Decisão impõe medidas emergenciais para conter a sobrecarga no atendimento à saúde materna e neonatal na macrorregião

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz concedeu liminar, em 18 de setembro, contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, determinando a reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da macrorregião sul de
saúde. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires. Proferiu a decisão a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
Os entes municipal e estadual devem adotar providências imediatas, concretas e articuladas destinadas à reorganização da referida rede, a fim de assegurar atendimento contínuo, seguro, eficiente, tempestivo e adequado às gestantes parturientes, puérperas, nascituros e recém-nascidos usuários do SUS.
IRREGULARIDADES
Na Ação, o MPMA apontou grave quadro assistencial, sobrecarga crônica e risco iminente à vida materna e fetal verificado no âmbito da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (Mari).
Também ressaltou que o Município de Imperatriz não dispõe de maternidade própria nem de unidade especializada para a realização de partos de risco habitual (baixo risco), redundando na transferência indevida e massiva dessa demanda à Mari, (unidade de saúde gerida pelo Estado do Maranhão e vocacionada ao atendimento de gestações de média e alta complexidade).
Segundo dados oficiais, cerca de 65% dos partos executados na Mari correspondem a gestantes de risco habitual residentes no próprio Município de Imperatriz, gerando grave desvio de finalidade, superlotação (com acomodação de gestantes em corredores e poltronas), além de acentuado esgotamento das equipes médicas e assistenciais.
O teor do relatório final de 2025 do Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal evidenciou elevação da razão de mortalidade materna na região por causas diretas e evitáveis (como hemorragia pós-parto e sepse), registrando falhas sistêmicas.
Além disso, o expediente de urgência do Centro Especializado Materno Infantil de Imperatriz (Cemimp), com data de 18 de abril de 2026, atestou o funcionamento de apenas uma sala cirúrgica operante na maternidade para atender a fila de 21 pacientes em admissão, sete em recuperação pós-anestésica e diversas gestantes com indicação formal de cesariana, o que caracteriza situação de iminente colapso e risco assistencial.
DECISÃO
A decisão judicial estabeleceu que o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz devem apresentar conjuntamente, em 30 dias, um plano integrado para reorganizar a rede obstétrica regional, prevendo a redistribuição da demanda de baixo risco.
Em 30 dias, o Município de Imperatriz deve apresentar um plano técnico-operacional para a implantação e o funcionamento definitivo de um Centro de Parto Normal (CPN) municipal.
Por sua vez, o Estado do Maranhão deve apresentar manifestação técnica, no prazo de 30 dias, acerca da integração do futuro CPN à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal, indicando as medidas de cooperação técnica, estrutural, regulatória ou financeira que serão adotadas, especialmente quanto à articulação com a Mari.
Provisoriamente, foi determinado ao Estado e ao Município que, em articulação conjunta, sob responsabilidade administrativa e operacional primária do ente estadual, coloquem em funcionamento temporário, no prazo de 20 dias, módulo de Centro de Parto Normal nas dependências do Hospital Regional de Alta Complexidade da Região Tocantina (HRT), destinado exclusivamente ao atendimento de gestantes de risco habitual desta regional de saúde (baixo risco).
Na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz, o Estado do Maranhão deve garantir o funcionamento contínuo de salas cirúrgicas 24 horas, manter equipes assistenciais completas, apresentar plano emergencial de contingência para superlotação e implementar um sistema diário de monitoramento e transparência da capacidade assistencial da unidade.
No prazo máximo de 20 (vinte) dias, o estado deve apresentar o Plano Emergencial de
Contingência para enfrentamento de situações de superlotação obstétrica na
Mari. Em 30 dias, deve apresentar diagnóstico técnico detalhado da capacidade estrutural e operacional da maternidade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, aplicável também aos gestores responsáveis, sem prejuízo da análise de eventuais bloqueios de verbas públicas para a execução das medidas.
Redação: CCOM-MPMA




