Atendendo solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em
Ação Civil Pública, a Justiça condenou o Município de Pindaré-Mirim, em 4
de agosto, a convocar e nomear definitivamente os aprovados no concurso
público para o cargo de guarda municipal, dentro do prazo de validade.
Em
caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no
valor de R$ 5 mil, limitado ao montante de R$ 500 mil.
A Ação
Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos
Santos. Proferiu a sentença o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.
SEM NOMEAÇÃO
Na
Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da
Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido
pelo Edital nº 002/2016: prova objetiva, teste de aptidão física,
convocação para exame médico específico e curso de formação, com a
publicação do resultado final após fase recursal em 2 de fevereiro de
2017. Contudo, o Município não homologou nem nomeou os aprovados.
Diante
do problema, a Promotoria de Justiça da Pindaré-Mirim expediu, em 10 de
junho de 2019, Recomendação, na qual sugeriu ao prefeito de
Pindaré-Mirim que, no prazo de 20 dias, efetuasse a homologação do
concurso público.
Após ser notificado, o Município solicitou a
prorrogação do prazo para o cumprimento, o qual foi deferido
parcialmente. Apesar disso, o Município continuou sem apresentar
informações ao Ministério Público bem como não homologou o certame.
Levando
em consideração o prazo de validade do concurso: dois anos contados a
partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
mais dois, após fase recursal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil
para a devida homologação. Com a judicialização, a Prefeitura de
Pindaré-Mirim realizou a homologação em 26 de agosto de 2020. Contudo,
continuou sem nomear os aprovados.
Redação: CCOM-MPMA
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