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terça-feira, 3 de março de 2026

SÃO LUÍS – MPMA denuncia 11 salões de beleza por irregularidades sanitárias e de segurança

 

Devido a uma série de irregularidades sanitárias e de biossegurança, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, no dia 27 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) contra 11 salões de beleza de São Luís.

Foram acionados os estabelecimentos Be Beauty Calhau Serviços de Beleza e Saúde, Be Beauty Serviços de Beleza e Saúde, Centro de Beleza Eunice Queiroz, Márcia Lima Salão & Estética, Dot Beauty, Dom Concept Cabeleireiros, Lushe Beauty, Drili Beauty House, Autier Studio, Studium Jaqueline Mendes e Celso Kamura São Luís.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca a ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, má gestão de resíduos, funcionamento de estabelecimentos sem certificação regular do Corpo de Bombeiros e descumprimento sistemático das normas expedidas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de segurança.

Além disso, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa enfatizou que, na maioria dos salões fiscalizados, foram constatadas irregularidades gravíssimas, como a ausência de desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, utilização de produtos vencidos e inexistência de documentação obrigatória, a exemplo do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e licenças sanitárias.

“A sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço que deveria promover o bem-estar em uma ameaça à saúde pública”, afirmou, na ACP, Alineide Martins.

Os relatórios apontam que, mesmo após a concessão de prazos para regularização e a realização de reinspeções, os estabelecimentos não sanaram as irregularidades.

PEDIDOS

O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, de forma liminar, a cada um dos salões de beleza, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, no prazo máximo de 30 dias, caso não apresentem toda a documentação, incluindo licença sanitária de funcionamento, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Procedimentos Operacionais Padrão para higienização e esterilização, atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores.

Os estabelecimentos devem comprovar a manutenção e calibração dos equipamentos de autoclaves, com registros de monitoramento de cada ciclo, conforme exigências da Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os salões também precisam, segundo o pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor, comprovar a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes.

Ao final da ACP, o Ministério Público requer a condenação das empresas ao pagamento de multa de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA

AÇAILÂNDIA – Ação do MPMA leva à condenação do Estado para concluir reformas em duas escolas

 Decisão judicial estabelece prazo de 30 dias para conclusão de reformas e impõe indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a retomar e finalizar as obras de reforma de duas unidades de ensino de Açailândia: os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. Iniciados em julho de 2024, os serviços foram paralisados desde dezembro desse mesmo ano.

A ação é de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia. A sentença foi proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli no dia 24 de fevereiro de 2026.

O documento estipula o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para a conclusão das reformas, com a adoção imediata de regime ininterrupto de revezamento. Em caso de descumprimento, a Justiça majorou a multa diária para R$ 10 mil, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras.

DESCUMPRIMENTO

Além disso, devido ao histórico de descumprimento de decisões liminares anteriores, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos ou outra finalidade pública adequada. A condenação decorre da grave violação ao direito fundamental à educação e dos prejuízos causados à comunidade escolar devido à paralisação das obras.

A sentença estabelece, ainda, que o Estado providencie, até 1º de março de 2026, dois locais plenamente operacionais e seguros para as aulas presenciais caso as obras não sejam finalizadas no prazo.

Também ficou estabelecido que o Estado mantenha placas de identificação atualizadas com datas de início e término, dados da empresa executora e origem dos recursos, além de apresentar documentação fiscal e técnica periodicamente.

ATRASO E PARALISAÇÃO

Conforme o Ministério Público, as obras foram marcadas por atraso e paralisação, que comprometeram o início do ano letivo de 2025, resultando em prejuízos ao aprendizado. A comunidade escolar foi remanejada para três locais diferentes.

Os serviços foram paralisados desde a véspera do Natal de 2024, sem qualquer intervenção nas salas de aula, banheiros ou rede elétrica. No CE Antônio Carlos Beckman, foi priorizada apenas a construção de uma quadra poliesportiva.

Segundo documentos anexados aos autos, obras orçadas em valores menores já haviam recebido pagamentos vultosos sem serem concluídas. Na referida unidade de ensino, a obra, orçada em R$ 1.381.822,43, já teria consumido R$ 3.979.969,26 em pagamentos; no caso do CE Norma Suely Mendes, por exemplo, do orçamento inicial de R$ 2,1 milhões já teriam sido consumidos mais de R$ 9 milhões em pagamentos, com indícios de superfaturamento em itens como pisos e meio-fios.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 2 de março de 2026

ROSÁRIO/BACABEIRA – MPMA vistoria escolas em reforma

Escolas são vistoriadas mensalmente pelo MPMA

 

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, concluiu, na última semana, mais uma rodada de inspeções a oito escolas estaduais nos municípios de Rosário e Bacabeira. As unidades de ensino estão em processo de reforma após sentença judicial, de maio de 2024, que atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão.

