Visita institucional do MPMA ao CTA de Balsas foi acompanhada por magistrados
Na tarde desta quarta-feira, 7, o Ministério Público do Maranhão, por meio do titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, Tiago Carvalho Rohrr, realizou visita institucional ao Centro Tático Aéreo (CTA) do município. O representante ministerial foi acompanhado do juiz da referida comarca, Carlos Jean, e das juízas Kalita de Castro Rodrigues (Comarca de Riachão) e Talita Myreia Alves da Silva (Comarca de São Raimundo das Mangabeiras).
Na ocasião, as autoridades foram recebidas pelo tenente Lincoln, que apresentou a estrutura da base e explicou as principais atividades desenvolvidas pelo CTA na região, destacando o trabalho realizado pela unidade no apoio às forças de segurança e às operações policiais.
Parte da estrutura da base do CTA de Balsas foi viabilizada por meio da parceria entre as instituições, especialmente pelas destinações decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), além do apoio da iniciativa privada e do Governo do Estado.
“Foi uma oportunidade para conhecermos de perto esse trabalho e reforçarmos a importância das parcerias institucionais que têm contribuído diretamente para o fortalecimento da segurança pública em Balsas e em toda a região”, disse o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou um Mandado de Segurança com pedido liminar e uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a presidente da Câmara Municipal de Bacabal, Natália Silva Medeiros da Costa. As medidas judiciais foram motivadas pela recusa deliberada da gestora em fornecer documentos públicos requisitados pelo órgão ministerial para instruir procedimento de fiscalização.
Além das ações na esfera cível, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira determinou a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta da gestora sob o aspecto penal.
Entenda o caso
As medidas decorrem de procedimento administrativo, instaurado para apurar supostas irregularidades no afastamento do vereador João Alberto de Souza, ato que resultou na abertura de vaga e na convocação de suplente no Poder Legislativo municipal.
Para instruir a apuração e verificar a legalidade da medida, o MPMA requisitou à presidência da Câmara a cópia integral do pedido de afastamento do parlamentar (com data de protocolo, motivo e período), a cópia do Regimento Interno da Casa e esclarecimentos pormenorizados sobre o caso.
Apesar do envio de quatro requisições formais e da realização de duas notificações pessoais diretas à presidente da Casa — ocorridas entre junho de 2025 e agosto de 2026 —, a gestora manteve-se inerte, sem apresentar a documentação solicitada, justificativa ou pedido de prorrogação de prazo. O transcurso definitivo dos prazos foi certificado em setembro de 2026.
Ações judiciais
No Mandado de Segurança, distribuído à 2ª Vara Cível de Bacabal, o MPMA requer a concessão de liminar para determinar que a presidente forneça os documentos e esclarecimentos no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal, com fulcro no direito líquido e certo de acesso às informações públicas e nas prerrogativas constitucionais de requisição do Parquet.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público aponta a violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência. A ação requer a condenação da gestora às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da LIA, incluindo a aplicação de multa civil proporcional à gravidade da conduta.
Na inspeção, foi verificado o andamento da obra no hospital
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) realizou na última quarta-feira, 7, uma vistoria no Hospital Regional de Balsas. O titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Tiago Carvalho Rohrr, acompanhado pela diretora-geral da unidade, Milena Macedo Costa Mendes, percorreu as instalações para verificar in loco a rotina de trabalho e os impactos da elevada demanda regional.
Durante a visita, constatou-se que o hospital está em reforma e a mesma se encontra em atraso. A conclusão se tornou emergencial para evitar a queda na qualidade do atendimento prestado à população dos 13 municípios da região.
Diversas instalações da unidade foram vistoriadas
Na tarde de quinta-feira, 8, foi realizada uma reunião virtual de alinhamento com a cúpula da saúde estadual. Participaram do encontro a secretária de Estado da Saúde, Liliane Neves Carvalho, o promotor Tiago Rohrr, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO-Saúde), Herberth Costa Figueiredo, e a responsável técnica pela Unidade Regional de Saúde de Balsas, Tércia Silva Carvalho. As autoridades avaliaram a situação da unidade de saúde e os problemas constatados na inspeção.
Em reunião virtual, SES se comprometeu a apresentar relatório sobre conclusão das obras
Na reunião, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas enfatizou que o atraso nas obras do hospital agrava os problemas no sistema de saúde local, destacando a insuficiência de leitos de UTI, as limitações operacionais do Centro de Hemodiálise e o impacto que a estrutura em reformas causa na rotina diária dos usuários. Além disso, defendeu a urgência no fortalecimento do serviço de hemodiálise e a integração efetiva entre o Governo do Estado e as prefeituras da região.
