TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

sexta-feira, 12 de junho de 2026

IMPERATRIZ – Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por feminicídio

 

O Tribunal do Júri de Imperatriz condenou, nesta quinta-feira, 11, Eliezio da Silva Santos a 23 anos e dois meses de reclusão. O réu assassinou a ex-companheira, Marcilene Sousa Rodrigues, com um golpe de faca no pescoço, em janeiro de 2024, no bairro Mercadinho, na referida cidade.

Atuou na acusação o titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, promotor de justiça Carlos Róstão. O júri popular acolheu a tese do Ministério Público do Maranhão e condenou o réu pelo crime de feminicídio, por motivo torpe, com emboscada, dificultando a defesa da vítima, por emprego de asfixia e meio cruel.

As investigações apuraram que a vítima também foi alvo de tentativas de feminicídio na cidade de Colinas, onde residia e manteve união estável com o réu por dois anos. Em duas ocasiões, Eliezio contratou um pistoleiro para assassinar a ex-companheira.

Após os fatos, Marcilene veio a Imperatriz para buscar abrigo na Casa da Mulher Maranhense, onde permaneceu por um mês, mudando-se para uma quitinete logo depois. Eliezio descobriu o endereço da ex-companheira e alugou uma quitinete no mesmo condomínio, passando-se por outra pessoa. No dia do crime, ele aguardou a vítima voltar do trabalho, esfaqueando-a no meio da rua.

Redação:  Iane Carolina (CCOM MPMA)

HOJE TEM LUAL DOS NAMORADOS COM CAIO MONTEIRO NO SITIO DA ANA MARIA

ALÔ TIMBIRAS & REGIÃO, CHEGOU O GRANDE DIA É HOJE A REABERTURA DO SÍTIO DA ANA MARIA NO BAIRRO HORTA, LUAL DOS NAMORADOS.

COM O REI DO FLASHBACK CAIO MONTTEIRO. INGRESSOS ANTECIPADOS JA A VENDA PREÇO ÚNICO R$ 20,00 NO POSTO PRÉ SAL 3 E ÓTICA CHARME. UM SHOW PRA VICE SE APAIXONAR, DANÇAR E REVIVER O MELHOR DAS MÚSICAS ANOS 70/80/90 E 2000.

ORG: IRLAN PRODUÇÕES & EVENTOS



quinta-feira, 11 de junho de 2026

ATLETAS DE JIU-JITSU E BADMINTON DE TIMBIRAS SÃO HOMENAGEADOS POR CONQUISTAS ESPORTIVAS

A residência da primeira-dama dra. Aurelice Fonseca foi palco de um momento especial de reconhecimento aos jovens atletas de Jiu-Jitsu e Badminton de Timbiras. Os competidores, que têm representado o município em diversas competições e retornado com medalhas, foram recepcionados em uma celebração ao esforço, ao talento e ao crescimento do esporte timbirense.

Durante o encontro, o professor Ramon destacou a participação dos atletas de Jiu-Jitsu no Balaio BJJ, realizado em Caxias, onde crianças de 5 a 12 anos conquistaram medalhas e subiram ao pódio. Já o treinador Zé Filho ressaltou os avanços do Badminton, modalidade implantada por ele em Timbiras há mais de cinco anos e que hoje coloca o município entre os três melhores do estado.

A dra. Aurelice Fonseca parabenizou os treinadores e atletas pelas conquistas e reforçou o compromisso da prefeitura e da secretaria municipal de assistência social em continuar apoiando os projetos esportivos. Segundo ela, os resultados mostram que sonhos iniciados de forma simples podem se tornar realidade, incentivando os jovens a seguirem focados para alcançar competições ainda maiores, inclusive em nível nacional.


SENADORA ELIZIANE GAMA ESTARÁ NESTA SEXTA-FEIRA (12) EM TIMBIRAS

 


O Diretório Municipal do PT de Timbiras, está recebendo nesta sexta-feira (12) de junho, às 17:30h na Residência do Professor Galo, localizada na Rua Amélia Thomé, centro Nº 138, a Senadora do PT Eliziane Gama.



TIMBIRAS ABRE 5ª EDIÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES TIMBIRENSES COM PARTICIPAÇÃO DA SEDE E ZONA RURAL

A prefeitura de Timbiras realizou, na noite desta quarta-feira, 10 de junho, a solenidade de abertura da 5ª edição dos Jogos Escolares Timbirenses 2026. O evento aconteceu na praça da Juventude e reuniu estudantes, professores, gestores escolares e delegações da zona urbana e da zona rural, incluindo polos como Socó e Morro Branco. A programação marca o início de uma semana de competições, com atividades previstas até o dia 16 de junho.