A determinação judicial refere-se aos Centros de Ensino Raimundo João Saldanha, Monsenhor Luís Alves Madureira, Professor Joaquim Santos e seus dois anexos, Jaime Tavares, Luiza Sousa Gomes e Leocádia Lima.

De acordo com a promotora de justiça, que visita as escolas mensalmente, as obras estão sendo realizadas de acordo com o calendário previsto pelas Secretarias de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e de Governo (Segov). A previsão é que todas as reformas sejam concluídas ainda no primeiro semestre de 2026.

Além da questão estrutural, a sentença também determinou que o Estado do Maranhão disponibilizasse merendeiras, agentes operacionais e porteiros para estas unidades escolares; e regularizasse a oferta de alimentação escolar em todas as unidades, para todos os dias letivos, cinco dias por semana, nos turnos matutino, vespertino e noturno, em quantidade suficiente para todos os alunos matriculados, com cardápio elaborado por nutricionista.

Outra determinação é a entrega de materiais e equipamentos em todas as escolas, assim como troca de todos os materiais e equipamentos que estejam em más condições para uso.

Redação: CCOM-MPMA

CAXIAS – MPMA realiza inspeção na Maternidade Carmosina Coutinho

 

Promotor de justiça Rodrigo Ferro (de terno ao centro) coordenou a vistoria

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias, realizou, no dia 24 de fevereiro, uma inspeção na Maternidade Carmosina Coutinho.

A ação, que buscou dar cumprimento a procedimento administrativo instaurado para verificar as condições de funcionamento da maternidade, foi coordenada pelo titular da Promotoria, Rodrigo de Vasconcelos Ferro.

Na vistoria, que foi acompanhada pela diretora do estabelecimento, Andrea Karla de Souza Gouveia, foram fiscalizados aspectos relativos à qualidade da prestação dos serviços em saúde, como as condições estruturais e sanitárias, a disponibilidade de recursos humanos e insumos, bem como a regularidade do Serviço de Farmácia, da Fisioterapia e Terapia Ocupacional e do setor de Radiologia.

“A inspeção transcorreu de forma bastante proveitosa, sendo constatados diversos pontos positivos na avaliação das condições gerais da entidade”, observou o promotor de justiça.

 “A iniciativa reafirma a atuação extrajudicial proativa do Ministério Público na defesa dos direitos difusos e coletivos, consolidando o compromisso com o aprimoramento das normas de segurança e políticas públicas voltadas ao serviço de saúde materno-infantil”, completou Rodrigo Ferro.

Redação: CCOM-MPMA

SÃO LUÍS – Município está impedido de realizar novas contratações temporárias para a rede de ensino

 

Atendendo Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão a Justiça determinou, em fevereiro, que o Município de São Luís deixe de realizar novos processos seletivos para a rede municipal de ensino. Assinou a manifestação ministerial o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Souza. Proferiu a decisão liminar o juiz Douglas de Melo Martins.

Foi determinado ao Município de São Luís que se abstenha de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor da rede municipal de ensino.

O Município também está impedido de promover renovações contratuais, fundamentadas na Lei Municipal nº 7.730/2025, para o cargo de professor.

No prazo de 15 dias, a Prefeitura de São Luís deve apresentar informações detalhadas sobre o quantitativo de cargos vagos de professor; o número de docentes aposentados, readaptados ou afastados; o cronograma de convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024 e o número total de professores atualmente contratados por meio de processos seletivos temporários em exercício na rede municipal de ensino, bem como a proporção que tais contratos representam em relação ao total de docentes em atividade.

O descumprimento de qualquer um dos itens sujeitará o ente público ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, inclusive a cada nomeação e renovação indevidamente realizada.

Redação: CCOM-MPMA

ROSÁRIO – MPMA cobra regularização imediata do transporte semiurbano

MPMA pede regularização do transporte semiurbano entre Rosário e São Luís

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, pediu, em caráter liminar, em 26 de fevereiro, em Ação Civil Pública, que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão apresentem, em 24 horas, o documento que fundamenta a operação do transporte semiurbano no município e na região pela Cooperativa de Transporte Alternativo de Rosário (Coopertrario).

