TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

CAROLINA – Justiça determina afastamento de prefeito e secretário de Educação por 180 dias

 Medida foi tomada após descumprimento de liminar sobre transporte escolar

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 18 de outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em função do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município.

Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.

Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.

Enquanto não for solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, além de gastos do Município com publicidade/propaganda.

Outra medida é a apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes às ações e compromissos da Secretaria de Educação.

MULTAS

A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.

Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 30 dias.

ENTENDA O CASO

No julgamento da Ação Civil Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores. 

A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.

O descumprimento da liminar motivou o afastamento do prefeito e do secretário.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

BALSAS – MPMA e Poder Judiciário realizam ação de combate ao câncer de mama

 Evento tem parceria da Casa Acalanto, Unibalsas e Cruz Vermelha

Atividade contou com palestra de profissionais da saúde

Está sendo realizada durante toda esta sexta-feira, 18, no salão do júri do Fórum de Balsas, a ação social “Outubro Rosa”, em alusão ao mês de conscientização ao combate ao câncer de mama.

Idealizado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Balsas, Tiago Carvalho Rohrr, e pelo juiz Douglas Lima da Guia, o evento tem parceria da organização não-governamental (ONG) de apoio a pessoas em tratamento de câncer, Casa Acalanto, e da Cruz Vermelha Brasileira em Balsas. Também apoiam a ação o Centro Universitário Unibalsas (por meio dos cursos de Direito, Odontologia e Estética e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Balsas.

Durante a atividade, estão sendo ministradas palestras com médico oncologista e psicólogos, realizados atendimento médico, exames, rodas de conversa, assessoria jurídica, sessões de massagem, atendimento estético, avaliação ortodôntica, entre outros.

Também participam a titular da 5ª Promotoria de Justiça de Balsas, que atua na área de defesa da mulher, Hortênsia Fernandes Cavalcanti, a juíza Urbanete Silva e a delegada da Mulher, Ana Marisa Barbat.

Redação: CCOM-MPMA

SÃO LUÍS – Membros do MPMA participam de reunião sobre transição municipal

Danilo de Castro fez a abertura da reunião

O Ministério Público do Maranhão realizou, na manhã desta segunda-feira, 21, no auditório do Centro Cultural e Administrativo, uma reunião de trabalho para discutir as diretrizes voltadas ao processo de transição de gestão municipal. O evento, voltado para promotores de justiça de todo o estado, que participaram presencialmente e de forma on-line, foi uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO ProAd) com apoio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na reunião, foram apresentadas e discutidas a Recomendação n° 03/2024, emitida pelo procurador-geral de justiça, e a Instrução Normativa n° 80 do TCE-MA. Ambos os documentos orientam os gestores a respeito do processo de transição de poder.

Na abertura dos trabalhos, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, ressaltou a importância de se discutir a transição municipal e de que os membros da instituição se preparem para enfrentar esse momento que costuma ser turbulento em vários municípios. Danilo de Castro destacou a importância da união de esforços com o TCE-MA e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e reforçou o apoio da administração superior para o sucesso do trabalho. “Apoio técnico, logístico e institucional não vão faltar”, garantiu.

Corregedora-geral reforçou atuação firme da instituição

A corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, avaliou esse momento como importante para a atuação do Ministério Público, acompanhando a transição de gestões. “O que interessa para nós é que todos acertem. Que possamos fazer uma transição tranquila e vamos adotar as providencias necessárias para que isso possa acontecer”, observou.

TCE

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex Rezende de Melo, falou sobre questões que já estão sendo enfrentadas pela corte de contas, como gestões que sonegam informações enquanto outras, que estão entrando e já querem administrar o município. Também há problemas com a disponibilização de informações por empresas que cuidam das questões contábeis de algumas Prefeituras.

