TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Cautelar do TCE suspende concorrência eletrônica em Buriti-Ma



Por meio de medida cautelar concedida na sessão desta quarta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu a concorrência eletrônica de nº 004/2025, aberta pelo município de Buriti com o objetivo de contratar empresa de engenharia para a construção de unidades habitacionais no município. Com a medida, ficam suspensas quaisquer ações decorrentes do processo licitatório, como ajudicação, homologação ou contratação até o julgamento do mérito.

A decisão atendeu a representação formulada pela empresa MC Construções Ltda., com sede em Teresina (PI). No documento, TCE, a empresa alega que, apesar de ter sido classificada em primeiro lugar na fase competitiva, tendo sido regularmente convocada para a etapa seguinte, acabou sendo inabilitada porque a comissão de licitação decidiu adotar uma regra não prevista no edital.

Com isso, o procedimento licitatório seguiu seu curso, com a convocação da empresa subsequente, sendo adotadas as providências de praxe para sua contratação, o que se encontraria em estágio avançado.

A exigência questionada diz respeito ao exame de qualificação técnica, no qual a comissão reconheceu a existência de Certidões de Acervo Técnico – CATs válidas, mas entendeu que tais documentos não demonstrariam capacidade técnico-operacional suficiente, instaurando diligência para que a empresa comprovasse experiência equivalente a “no mínimo, 50% das quantidades licitadas”.

Como a regra, de fato, não constava do edital, o Tribunal reconheceu o procedimento como irregular, suspendendo a concorrência no estágio em que se encontra, uma vez evidenciado o risco de dano ao erário. A medida inclui a notificação do município de Buriti, para que preste esclarecimentos acerca da adoção de critério de habilitação não previsto no edital; e ainda o reconhecimento da ilegalidade da inabilitação da representante, com a consequente determinação de reanálise da habilitação, observando-se estritamente os critérios objetivos constantes da convocação.

BALSAS – ANPPs propostos pelo MPMA destinam R$ 40,8 mil e veículos a instituições

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Balsas, realizou, nesta quarta-feira, 11, mutirão de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) em parceria com a Defensoria Pública Estadual (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Judiciário.

Foram firmados 20 acordos, que arrecadaram o valor de R$ 40.843. O montante foi destinado às seguintes instituições no município: Residência Inclusiva, Guarda Municipal, Cruz Vermelha, Grupo de Operações Especiais do 4º Batalhão de Polícia Militar; Colégio Militar 2 de Junho do Corpo de Bombeiros; Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao 2º Distrito de Polícia Civil.

Após o mutirão, foram entregues cinco veículos apreendidos à Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Balsas (caminhão Volvo), Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Toyota Hilux), Centro Tático Aéreo (Fiat Strada), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Hyundai HB20) e Secretaria Municipal de Cultura (Volkswagen Saveiro).

Um dos veículos destinados foi um caminhão Volvo à UPR do município

Ao final, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr realizou visita à base do Centro Tático Aéreo de Balsas, que está em fase final de construção. Parte dos custos da obra é oriunda de ANPPs propostos pelo MPMA.

Redação: CCOM-MPMA

JATOBÁ – MPMA pede anulação de Resolução que favorece detentores de cargos comissionados

 


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Colinas, encaminhou, nesta terça-feira, 11, Recomendação à mesa diretora da Câmara Municipal de Jatobá, solicitando a anulação das nomeações resultantes da Resolução nº 01/2025, que burla a proibição de acúmulo de cargos. O MPMA também requer a suspensão dos pagamentos de remunerações. Jatobá é termo jurídico de Colinas.

Outro pedido é a não realização de novas nomeações para cargos comissionados cujas atribuições não sejam de direção, chefia e assessoramento, respeitando o princípio do concurso público.

