TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

quarta-feira, 18 de março de 2026

IMPERATRIZ – Violência vicária contra a mulher é tema de palestra

Thimothie Heeman falou sobre violência vicária

 

A Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO Mulher) e o Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO Júri), realizaram, na tarde desta terça-feira, 17, a palestra “Violência vicária contra a mulher: entre o Direito das Famílias e o Direito Penal”.

O evento foi realizado no auditório das Promotorias de Justiça de Imperatriz, com transmissão pelo canal da ESMP no Youtube, tendo como palestrante o promotor de justiça Thimothie Aragon Heeman, do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

Sandra Garcia ressaltou importância de políticas integradas

A violência vicária é aquela na qual o agressor utiliza terceiros como instrumento para exercer controle, causar sofrimento e perpetuar a violência contra a mulher. O termo “vicário” significa substituto. Esse tipo de violência, portanto, é praticada de forma indireta, contra pessoas próximas, com o objetivo de atingir a mulher.

Para Glauce Malheiros, o compartilhamento de conhecimentos fortalece a sociedade

Na abertura dos trabalhos, a coordenadora do CAO Mulher, Sandra Fagundes Garcia, destacou a gravidade desse tipo de violência, ressaltando que o seu combate exige uma percepção aguçada dos agentes da rede de proteção e a existência de políticas públicas integradas que possam proteger tanto as mulheres quanto as demais vítimas, que em sua maioria são crianças.

Ouvidora do MPMA destacou importância do trabalho coordenado

A diretora das Promotorias de Justiça de Imperatriz, Glauce Mara Lima Malheiros, ressaltou a importância de compartilhar conhecimentos sobre o assunto, empoderando a todos para a busca de uma sociedade mais pacífica. Também presente ao evento, a ouvidora do MPMA, Selene Coelho de Lacerda igualmente destacou a importância do trabalho em conjunto para eliminar esse mal e parabenizou a atuação do Ministério Público em Imperatriz no combate à violência doméstica.

Fátima Travassos representou o procurador-geral de justiça

Representando o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, a corregedora-geral da instituição, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, afirmou que levar as discussões sobre a violência doméstica para as várias regiões do estado é reconhecer que o combate a essas práticas precisa chegar a todas as mulheres que precisam de apoio. A procuradora de justiça observou que a violência vicária utiliza o amor como arma e alertou para o risco de culpabilização das vítimas, que é comum nesses casos.

PALESTRA

Atuando como debatedora, a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da 8ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, fez a apresentação do palestrante e destacou a importância do tema, em especial nos últimos anos.

Gabriele Gadelha foi debatedora na palestra

Timothie Heeman reforçou que desde 2025 o Brasil vive uma explosão de casos de violência vicária. O promotor de justiça explicou o termo e falou sobre o início das discussões sobre a questão, a partir de um livro da escritora espanhola Sonia Vaccaro.

Em termos de legislação brasileira, o tema é tratado apenas em uma resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres e em um conceito restrito, que restringe as vítimas a crianças e adolescentes.

De acordo com o palestrante, há dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre a violência vicária e ambos adotam uma visão mais ampla, que insere idosos, pessoas da rede de apoio das mulheres e até animais de estimação. “Geralmente, quando a mulher busca sair de uma relação abusiva, o primeiro apoio vem das amigas. Ao atingir essas pessoas próximas, o agressor está buscando enfraquecer essa rede de apoio e perpetuar a situação de violência”, explicou.

Um dos projetos de lei prevê, também, medidas protetivas específicas para esse tipo de violência, como a proibição de que o agressor frequente a escola ou creche dos filhos e o bloqueio de ferramentas eletrônicas utilizadas para assediar as vítimas.

Evento reuniu membros e servidores do MPMA e representantes de outras instituições

Embora reconheça que, em sua maioria, a violência vicária afeta crianças e adolescentes, filhos da mulher agredida, Timothi Heeman apontou outros exemplos, como o de um casal de idosos agredido pelo filho que buscava, dessa forma, atingir a irmã.

O palestrante ressaltou que os crimes vicários geralmente nascem de questões diretamente ligadas ao direito de família, como um divórcio ou disputa de guarda, e chegam a configurar crimes, detalhando os tipos penais mais comuns. O promotor de justiça também enfatizou a importância da autonomia financeira da mulher como forma de evitar esse tipo de prática. “Quanto mais fortalecida a mulher, menos suscetível ela está a qualquer tipo de violência”, apontou.