Fabio Alex falou sobre atuação do TCE no processo de transição

Fábio Alex de Melo também falou sobre a situação de Municípios que não estão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), descumprindo o limite de gastos com pessoal, e sobre a prática de demitir profissionais terceirizados da saúde, o que pode inviabilizar a prestação de serviços a partir de janeiro. De acordo com Fábio Alex, os repasses federais são baseados na quantidade de profissionais atuando e de atendimentos realizados nos últimos três meses. Com isso, os efeitos serão sentidos a partir de janeiro. Há estudos que apontam a diminuição de até 70% dos recursos em alguns municípios.

O secretário de Fiscalização também chamou a atenção para o sumiço de informações nos portais da transparência e para graves problemas relativos à previdência social nos municípios, como o recolhimento e não repasse das contribuições e o uso dos fundos previdenciários próprios para o pagamento de contratos e outros gastos.

A conselheira Flávia Gonzalez Leite, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ressaltou que a realização de um bom processo de transição é positiva tanto para os gestores que assumem os mandatos quanto para aqueles que estão saindo. A conselheira falou sobre a Instrução Normativa n° 80, abordando seus marcos normativos e os avanços trazidos em relação à Instrução anterior (46/2016).

Flávia Gonzalez abordou aspectos da IN 80

Entre as melhorias trazidas estão a exigência de equipes qualificadas, o amplo poder de requisição de documentos, reuniões e informações e a descrição de documentos a serem apresentados durante o processo de transição.

Flávia Gonzalez também abordou o poder fiscalizatório do Ministério Público no processo de transição, indo desde o acompanhamento da formação das equipes até a conferência dos documentos entregues e do relatório conclusivo, além do cumprimento das demais obrigações.

“Não há lugar para sigilo e nem para revanchismo no processo de transição municipal”, avaliou.

A coordenadora do CAO ProAd, Nahyma Abas, abordou a “Atuação e prática do MP no processo de transição de governo”. De acordo com a promotora de justiça, há 46 municípios maranhenses em que haverá transição de gestão e que terão um acompanhamento direto da instituição.

Nahyma Abas destacou iniciativas do MPMA

Nahyma Abas lembrou que o Ministério Público do Maranhão participou de seis encontros regionais, promovidos pela Famem, no projeto Qualifica Maranhão, e que abordou a transição de gestão. Além disso, de acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional, os membros da instituição receberam da Procuradoria-Geral de Justiça a Recomendação n° 03/2024, além de um vasto material de apoio do CAO ProAd, já atualizado de acordo com a IN 80. “Temos normativas para cobrar os gestores e agora precisamos acompanhar esse processo”, ressaltou.

Redação: CCOM-MPMA

VEJA A AGENDA DE ATENDIMENTO DA RAD IMAGEM DE TIMBIRAS PARA ESTA SEMANA DE (21 A 26/10 )

AGENDA DA RAD IMAGEM TIMBIRAS DESSA SEMANA DE (21 A 26 OUTUBRO




*SEG/21*


DRª. JÉSSICA CANTANHEDE/Fonoaudióloga

DR RICHARLYSSON MENDES/Clinico Geral


                                                                    







*TER/22*


DR. MATHEUS REIS/Fisioterapia

DR. JOÃO RICARDO/Biópsias

                                                                      



                                                                     



*QUA/23*


DR. MATHEUS REIS/Fisioterapeuta

DRª GLENDA BARBOSA/Clinica Geral

ENFERMEIRA JOSERLANE FARIAS/Citologia

DR. MARLUS VASCONCELOS/Urologia


                                                               






*QUI/24*


DR. IBÉLIO BRITO/Cardiologista

DR. MATHEUS REIS/Fisioterapia

DRª GLENDA BARBOSA/Clinica Geral

DR. ELÁDIO NUNES/Ultrassonografia


                                                                      






*SEX/25*


DR. ANTÔNIO CRISANTO/Ginecologia

DR. ALCIDES NOGUEIRA/Cardiologia

DR. ÉRICO PAZ/Ultrassonografia

DR. MATHEUS REIS/Fisioterapia




                                                                              






*SAB/26*

EXAMES LABORATORIAIS

ECG COM LAUDO

RAIO X DIGITAL COM LAUDO

DR. PABLO DANTAS/Gastroenterologia




                                                                        





sexta-feira, 18 de outubro de 2024

38 presos não voltaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas após saída temporária do Dia das Crianças no MA

Por g1 MA — São Luís



A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) confirmou nessa quinta-feira (17) que 38 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária do Dia das Crianças de 2024.

Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto, mas apenas 732 saíram efetivamente.

Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de outubro e deveriam retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os custodiados que não retornaram estão sob pena de regressão de regime e serão considerados foragidos da Justiça. Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

CAROLINA – MPMA requer aplicação de multa contra Município e prefeito por descumprimento de ordem judicial

 

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, acionou o Judiciário, no último dia 5 de outubro, para que sejam aplicadas punições contra o Município de Carolina, o prefeito Erivelton Neves e o secretário municipal de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, em virtude do descumprimento de medidas judiciais que os obrigavam a regularizar o serviço de transporte escolar.

O Município recorreu da decisão inicial, que é de janeiro de 2024, mas a Justiça indeferiu. Apenas aumentou o prazo de execução para seis meses, que também já expirou, sem que as providências tenham sido adotadas.

Autor do pedido incidental de cumprimento de medida liminar, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 15 mil, em caráter pessoal, contra o prefeito e o secretário; o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas do Município e o afastamento dos requeridos de seus cargos por 180 dias, como medida necessária para resguardar os direitos constitucionais e garantir o cumprimento de ordens judiciais.

Neste novo pedido, o membro do Ministério Público solicitou que, diante do reiterado desrespeito da Prefeitura de Carolina às determinações da Justiça, o bloqueio seja efetuado sobre quaisquer verbas públicas municipais destinadas a festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas. Também requereu que sejam vedados gastos com publicidade/propaganda referentes à municipalidade, enquanto não for solucionado o problema do transporte escolar.

ENTENDA O CASO

No julgamento de uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Carolina, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, em 24 de janeiro de 2024, deferiu liminar para que, no prazo de 10 dias úteis, os requeridos regularizassem a prestação do serviço de transporte escolar em todo o Município de Carolina. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

A medida determinou, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que esteja fora de condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, dotados de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Os requeridos também ficaram obrigados à prestação de serviço integral, regular, gratuita, eficiente, segura e ininterrupta, bem como a assegurar que, tanto na zona rural quanto na área urbana, todos os alunos tenham acesso às escolas públicas; a evitar a superlotação, ficando estabelecido que em todos os veículos deverá ter quantidade condizente de assentos com o número de alunos; e a comprovar que todas as rotas possuem, além do motorista, dois monitores dentro do veículo (se for ônibus) e um monitor (se for veículo pequeno).

Redação: CCOM-MPMA

PINHEIRO – MPMA obtém liminar para suspensão de concurso público

 

Devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência no concurso público promovido pelo Município de Pinheiro e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), o Poder Judiciário determinou, em 8 de outubro, a suspensão liminar do certame. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 4 de outubro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

Na ação, a promotora de justiça relatou que, em agosto deste ano, a Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

Também foi constatado que a Funatec utilizou justificativas sem base técnica ou acadêmica para indeferir recursos apresentados pelos candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo. O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Ao investigar as denúncias de falta de transparência, a Promotoria de Justiça não localizou a publicação do processo para contratação da Funatec, por dispensa de licitação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O Ministério Público solicitou à Câmara de Vereadores a lei que instituiu cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e com deficiência, nos concursos públicos do Município. Porém, foi confirmada a inexistência de lei sobre a matéria. Também não foi encontrado o decreto municipal que autorizou a abertura do certame.

