o Poder Judiciário, os benefícios são exclusivamente pessoais. Assim, a decisão de 7 de agosto de 2026 manteve integralmente essa conclusão.
Além disso, a Justiça afastou a monitoração eletrônica de Maurílio, por considerá-la desproporcional ao comparecimento espontâneo dele e da ausência de risco concreto de fuga. Entretanto, o descumprimento de qualquer medida imposta acarretará o restabelecimento da prisão preventiva.
Importância da transparência ambiental foi ressaltada por Fernando Barreto
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís realizou, na última segunda-feira, 17, no auditório do Centro Cultural e Administrativo da instituição, uma audiência pública para tratar do tema transparência ambiental. O objetivo da reunião foi que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) apresentasse o seu sistema de transparência.
De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, esta foi a última de uma série de audiências sobre o tema, que vem sendo realizadas desde 2022. A apresentação do sistema deveria ter acontecido no final de 2025, mas prorrogações de prazo foram solicitadas pela pasta do Meio Ambiente estadual. O promotor de justiça ressaltou, ainda, que a transparência ambiental diz respeito ao acesso fácil a tudo que diz respeito ao cidadão.
DEMOCRACIA AMBIENTAL
Representantes do Instituto Centro de Vida (ICV) e da Transparência Internacional – Brasil apresentaram informações sobre o Índice de Democracia Ambiental (IDA), que tem o objetivo de avaliar e fomentar normas, políticas e práticas de acesso à informação, à participação e à justiça em questões ambientais e de proteção de defensores e defensoras ambientais na Amazônia Legal.
De acordo com Júlia Mariano, analista socioambiental do ICV, a pesquisa conta com 120 indicadores em temas como acesso à informação, à participação e à justiça e proteção de defensores ambientais. Na verificação de 2025, o estado do Maranhão ficou com um índice de 41,9, superior à media geral dos estados avaliados, que foi de 40,8.
Dados sobre democracia ambiental foram apresentados
No que diz respeito ao eixo de acesso à informação, diretamente ligado ao tema da audiência pública, no entanto, o Maranhão ficou em último lugar. Dos 29 índices avaliados, apenas um alcançou todos os critérios exigidos. Outros nove foram atendidos parcialmente e 19 estavam totalmente indisponíveis.
Já Marina Marques de Sá Souza, consultora de integridade socioambiental da Transparência Internacional, apresentou dados sobre o eixo de acesso à justiça ambiental, no qual o estado ficou em segundo lugar, com índice 77,3 (média geral de 65,9). Nesse eixo foi avaliada a atuação do MPMA, que alcançou cinco dos sete aspectos pesquisados.
SEMACLIMA
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais apresentou durante a audiência pública o sistema SemaClima. Formado por vários módulos, o sistema permite o acesso a dados de prevenção a desastres ambientais, meteorologia, altimetria, qualidade de águas, balneabilidade e focos de calor, entre outros.
Sistema SemaClima foi apresentado
Durante a apresentação, no entanto, módulos como o de licenças ambientais não funcionaram corretamente enquanto outros ainda estão em desenvolvimento, como o que dá transparência aos autos de infração ambiental.
Fernando Barreto chamou a atenção, ainda, para a necessidade de maior clareza ao usuário a respeito dos serviços oferecidos. “É preciso que o cidadão acesse diretamente aquele assunto que lhe interessa. O usuário não vai saber que determinada informação está dentro do módulo de uma determinada superintendência da Secretaria”, observou.
Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, apesar de várias prorrogações de prazo, ainda não se chegou ao nível de transparência ambiental necessária.
“O Estado apresentou o seu sistema durante a audiência, mas verificamos que há falhas e módulos ainda em desenvolvimento. Dessa forma, entendemos que o órgão ambiental ainda está muito longe de assegurar a transparência ativa e passiva dos dados ambientais”, avaliou.
Um imóvel localizado na Rua Antônio Rocha Filho, s/n, no Bairro São José, em Alto Parnaíba, que antes era utilizado por criminosos como ponto de armazenamento e distribuição de drogas, passará a servir diretamente à segurança pública local. A Justiça deferiu o pedido de perda definitiva do bem em favor do Estado do Maranhão e autorizou sua destinação à Polícia Civil para a construção da nova sede da delegacia do município.
A medida, proferida no último dia 13 de agosto pelo juiz Bruno Meneses de Oliveira, atende a um pedido formulado pela própria Polícia Civil e contou com parecer favorável do Ministério Público, por meio do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que responde atualmente pela Comarca de Alto Parnaíba.
O imóvel pertencia a dois condenados por tráfico de entorpecentes. Segundo os autos, o local funcionava de forma habitual como “boca de fumo” e foi adquirido com recursos provenientes de atividades criminosas, sem qualquer comprovação de renda lícita.
A destinação fundamenta-se na Lei nº 11.343/2006, que prevê prioridade na utilização de bens confiscados pelos órgãos de segurança que atuaram no combate aos crimes decorrentes. Atualmente, a estrutura da Delegacia de Polícia Civil local enfrenta acentuada precariedade física.
Para o Ministério Público, a medida representa um exemplo emblemático de reversão de um ativo do crime em benefício direto da população, além de demonstrar a efetividade da atuação conjunta e integrada entre o MP, a Polícia Civil e o Poder Judiciário no combate ao crime organizado e no fortalecimento da segurança pública.
A Prefeitura de Timbiras, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, iniciou a abertura e implantação de 2 quilômetros de estrada vicinal ligando o povoado Arrendamento à comunidade Eira Velha. As equipes já realizaram o corte de barreiras e começaram o piçarramento do solo, com previsão de conclusão nos próximos dias. A obra busca melhorar a trafegabilidade, reduzir os transtornos durante o período chuvoso e facilitar o deslocamento das famílias da região. “Para nós ir comprar uma comida no inverno era um trabalho, ia lá e passava quase até meio-dia. Agora, com a estrada, é a melhor coisa que está existindo, valoriza meu terreno e o lote de todo mundo”, relatou um morador.
Além de facilitar o acesso à sede do município, a nova estrada deverá contribuir para o escoamento da produção agrícola e o funcionamento de casas de farinha da região. Segundo representantes da gestão municipal, a intervenção também poderá favorecer novos plantios e outras atividades produtivas. “Essa estrada vai servir para escoar e fortalecer novos plantios, novas casas de farinha. Ficamos felizes de estar trabalhando e ajudando esse povo guerreiro da roça, a sensação é de dever cumprido”, destacou o secretário Vitor Lima.
Em sessão do Tribunal do Júri de Imperatriz, realizada em 13 de agosto, os réus Jhon William Rosario Dias e Francisco Jesus de Sousa foram condenados por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) praticado contra Adriano da Conceição Silva, cometido em 19 de julho de 2020.
Jhon William e Francisco foram, respectivamente, condenados às penas de 22 e 21 anos de reclusão.
O julgamento foi conduzido pelo juiz Glender Malheiros Guimarães. A promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves de Pinho Reis defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão. Motivado por uma dívida de R$ 15, o crime ocorreu no bairro Parque das Palmeiras, em Imperatriz.
De acordo com os autos, os condenados agiram em conjunto e atraíram a vítima para fora da residência dela e a surpreenderam por disparos de arma de fogo.