
Nos dois processos, atuou como relatar o
conselheiro Washington de Oliveira. Segundo ele, no que se refere à
prestação de contas, ficou constatado que a Prefeitura ultrapassou o
limite constitucional com despesa de pessoal, que é de 54,4%, ficando os
gastos com servidores em 54,8% do orçamento. O relator acompanhou o
parecer do procurador do Ministério Público de Contas Douglas Paulo da
Silva.
Quanto à prestação de contas do Fundeb,
Washington Oliveira seguiu o parecer do procurador Jairo Cavalcanti
Vieira e votou pela irregularidade das contas. Em decorrência do
julgamento iiregular das contas, a prefeitura foi multada em R$ 991 mil e
o prefeito em 99,1 mil, totalizando 1,990 milhão.
Ainda como relatoria do conselheiro Washington Oliveira, recebeu voto contrário a prestação de contas do exercício de 2013 da Prefeitura de Turilândia, sob a responsabilidade do prefeito Alberto Magno Serrão Mendes. O conselheiro Jorge Pavão, no entanto, pediu vistas e a reanálise será na próxima sessão, dia 11.
Ainda como relatoria do conselheiro Washington Oliveira, recebeu voto contrário a prestação de contas do exercício de 2013 da Prefeitura de Turilândia, sob a responsabilidade do prefeito Alberto Magno Serrão Mendes. O conselheiro Jorge Pavão, no entanto, pediu vistas e a reanálise será na próxima sessão, dia 11.
Tiveram contas aprovadas ainda na sessão
do dia 04 as prefeituras de Tutóia (exercício de 2009), Codó (2011),
Bacabal (2012), Santa Luzia (2011), Turiaçu (2209), Grajaú (2010),
Tuntum (2017), Lima Campos (2013), Sambaíba (2016), Joselândia (2016) e
Bacurtiuba (2009).
Fonte: site.tce.ma.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário