quarta-feira, 14 de outubro de 2026
ESTREITO – Justiça homologa acordo e MPMA assegura mais transparência no seletivo da área da saúde

Um acordo firmado entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Estreito resultou em mudanças significativas no Processo Seletivo Simplificado da Saúde nº 001/2026, voltado para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A composição foi homologada pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito, encerrando o litígio que havia paralisado o certame e resguardando a probidade administrativa e a isonomia do certame.
Com o consenso alcançado na audiência de autocomposição realizada no último dia 9 de outubro de 2026, o edital do concurso passará por readequações para assegurar maior transparência, ampla concorrência e impessoalidade na seleção dos profissionais.
ORIGEM DA AÇÃO E MEDIDA LIMINAR
A controvérsia teve início após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito ajuizar uma Ação Civil Pública, no dia 3 de setembro deste ano, motivada por denúncias sobre irregularidades no edital. O promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera apontou que o cronograma inicial concedia um prazo de inscrições considerado desproporcional (apenas dois dias úteis), além de indicar a ausência de publicação oficial prévia do edital no Diário Oficial dos Municípios, o que limitaria a concorrência e violaria os princípios constitucionais da publicidade e impessoalidade.
Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o titular da 1ª Vara de Estreito concedeu liminar para suspender imediatamente o processo seletivo e proibir a realização da prova objetiva. A decisão impôs multa no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, a ser suportada solidariamente pelo ente municipal e pessoalmente pelo prefeito.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Na audiência do dia 9 de outubro, as partes repactuaram os termos do processo seletivo, corrigindo as falhas apontadas na petição inicial. Entre os principais avanços, destacam-se: a ampliação do prazo das inscrições, que foram reabertas e estendidas para o período de 13 a 26 de outubro, e a exclusão da fase de entrevista, que poderia tornar subjetiva a avaliação e ferir os princípios da isonomia e impessoalidade, foi completamente extinta do processo de seleção.
Também foi remarcada a prova objetiva para a data preferencial de 8 de novembro (ou 22 de novembro de 2026, a depender da logística). O cronograma geral será republicado mantendo os intervalos mínimos de preparação dos candidatos.
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Para garantir a transparência, a Prefeitura de Estreito comprometeu-se a dar publicidade integral às novas regras em seu site oficial, nas redes sociais institucionais e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão.
Redação: CCOM-MPMA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
TIMBIRAS INICIA CAMPANHA OUTUBRO ROSA COM AÇÕES NA UBS SÃO RAIMUNDO II
A Prefeitura de Timbiras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou nesta terça-feira(13) as ações do Outubro Rosa na UBS São Raimundo II. Dezenas de mulheres participaram de palestras e atendimentos voltados à prevenção do câncer de mama e do colo do útero. “Queremos alcançar o máximo de mulheres possível para realizar consultas e exames, pois prevenir salva vidas e um diagnóstico precoce também salva vidas”, destacou uma representante da pasta.
Município de Nova Colinas solicita novo prazo para realização de concurso público na área jurídica