A abertura foi organizada por meio de uma ação conjunta entre a Secretaria de Educação, Esportes e demais pastas parceiras. Durante a cerimônia, representantes da gestão destacaram a importância do evento para fortalecer a integração entre escolas, incentivar a prática esportiva e valorizar os jovens atletas do município. Também foram feitos agradecimentos ao prefeito Paulo Vinícius, ao vice Edmundo Luiz, aos profissionais da educação física, gestores escolares e estudantes envolvidos na realização dos jogos.

As lideranças presentes ressaltaram que os Jogos Escolares Timbirenses vêm crescendo a cada edição, com melhor organização, mais modalidades e maior participação da comunidade escolar. Além do incentivo ao esporte, o evento é visto como uma ferramenta de transformação social, capaz de promover disciplina, convivência e novas oportunidades para os estudantes. A expectativa é que os atletas se destaquem nas competições locais e possam representar Timbiras em etapas estaduais e até nacionais.

AMARANTE DO MARANHÃO – Município é condenado a reformar escola indígena

 Decisão é resultado de atuação conjunta do MPMA e MPF

O Município de Amarante do Maranhão foi condenado a reformar e garantir condições adequadas de funcionamento da escola indígena da Aldeia Cigana. A decisão da Justiça Federal atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública que posteriormente teve atuação do Ministério Público Federal (MPF).

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Amarante do Maranhão reforme a escola, comprovando o cumprimento das obrigações por meio da apresentação de documentos, como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias em até 90 dias.

Devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais, o prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, no valor de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. A segunda é resultado do acúmulo de multas diárias, que chegaram ao total de R$ 510 mil, pelo atraso no cumprimento da liminar. Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal.

 ATUAÇÃO CONJUNTA

A atuação conjunta do MPMA e do MPF buscou assegurar o direito fundamental à educação da comunidade afetada. O processo teve início após investigações da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, em 2017, apontarem deficiências críticas na infraestrutura da unidade, como telhado danificado, buracos no piso, paredes sujas, carteiras quebradas ou insuficientes e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Em decorrência dos problemas, a escola não tinha condições de funcionar em dias de chuva.

Diante da ACP proposta pelo MPMA, a Justiça Estadual deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que o Município realizasse procedimento licitatório para reforma da unidade escolar. Citada, a gestão municipal não apresentou contestação e se limitou a entrar com recurso contra a decisão.

Na sequência, o processo foi remetido à Justiça Federal, que firmou sua competência, manteve a decisão liminar e admitiu o ingresso do MPF na ação. O Município foi intimado novamente a comprovar o cumprimento das obrigações, mas não respondeu.

Em sua manifestação, o MPF destacou a existência de inquérito civil no âmbito federal sobre os mesmos fatos, com registros de vistoria anterior indicando condições precárias da unidade escolar e ausência de comprovação de melhorias substanciais.

Posteriormente, diante da ausência de cumprimento da decisão judicial, foi realizada a intimação pessoal do prefeito, registrando a longa duração do processo e a ausência de providências efetivas por parte do município. No entanto, não houve manifestação do gestor municipal.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem a obrigação de garantir condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O juiz ressaltou, ainda, que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para deixar de assegurar direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Redação: CCOM-MPMA com informações do MPF

NOVA IORQUE – Município é condenado a realizar concurso público

Vínculos precários representam 77,3% do número de servidores da Prefeitura

 

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 8, que o Município de Nova Iorque (termo judiciário) e o prefeito Daniel Castro abstenham-se de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para funções permanentes. Também estabelece a proibição de prorrogar os contratos precários vigentes. Nova Iorque é termo judiciário da comarca de Pastos Bons.

No prazo de 60 dias, deve ser apresentado um relatório de todas as funções exercidas por servidores precários ou terceirizados de natureza permanente, com o devido impacto orçamentário.

Trinta e cinco dias após a apresentação do documento, Município e gestor devem instituir comissão organizadora ou formalizar a contratação de banca examinadora para realizar concurso público.

A multa por descumprimento das obrigações foi fixada no valor de R$ 1 mil diários a ser paga pelo Município e prefeito (até o limite de R$ 50 mil), a ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, é resultado dos pedidos feitos pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de janeiro. Antes da ACP, em novembro de 2025, o MPMA encaminhou Recomendação ao prefeito, solicitando a abertura de processo licitatório para realização de certame em até 60 dias. Não houve resposta.

O Município mantinha 77,3% do quadro de servidores, com contratações temporárias, terceirizações via Instituto Construir, contratado em setembro de 2025 pelo valor de R$ 6.941.064,00, e cargos comissionados em desvio de função – todos para atividades de natureza permanente.

A Justiça também determinou a manutenção dos vínculos precários já existentes até a data da decisão, enquanto perdurar o período de transição e até que o concurso público seja concluído.

Redação: CCOM-MPMA