Além da MOB e do Estado do Maranhão, a lista de requeridos da ACP inclui o Município de Rosário.

Outra solicitação é a apresentação, em cinco dias, da relação da frota, respectivos laudos de vistoria e apólices de seguro de cada veículo em circulação. Os pedidos incluem, ainda, a apresentação, em 10 dias, pelo Estado do Maranhão, de um plano de contingência para garantir o transporte em caso de substituição do operador atual.

Em relação ao Município, a solicitação é a realização de fiscalização imediata nos pontos de embarque para impedir o tráfego de veículos sem o selo de vistoria da MOB, apresentação de um Relatório de Fiscalização detalhado, incluindo placas dos veículos abordados, nomes dos condutores e presença do selo de vistoria.

A Promotoria de Justiça igualmente pede que a MOB instale, em 72 horas, um posto avançado de atendimento e fiscalização, com agentes fiscais para prestar informações sobre horários, itinerários e direitos de gratuidade; receber reclamações sobre a operação da Coopertrario; realizar vistorias nos veículos, verificar presença de selos da agência e itens de segurança, além de monitorar o cumprimento de horários.

O MPMA requer, ainda, que seja estabelecida multa por descumprimento, no valor de R$ 30 mil diários, a ser paga pelo prefeito Jonas Magno Machado Moraes.

CONHECIMENTO ANTECIPADO

Em novembro de 2025, o MPMA recebeu denúncia relatando que a empresa Cisne Branco iria encerrar atividades de transporte semiurbano em Rosário e região no mês seguinte. A atuação da empresa em Rosário foi encerrada na segunda quinzena de fevereiro de 2026, mas isto foi informado à MOB em 2024, com notificação sobre a inviabilidade da operação e a data do encerramento.

“Desta forma, a MOB sabia da vacância do serviço com antecedência mínima de três meses, tempo mais que suficiente para a realização de um certame ou contratação emergencial minimamente organizada”, relata a promotora de justiça, na Ação.

A omissão da MOB foi reforçada pelo Município, que admitiu que não houve convocação formal pela agência para tratar da transição nos terminais rodoviários locais.

No mês de dezembro de 2025, o Ministério Público encaminhou Recomendação à MOB e ao Município de Rosário, solicitando informações sobre a questão. A Promotoria exigiu a apresentação do plano de transição e laudos de vistoria, mas a MOB admitiu que não possuía plano formalizado, sob a alegação de “fase de estudos” e “dificuldade de achar interessados”.

Na visão do MPMA, o Estado manteve uma operação clandestina sem fiscalização técnica, apresentação de vistorias, contratos de seguro ou garantias de gratuidade para idosos e estudantes.

PEDIDOS

O MPMA pede que, ao final do processo, o Estado do Maranhão e a MOB sejam condenados a regularizar o transporte semiurbano entre Rosário e São Luís, por meio de processo licitatório ou contratação emergencial formal, no prazo de 60 dias.

Também solicita que o Município de Rosário seja obrigado a realizar fiscalizações e impedir o embarque de passageiros em veículos sem itens de segurança e o selo de vistoria atualizado da MOB.

Redação: CCOM-MPMA

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Homem é condenado por tentativa de feminicídio

 

O Tribunal do Júri de São José de Ribamar condenou, nesta quinta-feira, 26, o réu Jaime Alves Santos Júnior a 8 anos e 4 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Marineide Alves da Costa. O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2023.

Conforme os autos do processo, a vítima foi atacada enquanto dormia. O réu, sob efeito de álcool e entorpecentes, teria esganado a mulher e desferido golpes de faca, após não encontrar dinheiro no imóvel.

A vítima conseguiu fugir ao simular que buscaria a quantia exigida, desfalecendo na área externa da residência.

Representando o Ministério Público do Maranhão, o promotor de justiça José Márcio Maia Alves sustentou que o crime foi motivado por razões fúteis e inserido em um contexto de menosprezo à condição de mulher e violência doméstica. A acusação destacou o histórico de abusos psicológicos e físicos sofridos pela vítima, ressaltando sequelas como estresse pós-traumático.

O réu já se encontra detido há mais de três anos. Durante o julgamento, o representante do Ministério Público alertou para o crescimento de casos de violência doméstica na região.

Presidiu a sessão o juiz Rômulo Lago e Cruz. Atuou na defesa do réu o defensor público José Maria Arcanjo Alves Filho.

Redação: CCOM-MPMA