COMPROMISSOS
Como desdobramento imediato das tratativas, a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu a apresentar, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado com o cronograma atualizado para a conclusão das obras do Hospital Regional. No âmbito das medidas de médio e longo prazo, o diálogo fixou metas para a reorganização da saúde na região: o acompanhamento da viabilidade de ampliação do serviço de hemodiálise, a construção de uma maternidade voltada para partos de risco habitual sob responsabilidade do Município de Balsas e a articulação institucional para a futura implantação de um Hospital Macrorregional.
“A situação exige atenção e a tomada de medidas concretas, tanto para solucionar os problemas mais imediatos quanto para pensar em melhorias estruturais que permitam ao hospital desempenhar adequadamente sua função regional”, comentou Tiago Rohrr.
Promotora e sua equipe visitaram vários órgãos da rede de proteção de crianças e adolescentes
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, realizou, nesta quinta-feira, 8, visitas institucionais no âmbito da campanha “Silêncios que Clamam”, idealizada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A iniciativa, denominada “Caminhos da Rede: em ação pelos Silêncios que Clamam”, teve como objetivo fortalecer as parcerias entre os órgãos que integram a rede de proteção de crianças e adolescentes, além de ampliar a divulgação da campanha, voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.
A programação teve início no Conselho Tutelar da Área II de Imperatriz, onde Patrícia Fernandes percorreu as instalações da unidade, verificou os bens destinados à instituição por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e reforçou a importância da atuação conjunta entre o Ministério Público e o Conselho Tutelar. O encontro também destacou a necessidade de ampliar a divulgação da campanha “Silêncios que Clamam”, incentivando a conscientização da sociedade e a denúncia de situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Visitas institucionais foram realizadas no âmbito da campanha “Silêncios que Clamam”
Em seguida, a representante ministerial esteve no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Imperatriz. Na ocasião, visitou as novas instalações do órgão, verificou a utilização dos bens provenientes de destinações de ANPPs e dialogou sobre as ações integradas de proteção e atendimento às crianças e adolescentes. A visita igualmente destacou o papel fundamental da assistência social no âmbito infanto-juvenil.
A terceira visita ocorreu na Casa Doce Lar. Além de observar as condições da instituição e reafirmar a parceria com a equipe responsável pelo acolhimento, Patrícia Fernandes conversou com as meninas acolhidas na unidade. No encontro, a promotora ressaltou a importância de garantir às crianças e adolescentes um ambiente seguro, digno e acolhedor.
Objetivo é fortalecer a cooperação entre o MP e os órgãos da rede
Encerrando o roteiro, a promotora visitou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Imperatriz. A reunião teve como foco o fortalecimento da cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Civil, especialmente na apuração de crimes contra crianças e adolescentes, na proteção das vítimas e na divulgação da campanha.
A campanha “Silêncios que Clamam” busca conscientizar a população sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes, incentivar a identificação de situações de abuso e estimular a denúncia.
Ao todo, quatro instituições foram visitadas em Imperatriz
“As visitas institucionais reforçam o compromisso do Ministério Público do Maranhão com uma atuação próxima, humanizada e integrada aos órgãos da rede de proteção. A iniciativa evidencia que o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil exige não apenas a responsabilização dos agressores, mas também prevenção, acolhimento, escuta e cooperação permanente entre as instituições”, concluiu a representante do MPMA.
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar o Posto Bacanga Ltda por adulteração de combustível. A irregularidade foi identificada em fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em novembro de 2022.
Durante a verificação, a agência reguladora identificou que o posto, localizado no bairro da Areinha, armazenava e comercializava gasolina com percentual de 71% de etanol, patamar muito superior ao limite vigente na época, que era de 27%.
Além disso, a empresa não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis e as notas fiscais ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) de aquisição relativos ao período de 1º de janeiro a 3 de novembro de 2022. Também não foram exibidos o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e nem o Alvará de Localização e Funcionamento vigentes.
A ANP chegou a aplicar penalidade financeira à empresa e encaminhou a questão ao Ministério Público do Maranhão. A 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís designou audiências com o objetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas os representantes do Posto Bacanga Ltda não compareceram.
Na Ação, assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, o Ministério Público do Maranhão sustentou a prática de métodos desleais, a ocorrência de vício de qualidade por inadequação do produto, a colocação no mercado de consumo de produto em desconformidade com as normas oficiais e a exposição da vida e da segurança do consumidor a risco elevado.
SENTENÇA
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Posto Bacanga Ltda a se abster, de forma imediata e definitiva, de armazenar, distribuir ou comercializar combustíveis que apresentem parâmetros fora das especificações fixadas pela ANP, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de interdição de bombas e tanques.
