TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

sábado, 14 de fevereiro de 2026

PT DE TIMBIRAS É RECEBIDO PELO VICE-GOVERNADOR DO MARANHÃO, FELIPE CAMARÃO.


O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, recebeu nessa segunda-feira, 09/02, em São Luís, lideranças políticas do PT de Timbiras. 

A reunião, liderada pela presidenta Maria Edna, foi fundamental para o PT mostrar sua unidade em apoio à pré-candidatura de Felipe Camarão ao governo maranhense. Na ocasião o Diretório municipal do PT de Timbiras entregou uma carta ao pré-candidato formalizando o apoio.

Felipe Camarão com Edna

DIA 12-02-2026: CARNAVAL DOS IDOSOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA EM TIMBIRAS

 

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

PASTOS BONS – Matadouro público é interditado a pedido do MPMA

 

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, na última quarta-feira, 11, levou a Justiça a deferir medida liminar que determinou a interdição total do matadouro público do município. De acordo com a decisão desta quinta-feira, 12, a interdição e lacração do local deverá permanecer até a comprovação da adequação total às normas sanitárias e ambientais.

O Poder Público Municipal deverá se abster de realizar ou permitir o descarte irregular de carcaças, resíduos orgânicos e outros dejetos em área inadequada e providenciar, em até 10 dias, a limpeza completa da área degradada no entorno do matadouro público.

A ACP do Ministério Público do Maranhão foi proposta contra o Município e o prefeito Daniel Franco de Castro, após a denúncia recebida pela Promotoria de Justiça a respeito da grave situação existente no matadouro público municipal de Pastos Bons. A vereadora Katy Mila Morais Lima apresentou vídeos e fotografias que comprovam a situação.

O matadouro está com a estrutura física deteriorada e em condições sanitárias precárias. Além disso, o trabalho de abate de animais vem sendo feito por particulares, sem supervisão ou fiscalização de servidores públicos.

As carcaças, couros, vísceras e outros resíduos são descartados a céu aberto, em área nos fundos do matadouro. O material atrai animais como cães e urubus, que permanecem no mesmo local onde é feita a “limpeza” das carnes destinadas ao consumo humano.

Outra irregularidade diz respeito ao transporte das carnes, que é feita em carrocinhas improvisadas, protegidas apenas por lona plástica. Não há nenhuma medida de refrigeração ou higiene, expondo o produto a contaminação antes de chegar aos açougues.

“As provas demonstram a total omissão do Município de Nova Iorque em seu dever de garantir condições mínimas de higiene, fiscalização e funcionamento do matadouro público, resultando em um foco de contaminação que representa um perigo iminente e contínuo para a saúde da população e para o equilíbrio do meio ambiente”, avalia o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, autor da Ação.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, que deverá ser paga solidariamente pelo Município e pelo prefeito Daniel Franco de Castro.

Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Cautelar do TCE suspende concorrência eletrônica em Buriti-Ma



Por meio de medida cautelar concedida na sessão desta quarta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu a concorrência eletrônica de nº 004/2025, aberta pelo município de Buriti com o objetivo de contratar empresa de engenharia para a construção de unidades habitacionais no município. Com a medida, ficam suspensas quaisquer ações decorrentes do processo licitatório, como ajudicação, homologação ou contratação até o julgamento do mérito.

A decisão atendeu a representação formulada pela empresa MC Construções Ltda., com sede em Teresina (PI). No documento, TCE, a empresa alega que, apesar de ter sido classificada em primeiro lugar na fase competitiva, tendo sido regularmente convocada para a etapa seguinte, acabou sendo inabilitada porque a comissão de licitação decidiu adotar uma regra não prevista no edital.

Com isso, o procedimento licitatório seguiu seu curso, com a convocação da empresa subsequente, sendo adotadas as providências de praxe para sua contratação, o que se encontraria em estágio avançado.

A exigência questionada diz respeito ao exame de qualificação técnica, no qual a comissão reconheceu a existência de Certidões de Acervo Técnico – CATs válidas, mas entendeu que tais documentos não demonstrariam capacidade técnico-operacional suficiente, instaurando diligência para que a empresa comprovasse experiência equivalente a “no mínimo, 50% das quantidades licitadas”.

Como a regra, de fato, não constava do edital, o Tribunal reconheceu o procedimento como irregular, suspendendo a concorrência no estágio em que se encontra, uma vez evidenciado o risco de dano ao erário. A medida inclui a notificação do município de Buriti, para que preste esclarecimentos acerca da adoção de critério de habilitação não previsto no edital; e ainda o reconhecimento da ilegalidade da inabilitação da representante, com a consequente determinação de reanálise da habilitação, observando-se estritamente os critérios objetivos constantes da convocação.