Além disso, o MPMA solicitou a lista dos cargos vagos citados no edital, mas a Secretaria Municipal de Administração afirmou não possuir a informação. Em relação às leis que criaram cargos e salários de assessor jurídico, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico clínico geral, ginecologista, ortopedista, dentista, médico veterinário, professor de braille e fiscal municipal, a Procuradoria-Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso aos documentos.

Quanto ao processo de dispensa de licitação para contratação da Funatec, o prefeito João Luciano Soares (mais conhecido como Luciano Genésio) informou a lei que trata da receita e despesa do Município para o exercício financeiro de 2020 como o dispositivo que regulamentou a criação de cargos efetivos.

PEDIDOS

Na ACP, foi pedida a nulidade do processo de dispensa de licitação que contratou a Funatec. O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que o Município e a Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.

“O seguimento do concurso, da forma que se encontra, isto é, sem retificação das irregularidades ou, sendo o caso, da apresentação de esclarecimentos pelos requeridos para sanar os questionamentos feitos, pode implicar em futuras e potenciais nulidades, em clara inobservância não só ao princípio da segurança jurídica, como também da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público”, afirmou, na decisão, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho.

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

PINHEIRO – Empréstimo de R$ 37,9 milhões solicitado pela Prefeitura é suspenso

 

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de setembro, liminar determinando a suspensão de um empréstimo no valor de R$ 37,930.000,00 solicitado pelo Município de Pinheiro. A operação financeira seria feita junto ao Banco do Brasil.

A liminar, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, também estabelece que, caso já tenha sido realizada, a contratação da operação de crédito deve ser interrompida até o julgamento final da Ação Civil Pública, ajuizada em 20 de setembro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

IRREGULARIDADES

Na ACP, o MPMA argumentou que a operação financeira implicaria em uma dívida pública por mais de 10 anos. Isto exigiria uma rigorosa análise sobre os impactos orçamentários e financeiros no Município. O fato foi ignorado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pinheiro.

Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei nº 012/2024, que autorizava o empréstimo e alterava a Lei Municipal nº 2.902/2023, que já permitia uma operação de crédito de R$ 20.958.803,00.

Segundo a Promotoria de Justiça, os vereadores ignoraram o parecer que destacava a proibição desse tipo de operação no último ano de mandato e ano eleitoral.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

CAXIAS – Concurso é suspenso após pedido do MPMA

 

Determinação foi proferida nesta terça, 15

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça concedeu, nesta terça-feira, 15, decisão liminar, determinando suspensão do concurso público do Município de Caxias, que contratou, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Legatus para organização e realização do certame.

O concurso seria realizado para ocupação de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município. A aplicação das provas objetivas estava prevista para o dia 24 de novembro. No valor de R$ 2,4 milhões, o contrato foi firmado sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos.

A decisão, proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários. A determinação judicial acolhe a manifestação ajuizada, em 1º de outubro, pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades constatadas pelo MPMA está a designação como fiscal do contrato de uma servidora sem atribuições para licitações e contratos.

Além disso, não houve justificativa para o valor da contratação. O valor dos serviços deveria estar de acordo com os praticados no período de até um ano anterior à data da contratação pelo Município. O dispositivo não foi observado.

A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (Asstec) verificou inconsistências na dispensa de licitação, incluindo falta de estimativa adequada da despesa, razão da escolha do instituto e ausência de justificativa detalhada para o preço contratado.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

terça-feira, 15 de outubro de 2024

A IGREJA ADVENTISTA DE TIMBIRAS REALIZA A CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE DIAS 23 E 24 DE OUTUBRO



A doação de sangue é um ato nobre e solidário que desempenha um papel vital na saúde e na sobrevivência de inúmeras pessoas. Por meio da doação, os bancos de sangue podem fornecer transfusões sanguíneas a pacientes que enfrentam condições médicas graves ou submetidos a cirurgias complexas.

É um procedimento simples e seguro, no qual uma pessoa voluntária doa uma pequena quantidade de sangue. Antes de ser disponibilizado para uso médico, o sangue doado é cuidadosamente testado para garantir que esteja livre de doenças transmissíveis.

Estima-se que cada doação de sangue possa salvar até quatro vidas

, o que destaca ainda mais o impacto desse gesto. Pessoas que recebem transfusões sanguíneas podem experimentar uma melhoria significativa em sua saúde e, em muitos casos, a chance de sobreviver. 

Neste conteúdo, traremos informações muito importantes sobre os benefícios da doação de sangue e quais os requisitos para se tornar um doador.

Por que é importante doar sangue?

A doação de sangue é fundamental em diversas situações médicas. Pessoas que sofrem de doenças crônicas sanguíneas, como a anemia falciforme ou distúrbios de coagulação, frequentemente necessitam de transfusões regulares para manter sua saúde e qualidade de vida.

Pacientes portadores de outras doenças, como o câncer (principalmente a leucemia), vítimas de acidentes graves e indivíduos submetidos a cirurgias de grande porte também podem necessitar de transfusões sanguíneas.

A demanda por sangue é constante e urgente, sobretudo em períodos em que há uma diminuição nos estoques dos bancos de sangue, como nas férias, festas regionais, durante o inverno ou em feriados prolongados. A escassez de sangue pode prejudicar seriamente o atendimento médico e colocar em risco a vida de muitas pessoas.

Não existe um substituto para o sangue humano e a melhor maneira de suprir essa necessidade é por meio da doação voluntária. Uma bolsa de sangue doada é capaz de beneficiar múltiplos pacientes, uma vez que a quantidade de sangue total pode ser fracionada de acordo com os seus constituintes.

Para se ter uma ideia, é possível dividir uma única bolsa de sangue em uma bolsa de concentrado de hemácias, uma de concentrado de plaquetas, uma de plasma e uma de concentrado de crioprecipitado — fonte concentrada de algumas proteínas plasmáticas, em especial aquelas envolvidas na coagulação sanguínea.

Portanto, o principal objetivo da doação é manter os estoques dos bancos de sangue sempre abastecidos, não apenas em datas específicas ou quando algum conhecido precisar.

Preciso estar em jejum para doar?

Essa é uma dúvida bastante comum na população, que muitas vezes confunde o ato da doação com a realização de outros exames laboratoriais. Na verdade, a recomendação é estar bem alimentado quando for doar sangue e manter-se devidamente hidratado.

Apesar disso, existem algumas recomendações frente aos alimentos que podem ser consumidos antes de ir ao hemocentro. É indicado evitar o consumo de alimentos gordurosos por, no mínimo, três horas antes da doação. Caso a pessoa prefira doar após o almoço, recomenda-se consumir alimentos leves, como grelhados, arroz e saladas, além de esperar duas horas após ter se alimentado.

Outros pré-requisitos devem ser respeitados para realizar a doação de sangue, tais como:

  • ter entre 16 e 69 anos;
  • menores de 18 anos devem apresentar  autorização escrita do responsável e cópia do documento de identidade com foto do pai, mãe ou tutor;
  • pessoas idosas (60 a 69 anos) só podem doar se já tiverem feito ao menos uma doação antes dos 60 anos;
  • pesar a partir de 50 quilos;
  • não ingerir bebida alcoólica nas 12 horas anteriores à doação;
  • não fumar antes da doação;
  • ter uma boa noite de sono no dia anterior à doação.

A doação deve ser feita respeitando intervalos e frequências máximas entre as doações. Para homens, considera-se um máximo de quatro doações anuais, com intervalo mínimo de dois meses entre cada uma. Para mulheres, podem ser feitas até três doações, respeitando um intervalo de pelo menos três meses.

Quando não posso doar sangue?

A depender da condição de saúde do doador, ele poderá ficar impedido de doar por um período determinado ou de forma definitiva. A seguir, listamos as principais condições que impedem uma pessoa de doar sangue.

