O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, Lael Silva
Bezerra, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em
sentença do juiz titular Bernardo Freire. O ex-vereador foi condenado à
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
ambos pelo prazo de 03 (três) anos; ao pagamento de multa civil
equivalente a cinco vezes a remuneração que percebia no cargo, à época
dos atos irregulares, e ao ressarcimento integral do dano ao erário, no
valor de R$ 2,4 mil.
A sentença se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público
Estadual (MPMA), referente a atos cometidos pelo agente na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras e ordenador de
despesas do órgão, durante o exercício financeiro de 2005, pela prática
de atos de improbidade consistentes no pagamento de diárias irregulares
para si e para outros vereadores.
De acordo com a ação, a concessão de diárias no município seria
regulamentada por meio de Resolução, quando deveria ser por meio de lei;
e o pagamento das diárias se daria por meio de portarias desprovidas de
motivação e comprovação do interesse público na sua concessão,
inclusive durante o período de recesso legislativo.
O MPMA também narrou que as portarias de concessão, notas de empenho,
cheques e recibos assinados pelo presidente da Câmara e demais
beneficiários demonstraram que as despesas foram realizadas à míngua de
qualquer comprovação da pertinência desses deslocamentos para o
interesse público, ou mesmo de declaração afirmando o conteúdo de tais
deslocamentos, medidas que afrontariam os princípios constitucionais da
impessoalidade, da moralidade e da legalidade, além de causar dano e
prejuízo financeiro ao erário municipal.
Em defesa, o ex-gestor argumentou, entre outros fatos, que inexistiram
os atos de improbidade afirmados no pedido do MP, uma vez que a
concessão das diárias obedeceu a Resolução da própria Casa Legislativa,
observando o regramento interno. Além disso, alegou não ter agido com
dolo, uma vez que teria obedecido às normas da Casa, elemento
indispensável para a configuração de ato de improbidade administrativa,
sustentando que houve apenas inabilidade e despreparo.
Segundo analisou o juiz, as diárias eram concedidas não com base na
resolução regimentalmente prevista, mas apenas em projeto de resolução. O
magistrado ressalta que não havia, portanto, ato normativo válido e
vigente a fornecer fundamento para a concessão das diárias, tratando-se
portanto de despesa irregular, em desacordo com as normas legais e
infralegais que regem a matéria. “Não se pode considerar que um
Vereador, agente participante de processos legislativos até mais
complexos que os referentes à elaboração de uma resolução, não tivesse
consciência de que não poderia realizar despesas públicas sem fundamento
em ato normativo existente, válido e eficaz”, avaliou a sentença.
Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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