BALSAS – ANPPs propostos pelo MPMA destinam R$ 40,8 mil e veículos a instituições

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Balsas, realizou, nesta quarta-feira, 11, mutirão de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) em parceria com a Defensoria Pública Estadual (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Judiciário.

Foram firmados 20 acordos, que arrecadaram o valor de R$ 40.843. O montante foi destinado às seguintes instituições no município: Residência Inclusiva, Guarda Municipal, Cruz Vermelha, Grupo de Operações Especiais do 4º Batalhão de Polícia Militar; Colégio Militar 2 de Junho do Corpo de Bombeiros; Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao 2º Distrito de Polícia Civil.

Após o mutirão, foram entregues cinco veículos apreendidos à Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Balsas (caminhão Volvo), Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Toyota Hilux), Centro Tático Aéreo (Fiat Strada), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Hyundai HB20) e Secretaria Municipal de Cultura (Volkswagen Saveiro).

Um dos veículos destinados foi um caminhão Volvo à UPR do município

Ao final, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr realizou visita à base do Centro Tático Aéreo de Balsas, que está em fase final de construção. Parte dos custos da obra é oriunda de ANPPs propostos pelo MPMA.

Redação: CCOM-MPMA

JATOBÁ – MPMA pede anulação de Resolução que favorece detentores de cargos comissionados

 


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Colinas, encaminhou, nesta terça-feira, 11, Recomendação à mesa diretora da Câmara Municipal de Jatobá, solicitando a anulação das nomeações resultantes da Resolução nº 01/2025, que burla a proibição de acúmulo de cargos. O MPMA também requer a suspensão dos pagamentos de remunerações. Jatobá é termo jurídico de Colinas.

Outro pedido é a não realização de novas nomeações para cargos comissionados cujas atribuições não sejam de direção, chefia e assessoramento, respeitando o princípio do concurso público.

A Recomendação é assinada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

Para o MPMA, a Resolução, publicada em 26 de agosto de 2025, apresenta indícios de ser Norma de Privilégio. Normas de Privilégio são criadas para beneficiar indivíduos ou situação específica. Na prática, funcionam como ato administrativo, disfarçado de lei ou resolução.

O documento criou cargos em comissão para funções que não se enquadram nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, incluindo cargos de motorista, auxiliar de serviços diversos e redator legislativo.

PRAZO

A Recomendação estabelece prazo de cinco dias para que a Câmara informe sobre o acatamento das solicitações e as providências adotadas. O descumprimento dos pedidos levará ao ajuizamento de Ação Civil Pública e responsabilização dos envolvidos.

Redação: CCOM-MPMA

PINHEIRO – Empréstimo de R$ 60 milhões ao Município é suspenso

 Liminar atendeu a pedido de ACP do MPMA

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em 5 de fevereiro, levou a Justiça a determinar, em medida liminar proferida na última terça-feira, 10, a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões por parte do Município junto ao Banco do Brasil.

A operação de crédito foi autorizada pela lei municipal n° 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano passado. A finalidade declarada para os recursos seria pavimentação, estradas vicinais e um projeto de “mineração distribuída” associado a energia solar fotovoltaica.

Esta não é a primeira tentativa da Prefeitura de Pinheiro de realizar esse tipo de operação. Em 2024, em outra ACP proposta pelo MPMA, a Justiça já havia suspendido operação idêntica, no valor de R$ 37,9 milhões, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

IRREGULARIDADES

Um dos pontos questionados pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro é a contratação de uma dívida de longo prazo, com prazo de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). O comprometimento da receita prevista para 2026, por exemplo, é de 9,86%. Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, esse tipo de operação precisa ser acompanhado de estudos que comprovem que o investimento gerará economia suficiente para pagar as parcelas do empréstimo.

“Sem essa prova, o que Pinheiro está fazendo é transferir para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro desprovido de lastro econômico real, retirando deles a autonomia política para gerir o orçamento conforme as demandas daquela época”, alerta.

A situação é agravada pela previsão, no artigo 6º da lei questionada, de que o pagamento das parcelas do empréstimo será feito por débito automático, sem a necessidade de nota de empenho, criando uma despesa “imunizada” contra crises financeiras. A situação, além de tirar dos futuros gestores o poder de controle sobre o orçamento municipal, impede que o Ministério Público e outros órgãos de controle possam fiscalizar o fluxo de caixa do Município.

Ressalta-se, ainda, que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o Município criar exceções à regra. O Ministério Público do Maranhão ressalta, ainda, que a autorização de débito em “conta a ser indicada” possibilita o bloqueio de recursos específicos da saúde ou da educação.

LIMINAR

A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil até que o Município de Pinheiro apresente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.

A Liminar também proíbe contratos ou cláusulas que permitam o débito automático em contas de verbas vinculadas (Fundeb, saúde, convênios).

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, está prevista multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.

Redação: CCOM-MPMA