Redação: CCOM-MPMA

PT CELEBRA 46 ANOS E O DIRETÓRIO MUNICIPAL DE TIMBIRAS COMEMORARÁ NO DIA (28/03)

 



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FARMÁCIA VILARINHO SE TORNA SÍMBOLO DO EMPREENDEDORISMO EM TIMBIRAS AOS 106 ANOS DA CIDADE

Com mais de cinco décadas de história, negócio comandado por Dulce Angelin representa tradição, confiança e força da economia local

Dentro das comemorações pelos 106 anos de Timbiras, a Oitimba TV destaca trajetórias de empreendedorismo que ajudam a fortalecer a economia do município. Entre os exemplos mais marcantes está a Farmácia Vilarinho, comandada pela empresária Dulce Angelin, pioneira no setor farmacêutico da cidade. Fundado em 25 de dezembro de 1970, o estabelecimento permanece no mesmo endereço e construiu, ao longo de mais de 50 anos, uma relação de confiança e fidelidade com a população timbirense.

Com atendimento humanizado e dedicação diária ao povo de Timbiras, Dona Dulce relembra que o negócio começou de forma simples e cresceu aos poucos, impulsionado pela confiança dos clientes. Orgulhosa da trajetória construída, ela afirma que o carinho pela cidade e pelo trabalho é o que a mantém firme no comando da farmácia. A história da Farmácia Vilarinho também reflete o momento de desenvolvimento vivido pelo município, que vem criando um ambiente favorável para o fortalecimento de empreendimentos tradicionais e novos investimentos

BURITICUPU – Justiça intensifica medidas para regularização do abastecimento de água

População aguarda regularização do serviço há 14 anos

 

Como resultado de pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 13 de março, a execução da multa contra o Município de Buriticupu e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) por descumprimento da decisão que determinou a regularização do sistema de abastecimento de água na cidade. A multa anteriormente estabelecida atingiu o limite de R$ 30 mil.

Na mesma decisão, o Poder Judiciário majorou a multa diária para R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, até que os entes comprovem a tomada de medidas para a normalização do serviço.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa durante a fase de cumprimento de sentença relativa à Ação Civil Pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público. Intimados a comprovar a regularização do abastecimento, o Município e a Caema não apresentaram documentos que demonstrassem o cumprimento da obrigação.

Assim, o Poder Judiciário determinou que o prefeito de Buriticupu e o diretor-presidente da Caema comprovem, no prazo de 15 dias, a regularização do abastecimento, além de apresentar documentos incluindo laudos de potabilidade, planos de manutenção e informações sobre as estruturas em funcionamento.

O eventual descumprimento das determinações poderá resultar na imposição de multa pessoal aos gestores, bloqueio de ativos financeiros e encaminhamento de informações aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades.

FISCALIZAÇÃO E DILIGÊNCIAS

Paralelamente, um Procedimento Administrativo foi instaurado pelo MPMA para acompanhar o cumprimento da decisão e apurar a situação atual do abastecimento de água no município. Entre as medidas adotadas estão a realização de inspeções ministeriais nas estruturas de captação e reservatórios, além da coleta de informações junto a moradores e lideranças comunitárias das áreas afetadas.

Foram solicitadas, ainda, informações ao Município, Caema, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. O objetivo foi verificar a situação do sistema de abastecimento, eventuais registros de doenças transmitidas por água e medidas adotadas para garantir o fornecimento de água à população.

A Defesa Civil Municipal também foi acionada para informar sobre áreas com maior vulnerabilidade e eventuais ações emergenciais, como a utilização de carros-pipa.

ENTENDA O CASO

A Ação Civil Pública foi ajuizada em maio de 2012 pelo então titular da Promotoria de Justiça de Buriticupu, Gustavo de Oliveira Bueno.

Na época, pelo menos mil famílias no município enfrentavam falta de abastecimento regular de água. O Município possuía oito poços de captação, mas apenas seis estavam em funcionamento, sendo que um deles permanecia desativado desde 2010 sem que a Caema tomasse providências.

Ainda em 2012, a Justiça determinou a regularização do serviço e proibiu a cobrança de faturas nas áreas não atendidas pelo sistema. Também foram fixadas multas para garantir o cumprimento da decisão.

A sentença transitou em julgado em setembro de 2025. Atualmente, o processo encontra-se na fase de cumprimento definitivo, com a adoção de medidas judiciais para assegurar a efetiva regularização do abastecimento de água no município.

