A Prefeitura de Timbiras vai ter que disponibilizar mais recursos para deixar as ruas e avenidas iluminadas, pois vândalos continuam danificado o patrimônio publico quebrando lâmpadas e perfurando a bala os papeiros que seguram o objeto.
Segundo o chefe do setor de iluminação publica do município Carneiro Neto, os casos de vandalismo com a quebra de lâmpadas são constantes e causam prejuízos aos cofres da prefeitura e gerando insegurança aos moradores, pois provocam escuridão em vários setores da cidade.
A população pode fazer parte dessa vigilância, contribuindo ao ver atos de vandalismo contra o patrimônio publico, ou saber de alguém que danifica o mesmo denuncie aos órgãos competentes.
Art. 163.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado,
do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária
de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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