Em reunião realizada na última quinta-feira, 8 de outubro, na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) concedeu o prazo de seis meses para o Município de Nova Colinas efetivar as medidas relativas à realização do concurso público municipal na área jurídica. O objetivo é garantir a seleção de procurador municipal.
O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr estendeu o prazo, inicialmente estabelecido pelo Poder Judiciário, de 30 dias, após solicitação da prefeita Mariana Pinto Ribeiro Macedo.
Pelo cronograma estabelecido, a gestão municipal terá o prazo de 60 dias para apresentar o levantamento das necessidades de cargos públicos a serem providos, e de 120 dias para a efetiva realização do concurso público, cuja contagem será iniciada a partir desta terça-feira, 13 de outubro. Ao final de cada um dos prazos fixados, a Prefeitura de Nova Colinas deverá apresentar ao MPMA a comprovação das providências adotadas.
O pedido do Poder Executivo municipal ocorre no contexto da decisão proferida, em 29 de setembro, que havia concedido o prazo de 30 dias para que a administração municipal adotasse providências para a realização do certame, incluindo a contratação da banca examinadora e a publicação do edital, sob pena de afastamento da prefeita em caso de descumprimento.
Também participaram da reunião a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito (3ª Promotoria de Justiça de Balsas), o procurador-geral do município, Leonardo Bringel, e a assessora jurídica de Nova Colinas Anailza Mendes Borges.
CONCURSO NA ÁREA DE SAÚDE
Durante o encontro, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr entregou à prefeita a Recomendação nº 10/2026 em que o Ministério Público orienta a gestora a adotar providências para deflagrar, no prazo de 30 dias, providências administrativas para realização de concurso público municipal de provas e títulos visando o provimento de cargos efetivos na área de saúde.
No documento, o MPMA estabeleceu o prazo de 180 dias para que o concurso seja concluído, com a publicação do edital, realização das provas e homologação do resultado final.
Pela Recomendação, a Prefeitura de Nova Colinas deve se abster de celebrar novos aditivos de prorrogação de vigência ou acréscimo do valor pago à CooperMais Saúde (Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde Ltda), que foi contratada no valor global de R$ 4,75 milhões pela prestação de serviços na área de saúde.
Segundo a Promotoria de Justiça, foi constatada a contratação maciça e terceirizada de profissionais de saúde para o desempenho de funções essenciais e permanentes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos e demais especialidades multiprofissionais.
O Município de Nova Colinas tem o prazo de 30 dias úteis para apresentar um Plano Operacional de Transição entre a prestação de serviços da cooperativa e a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público sem descontinuidade ou paralisação dos serviços e atendimentos na área de saúde.
Redação: CCOM-MPMA
PREFEITURA IDENTIFICA DANOS NA PONTE DO RIACHO POR ENQUANTO E ACIONA GOVERNO DO ESTADO
A Secretaria de Infraestrutura de Timbiras realizou uma vistoria na ponte sobre o Riacho Por Enquanto, na MA-026, após identificar danos na laje da estrutura, incluindo ferragens expostas. Segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Vitor Lima, foram produzidos relatórios fotográficos e técnicos, encaminhados à Secretaria de Estado de Infraestrutura. “Constatamos o problema na laje da ponte, não é na cabeceira. Oficializamos e mandamos para a Secretaria de Estado, aguardando uma resposta para podermos normalizar essa situação”, explicou.
Como medida preventiva, a Prefeitura informou que o trecho será sinalizado e interditado para reduzir o risco de acidentes. Por se tratar de uma rodovia estadual, o município também acionou a empresa Lucena, responsável pelo lote da região dos Cocais, e aguarda o envio de engenheiros e equipamentos. Caso seja necessária a reconstrução da laje, poderão ser estudadas rotas alternativas, inclusive um desvio pela localidade Almas Sozinha, até a conclusão do serviço.
SÃO LUÍS – Cássius Chai é reconduzido ao cargo de diretor das Promotorias de Justiça da Capital
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| Eleição foi realizada na manhã desta terça-feira, 13 |
Em eleição realizada na manhã desta terça-feira, 13, o promotor de justiça Cássius Guimarães Chai foi reconduzido ao cargo de diretor das Promotorias de Justiça da Capital (Promocap). O diretor foi candidato único e recebeu a maioria dos votos. O novo mandato encerra em outubro de 2028.
A comissão eleitoral foi formada pelos promotores de justiça Francisco de Aquino da Silva (presidente), Adélia Maria Souza Rodrigues Morais e João Leonardo Sousa Pires Leal.

É com grande alegria que recebemos esta missão renovada para mais uma gestão. Os projetos não poderiam ser outros senão mantermos o alinhamento, a convergência de espírito e atuação com a Procuradoria-Geral de Justiça, em prol do aprimoramento dos serviços prestados à sociedade na capital do Maranhão”, ressaltou Cássius Chai.
Redação: CCOM-MPMA
SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – Pena de réu condenado por agiotagem e extorsão é elevada para 37 anos de prisão
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| Sentença foi reformada após recurso do MPMA |
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, garantiu, na última sexta-feira, 9, a reforma de uma decisão judicial, levando ao aumento da pena de Hallisson Artur Sousa Veras, inicialmente, condenado a um ano, nove meses e 26 dias de detenção pelos crimes de agiotagem e extorsão no município.
Após recurso interposto pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, o Poder Judiciário aumentou a pena do réu para mais de 37 anos de prisão, incluindo 33 anos e quatro meses de detenção (agiotagem) e quatro anos (extorsão), além de mais 1.300 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.
ESQUEMA
O MPMA constatou que Hallisson Veras operava um esquema de empréstimos a juros abusivos, que chegavam a 20% ao mês. A Denúncia, oferecida em maio de 2024, cita episódios com a reiteração do crime contra dezenas de pessoas, com grave ameaça e retenção de cartões previdenciários.
Inicialmente, a Justiça havia condenado o réu somente pelo crime de usura (art. 4º da Lei nº 1.521/1951) e fixou uma pena leve a ser cumprida em regime aberto.
Depois de julgar o recurso do MPMA, interposto em fevereiro deste ano, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, acolheu parcialmente o pedido da Promotoria.
O Tribunal reconheceu que o réu exercia agiotagem de forma habitual contra, pelo menos, 30 vítimas. Ao aplicar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça somou as penas de cada um dos 30 crimes, resultando em 33 anos e 4 meses de detenção.
O Poder Judiciário também condenou o acusado pelo crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) praticado contra uma das vítimas. O réu exigiu a transferência de um imóvel avaliado em R$ 30 mil para liquidar a dívida inicial de R$ 8 mil, utilizando ameaças de morte por meio de arma de fogo.
Redação: CCOM-MPMA

