
O Tribunal do Júri condenou na segunda-feira, 3 de novembro, os réus Darlan de Sousa Silva (conhecido como Magneto), Luis Fernando Santos de Almeida (conhecido como Magão) e Manoel Davi Sousa Santos pelo homicídio duplamente qualificado que vitimou Maykon Guilherme de Sousa Furtado.
A vítima tinha 14 anos e foi executada em um “Tribunal do Crime” promovido por uma facção criminosa. O assassinato foi praticado em agosto de 2022, no bairro Santo Antônio, em Davinópolis.
A acusação foi feita pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Tiago Quintanilha Nogueira. Davinópolis é termo judiciário da comarca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a execução foi uma ordem da facção. A vítima também era integrante do grupo criminoso e participou, dias antes, da morte de três adolescentes sem o aval das lideranças da facção. Como punição, Maykon foi atraído para uma emboscada e executado a tiros.
O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras descritas na denúncia: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese do MPMA foi acolhida integralmente pelos jurados.
“A sociedade deu o recado de que a soberania é do povo e não das facções criminosas. A Justiça prevaleceu sobre o medo”, afirmou Tiago Quintanilha.
PENAS
Darlan de Sousa Silva foi condenado a 16 anos de reclusão, Manoel Davi Sousa Santos a 15 anos e Luis Fernando Santos de Almeida a 14 anos. Todas as sentenças serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
Redação: CCOM-MPMA
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