Também foi determinado prazo de 30 dias para apresentação das cópias integrais do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e das respectivas notas fiscais ou Danfes de aquisição relativas ao período de 1° de janeiro a 3 de novembro de 2022. Deverão ser apresentados a cópia do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento vigentes e atualizados para o exercício atual, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A empresa também foi condenada ao pagamento de reparação dos danos individuais causados aos consumidores que abasteceram seus veículos com gasolina adulterada e por danos morais individuais no valor de R$ 1 mil para cada consumidor lesado.
Por fim, o Posto Bacanga Ltda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
Atendendo Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, a Justiça condenou, em 2 de outubro, o produtor rural José Roberto de Castro Viana à pena de 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes contra a ordem tributária, referente à sonegação de R$ R$ 13.523.841,33 milhões do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). O réu também foi sentenciado a pagar 121 dias-multa, além do pagamento das custas processuais.
De acordo com a denúncia do MPMA, o condenado, que exercia atividade econômica de criação e comercialização de bovinos para corte, deixou de prestar informações obrigatórias à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) e de recolher o ICMS incidente sobre operações tributáveis, entre os anos de 2004 e 2008.
O montante dos créditos tributários, incluindo multas, juros e atualização até 2011, alcançou R$ 13, 5 milhões.
Na Ação, assinada pelo promotor de justiça Alenilton Santos da Silva Júnior, o Ministério Público requereu a condenação pelos 47 crimes tributários identificados, além da infração relacionada ao descumprimento de exigência da fiscalização. A sentença acolheu a Denúncia ministerial, reconhecendo a prática dos delitos, a continuidade das condutas e a ocorrência de grave dano à coletividade em relação aos exercícios fiscais de 2004 a 2007.
DECISÃO
Ao analisar o processo, o juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia, considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes mediante os documentos fiscais e demais provas produzidas durante a instrução.
“A condenação representa mais um resultado da atuação do Ministério Público do Maranhão no combate aos crimes contra a ordem tributária, visando à responsabilização penal por práticas de sonegação fiscal e à proteção dos recursos públicos destinados ao atendimento das necessidades da sociedade”, declarou o promotor de justiça Alenilton Santos da Silva Júnior.
Decisão judicial determina devolução de valores, indenização individual a passageiros e pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra a empresa Internacional Marítima Ltda. foi julgada procedente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em sentença proferida no dia 2 de outubro.
A concessionária, que é responsável pela operação do serviço de ferryboat na travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, na capital, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara, foi condenada a devolver a cada consumidor lesado a exata diferença cobrada entre a tarifa da “Viagem Programada” e a tarifa convencional.
A ação foi deflagrada após investigação da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor, motivada por reiteradas reclamações de usuários do sistema. O órgão apurou falhas graves na comercialização dos bilhetes na modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022, que permitia a cobrança de sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional mediante a garantia de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento.
A devolução da diferença abrange as passagens (para passageiros e veículos) adquiridas no período de 18 de maio a 4 de setembro de 2023, tanto em guichês físicos quanto pela internet.
A Ação Civil Pública é de autoria da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
OUTROS PONTOS DA CONDENAÇÃO
Além da devolução aos consumidores do ferryboat, a Internacional Marítima foi condenada à indenização por danos morais individuais. A Justiçafixou a compensação no valor de R$ 500,00para cada passageiro que comprovar ter comprado a passagem na modalidade programada durante o período citado.
A Justiça reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas (MobCard). A plataforma exibia e anunciava a aceitação de diversas bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento de finalizar a compra, limitava compulsoriamente a transação ao pagamento via PIX, sem informar previamente o consumidor.
O magistrado rejeitou a tese da empresa de que os bloqueios nos cartões seriam falhas de terceiros (gestores de sistema/gateway de pagamento). A sentença destacou que falhas tecnológicas integram o risco da atividade econômica e não afastam a responsabilidade objetiva da fornecedora perante o consumidor.
Diante da grave lesão aos direitos difusos dos usuários de um serviço público essencial, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização realizada pelo Ministério Público constatou que os guichês físicos mantinham cartazes desatualizados citando portarias revogadas e percentuais superiores aos permitidos, além de omitirem nos bilhetes os direitos garantidos por norma regulamentar. Na prática, a promessa de embarque com horário garantido e prioridade também não era cumprida, gerando atrasos recorrentes e filas.
A situação levou a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a emitir uma Notificação Circular em 4 de setembro de 2023 suspendendo a comercialização da “Viagem Programada” na travessia.
RESSARCIMENTO
Por se tratar de uma sentença de tutela coletiva, a condenação tem caráter genérico. A apuração exata dos valores devidos a cada passageiro ocorrerá mediante liquidação e cumprimento individual de sentença.
Os consumidores lesados ou seus sucessores deverão ingressar em juízo com a comprovação da compra do bilhete na modalidade “Viagem Programada” efetuada entre 18 de maio de 2023 e 4 de setembro de 2023. A decisão também determinou a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar ampla publicidade aos interessados.