A Recomendação é assinada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

Para o MPMA, a Resolução, publicada em 26 de agosto de 2025, apresenta indícios de ser Norma de Privilégio. Normas de Privilégio são criadas para beneficiar indivíduos ou situação específica. Na prática, funcionam como ato administrativo, disfarçado de lei ou resolução.

O documento criou cargos em comissão para funções que não se enquadram nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, incluindo cargos de motorista, auxiliar de serviços diversos e redator legislativo.

PRAZO

A Recomendação estabelece prazo de cinco dias para que a Câmara informe sobre o acatamento das solicitações e as providências adotadas. O descumprimento dos pedidos levará ao ajuizamento de Ação Civil Pública e responsabilização dos envolvidos.

Redação: CCOM-MPMA

PINHEIRO – Empréstimo de R$ 60 milhões ao Município é suspenso

 Liminar atendeu a pedido de ACP do MPMA

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em 5 de fevereiro, levou a Justiça a determinar, em medida liminar proferida na última terça-feira, 10, a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões por parte do Município junto ao Banco do Brasil.

A operação de crédito foi autorizada pela lei municipal n° 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano passado. A finalidade declarada para os recursos seria pavimentação, estradas vicinais e um projeto de “mineração distribuída” associado a energia solar fotovoltaica.

Esta não é a primeira tentativa da Prefeitura de Pinheiro de realizar esse tipo de operação. Em 2024, em outra ACP proposta pelo MPMA, a Justiça já havia suspendido operação idêntica, no valor de R$ 37,9 milhões, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

IRREGULARIDADES

Um dos pontos questionados pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro é a contratação de uma dívida de longo prazo, com prazo de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). O comprometimento da receita prevista para 2026, por exemplo, é de 9,86%. Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, esse tipo de operação precisa ser acompanhado de estudos que comprovem que o investimento gerará economia suficiente para pagar as parcelas do empréstimo.

“Sem essa prova, o que Pinheiro está fazendo é transferir para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro desprovido de lastro econômico real, retirando deles a autonomia política para gerir o orçamento conforme as demandas daquela época”, alerta.

A situação é agravada pela previsão, no artigo 6º da lei questionada, de que o pagamento das parcelas do empréstimo será feito por débito automático, sem a necessidade de nota de empenho, criando uma despesa “imunizada” contra crises financeiras. A situação, além de tirar dos futuros gestores o poder de controle sobre o orçamento municipal, impede que o Ministério Público e outros órgãos de controle possam fiscalizar o fluxo de caixa do Município.

Ressalta-se, ainda, que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o Município criar exceções à regra. O Ministério Público do Maranhão ressalta, ainda, que a autorização de débito em “conta a ser indicada” possibilita o bloqueio de recursos específicos da saúde ou da educação.

LIMINAR

A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil até que o Município de Pinheiro apresente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.

A Liminar também proíbe contratos ou cláusulas que permitam o débito automático em contas de verbas vinculadas (Fundeb, saúde, convênios).

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, está prevista multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

TIMBIRAS: VEREADORES CELEBRAM ENTREGA DE ESCOLA NO POVOADO BACABA

A prefeitura de Timbiras reinaugurou a escola do povoado Bacaba, marcando um avanço importante para o ensino na zona rural. A nova unidade, moderna e bem equipada, era um antigo sonho da comunidade que agora se concretiza. Representantes do legislativo destacaram o impacto positivo da obra na aprendizagem dos alunos e elogiaram o compromisso da gestão com a melhoria dos espaços públicos.

Durante a cerimônia, a vereadora Maria de Lesuí ressaltou a importância da parceria entre a Câmara Municipal e o Executivo para a realização da obra. Ela afirmou que os parlamentares têm apoiado projetos que beneficiam a população e lembrou que a melhoria da estrada de acesso ao povoado também é essencial para o escoamento da produção agrícola e a segurança dos moradores.
 