Redação: CCOM-MPMA

BRASÍLIA – Corregedores do Ministério Público definem o combate à violência contra a mulher como prioridade

 

Durante a 150ª reunião ordinária do colegiado, realizada nos dias 10 e 11 de março, em Brasília (DF), o Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU) emitiu Nota Pública, reafirmando o compromisso com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O encontro teve a participação da corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

Na ocasião, os corregedores destacaram a gravidade e a persistência desse tipo de violência, além do papel central do Ministério Público na prevenção, repressão e responsabilização dos agressores, definido como uma das prioridades da atuação institucional.

Entre as principais deliberações, está a criação de um Grupo de Atuação Temática específico, com o objetivo de estabelecer diretrizes nacionais, promover estudos técnicos e propor parâmetros para a uniformização de procedimentos e o aperfeiçoamento da atuação das Corregedorias em todo o país.

A iniciativa busca garantir maior efetividade, celeridade e sensibilidade na fiscalização e no acompanhamento das políticas voltadas à proteção das mulheres. Também reforça o papel das Corregedorias como indutoras de boas práticas e responsáveis pela qualidade dos serviços prestados pelo Ministério Público.

Ao final, o colegiado reiterou o compromisso com a promoção da dignidade da pessoa humana, a proteção integral das vítimas e a construção de uma sociedade livre de violência e discriminação de gênero.

Redação: CCOM-MPMA

terça-feira, 17 de março de 2026

REGULAMENTO DO PELADÃO 2026 DE TIMBIRAS MARANHÃO



 REGULAMENTO OFICIAL 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º – Participam as equipes: Real Leal, Barcelona, Olaria, Fazenda Imperador, Petrocam, Pirambu, Peñarol, São Paulo, Beira Rio Fc e Liverpool. 

Art. 2º – Início: 22/02/2026 | Término: 01/05/2026 Parágrafo único – Equipes que participarem da abertura, em caminhada do ginásio ao campo, somam 1 pontos na tabela. e ter no mínimo 5 jogadores uniformizados para pontuar 

Art. 3º – Regras conforme SEMES, (Secretaria Municipal de Esporte) adaptadas neste regulamento. 

CAPÍTULO II – FORMATO DE DISPUTA

 Art. 4º – Grupo único, sistema de pontos corridos, todos contra todos. 

Art. 5º – As 4 primeiras equipes se classificam para a semifinal. 

Art. 6º – Semifinais: 1º x 4º | 2º x 3º. Não há vantagem. Empates levam aos pênaltis. 

Art. 7º – Final entre vencedores das semifinais. Não há vantagem. 

CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

1. Vitórias 

2. Saldo de gols 

3. Gols marcados 

4. Menor número de gols sofridos 

5. Confronto direto 

6. Disciplina (menos cartões) 

7. Sorteio 

CAPÍTULO IV – REGRAS GERAIS 

Art. 8º – Tolerância de 5 min. Após isso, equipe ausente perde por W.O. 

Art. 9º – Ausência em uma partida da = rebaixamento. Exceto se comparecer com 3 atletas uniformizados. 

Art. 10º – Atletas de 15 a 17 anos só jogam com autorização assinada pelos pais (emitida pela organização). 

Art. 11º – Cada equipe pode inscrever até 18 atletas caracterizados amadores e 2 membros da comissão técnica. No banco só 2 por jogo. 

Art. 12º – Não pode haver atletas atuando por mais de uma equipe. Eliminação do atleta e perda de pontos da equipe. 

Art. 13º – Substituições são ilimitadas, mas devem ser feitas corretamente na margem da linda de centro do campo com a saída completa do jogador. 

Art. 14º – Nenhuma partida poderá iniciar ou continuar com menos de 5 jogadores. Caso uma equipe tenha menos de 5 atletas por qualquer motivo, a partida será encerrada com perda de pontos. 

Art. 15º – Caso uma equipe inicie com 5 atletas e um deles se lesione, o árbitro aguardará 5 minutos. Se o jogador não retornar, a equipe será considerada derrotada, mesmo que esteja vencendo. 

Art. 16º – Equipes serão punidas com perda de pontos se: I – Utilizarem jogadores irregulares (dupla inscrição, suspensão não cumprida, etc.) II – Tiverem dirigentes que agredirem árbitros ou comissão III – Agremiação que for rebaixada da 1° divisão que agredir comissão organizadora de forma física ou verbal, estará suspenso de participar do torneio de acesso no ano seguinte. 

Art. 17º – Agressões verbais ou físicas de atletas ou dirigentes acarretam: * Suspensão de 0 a 3 anos (ou mais, se necessário) * Multas ou exclusão definitiva do torneio 

Art. 18º – Jogadores em estado de embriaguez serão proibidos de atuar. Dirigentes sob efeito de álcool também não poderão permanecer no banco.