O clima foi de comemoração entre moradores e autoridades, que reconheceram os avanços promovidos pela atual gestão. O prefeito Paulo Vinícius foi elogiado pela continuidade das ações que geram resultados concretos. Para os vereadores, o trabalho conjunto entre prefeitura, secretarias e Câmara é o caminho para levar desenvolvimento às comunidades mais distantes. 

Justiça acata pedido do MPMA e decreta prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas judiciais

 

Após requerimento do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nesta terça-feira, 10, a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. O requerimento do MPMA, assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, foi ajuizado na última sexta-feira, 6.

Nesta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão deu cumprimento aos mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. No entanto, o MPMA reconheceu que os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz não violaram as restrições, não sendo alvos do novo pedido de prisão.

A manifestação do MPMA baseia-se no descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares havia sido substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.

Tais medidas previam expressamente que entre vereadores, admitia-se comunicação exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, e apenas para tratar de assuntos estritamente parlamentares; e que entre vereadores e quaisquer outros investigados não detentores de mandato parlamentar, a proibição de contato era absoluta, sem ressalvas, independentemente de horário, local ou conteúdo.

OPERAÇÃO TÂNTALO II

O processo é um desdobramento da Operação Tântalo II, desencadeada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, e que investigou uma organização criminosa comandada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.

De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Os prejuízos causados ao patrimônio público foram estimados em mais de R$ 56 milhões.

Redação: CCOM-MPMA

BURITICUPU – MPMA aciona Justiça contra prefeito por nepotismo e descumprimento de TAC

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou, nos dias 9 e 10 de fevereiro, quatro ações judiciais contra o prefeito João Carlos Teixeira da Silva. O motivo foi o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em outubro de 2025, que visava erradicar o nepotismo na administração pública.

 Mesmo após notificações formais e ciência das obrigações, novas nomeações irregulares foram identificadas.

A cláusula terceira do referido TAC impôs ao Município de Buriticupu a obrigação de não nomear, manter ou reconduzir parentes em cargos comissionados ou funções de confiança, sem qualquer exceção. Já a cláusula quinta previu a multa diária de R$ 10 mil, a ser paga diretamente pelo prefeito, em caso de descumprimento.

A investigação do Ministério Público revelou dois núcleos principais de irregularidades: a nomeação simultânea de Deidiane Conceição Ribeiro e seu companheiro, Goubery Fernandes Lima, para cargos comissionados em secretarias distintas; e a manutenção dos irmãos Gilberto, Girlan e Gilvan Mascarenhas de Lima em cargos de direção e funções de confiança, configurando o que o MP classifica como nepotismo sistêmico.

Para o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, o ajuizamento das ações reafirma o papel do MPMA no controle social e na efetividade dos acordos firmados (TACs) com o Poder Público.

“O gestor foi pessoalmente notificado, inclusive por meios eletrônicos, e optou por manter as nomeações. Isso afasta qualquer alegação de erro administrativo e evidencia a má-fé”, destaca o titular da 1ª Promotoria de Buriticupu.

MEDIDAS JUDICIAIS

Entre as ações propostas, duas são de execução extrajudicial pelo descumprimento do TAC e somam a quantia de R$ 1 milhão e 20 mil. As multas têm caráter pessoal e devem ser pagas pelo gestor e não pelos cofres da Prefeitura. Além disso, foi requerida a exoneração imediata dos servidores beneficiados, no prazo de 48 horas, bem como de quaisquer outros parentes em situação de nepotismo.

As outras duas são Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa e buscam a responsabilização do prefeito e dos beneficiários das nomeações. As penalidades previstas, conforme a Lei nº 8.429/92, são pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

ASSINATURA DO TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta em questão foi firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Buriticupu em 2 de outubro de 2025, com o objetivo de interromper, de forma imediata e definitiva, as práticas de nepotismo direto, cruzado ou por contratação simulada no âmbito municipal.

O documento foi assinado pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva e pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo. A assinatura foi realizada na presença do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.

Redação: CCOM-MPMA