Art. 19º – Portar armas (de fogo ou branca) no banco de reservas acarretará em eliminação do torneio e suspensão da equipe por até 2 anos de eventos organizados pela SEMES, além de perda de 3 pontos.

 Art. 20º – Abusos verbais ou agressões a árbitros, membros da organização, ou mesário serão punidos com suspensão do responsável. 

Art. 21º – Apenas atletas moradores de Timbiras há mais de 1 ano poderão participar. É obrigatória apresentação de comprovante de residência. 

Art. 22º – Jogadores devem estar uniformizados com camisas e calçõs e calções sem bolsos. Bermudas não são permitidas. I – É proibido o uso de adornos (brincos, correntes, anéis, pulseiras, relógios, etc.) 

Art. 23º – Jogadores que chutarem a bola de forma agressiva ao interromper jogada serão advertidos com cartão amarelo. 

Art. 24º – Árbitros poderão punir atletas ou dirigentes mesmo após o fim do jogo, desde que as infrações tenham ocorrido dentro de campo. 

Art. 25º – Protestos em até 2 dias (48h) após o jogo, por escrito e com provas. 

Art. 26º – Identificação com documento é obrigatória. Sem ele, o atleta não joga. 

Art. 27º – Árbitros e assistentes em estado de embriaguez serão vetados pela Comissão Organizadora e não poderão atuar naquele dia. 

Art. 28º – A escala de arbitragem será de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora. Reclamações sobre árbitros não serão aceitas. 

Art. 29º – Não haverá tiro de meta. O goleiro deve sair jogando com as mãos ou com os pés, com a bola já em jogo. 

Parágrafo 1º – É proibido devolver ao goleiro a bola com a cabeça logo após a saída. Será marcado tiro livre indireto contra a equipe. 

Parágrafo 2º – Arremessos laterais serão feitos com as mãos. Recuo com os pés ou lateral não podem ser tocados com as mãos pelo goleiro. 

Art. 30º – A cada tempo de jogo, ao atingir 7 faltas coletivas, a 8ª será punida com tiro livre direto da marca de 12 metros. 

Art. 31º – Atletas já inscritos por uma equipe classificada no Torneio de Acesso, será obrigatório atuar pela mesma, não poderá se inscrever outra equipe, caso aconteça jogador excluído da competição. Art. 

32º – Qualquer infração comprovada contra este regulamento implicará na perda de pontos, mesmo com vitória ou empate.

Art. 33º – O atleta que participou do Peladão 2025 não poderá disputar o Torneio de Acesso 2026.

Art. 34º – Será permitida a entrada de substituto somente pela linha lateral e após a saída completa do atleta substituído. Não será necessária paralisação. 

Art. 35º – Instruções aos atletas só poderão ser feitas por no máximo 2 dirigentes por equipe, sendo apenas um de cada vez. 

Art. 36º – O árbitro poderá aplicar punições mesmo após o término da partida, se a infração tiver ocorrido dentro do campo de jogo. 

Art. 37º – É permitido ao jogador chutar direto ao gol após o apito inicial do árbitro, sem necessidade de dois toques na bola. 

CAPÍTULO V – PENALIDADES E CONDUTAS

 2 amarelos: suspensão de 1 jogo (salvo 2 cartão com R$ 50,00) 

 Vermelho: suspensão automática

 Cartão + camisa retirada na expulsão: +1 jogo 

 Agressão física/moral a árbitros ou organização: suspensão de 1 a 3 anos 

 Jogador não pode atuar embriagado 

 Proibido armas no banco: eliminação e perda de pontos 

 Atletas devem morar em Timbiras há pelo menos 1 ano (comprovação obrigatória) 

CAPÍTULO VI – REGRAS ESPECIAIS DE JOGO 

 Não há tiro de meta. Goleiro repõe com mãos ou pés 

 Bola recuada não pode ser tocada com mãos 

 Arremesso lateral é com as mãos 

 Após 7 faltas por tempo, a 8ª será um tiro livre direto de 12m 

CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES

 1º lugar: R$ 12.000 

 2º lugar: R$ 6.000 

 3º lugar: R$ 3.000 

 4º lugar: R$ 1.000 

 Artilheiro: R$ 300 

 Goleiro menos vazado: R$ 300 

 Revelação: R$ 300 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora. O atleta ou dirigente, ao assinar a ficha de inscrição, declara estar ciente deste regulamento. 

Timbiras - 2026