Impedimentos temporários

  • Caso a pessoa apresente sintomas gripais, de resfriado ou foi diagnosticada com covid-19, recomenda-se aguardar até 15 dias após o fim dos sintomas;
  • Não é recomendado doar sangue durante o período gestacional
     e deve-se aguardar por até três meses após o parto normal, seis meses em casos de cesariana e até 12 meses se a mulher estiver amamentando (contados a partir da data do parto);
  • Ter feito tatuagem, piercing ou procedimentos estéticos mais invasivos (como a micropigmentação) nos últimos 12 meses. O prazo pode diminuir para seis meses se o candidato à doação apresentar foto do registro do estúdio no órgão de vigilância sanitária e nota fiscal do estabelecimento. O piercing em cavidade oral ou região genital impede a doação;
  • A extração de um dente também impossibilita a doação em até 72 horas após o procedimento;
  • Caso a pessoa tenha feito transfusão sanguínea, deverá aguardar até um ano para doar sangue;
  • vacinação também pode ser um impeditivo e o tempo pode variar de acordo com o tipo de vacina aplicada;
  • Ter sido exposto(a) a alguma situação de risco para infecções sexualmente transmissíveis. Nesses casos, deve-se aguardar até 12 meses após a exposição.

Outras situações também podem inviabilizar, temporariamente, a pessoa de doar sangue, como em casos de apendicite, realização de exames endoscópicos, retirada das amígdalas, uso de determinados medicamentos, entre outros procedimentos cirúrgicos ou doenças. Para saber com exatidão se você pode ou não doar sangue, é importante entrar em contato com o hemocentro para uma análise completa do seu histórico clínico.

Impedimentos definitivos

Os principais fatores que impedem, de maneira definitiva, a doação de sangue incluem o diagnóstico de doenças transmissíveis por via sanguínea, como as hepatites C

, HIV/Aids, doença de Chagas e sífilis.

Além dessas, existem outras condições médicas e doenças que são impeditivas permanentemente. Todo doador deve passar por uma avaliação de um profissional da saúde antes de efetivar a doação de sangue.

Como e onde doar sangue?

O processo de doação de sangue é simples e seguro e pode ser feito em centros de coleta, como os hemocentros. O voluntário deverá estar munido de documento oficial (RG ou outro documento com foto) e precisará preencher uma ficha cadastral com seus dados pessoais.

O doador será submetido a uma triagem criteriosa para garantir a segurança da doação. Na pré-triagem, um profissional de saúde irá aferir a pressão arterial, temperatura, peso e se a pessoa apresenta sinais de anemia.

Após a pré-triagem, o candidato passará por uma entrevista completa realizada por um profissional de saúde (médico ou enfermeiro). Na entrevista, serão questionados pontos importantes relacionados ao histórico clínico da pessoa e comportamento sexual

É muito importante ter consciência de que não se deve omitir quaisquer informações sobre doenças que já teve, quantidade de parceiros sexuais ou se foi exposto a algum comportamento de risco para infecções sexualmente transmissíveis. 

Todas as informações coletadas durante a fase de triagem são confidenciais e sigilosas, portanto, seja sincero durante a entrevista. A doação é um ato de caridade que representa esperança para muitas pessoas e não deve trazer riscos à saúde para quem for receber o sangue e nem para quem for doar.

A coleta é feita por técnicos de enfermagem e todo o material utilizado durante o processo é descartável. O sangue é coletado em uma bolsa plástica estéril, que seguirá para o laboratório de processamento, enquanto uma pequena amostra será encaminhada para exames laboratoriais obrigatórios para a detecção de doenças e potenciais patógenos. 

São coletados, no máximo, 500 mililitros de sangue, sendo uma pequena fração utilizada para os exames laboratoriais. Somente após a liberação dos resultados das análises, a bolsa de sangue estará apta a ser utilizada.

Cuidados após a doação

Ao finalizar o procedimento, a pessoa deverá se alimentar. Em geral, os hemocentros oferecem um lanche para que a pessoa possa se recuperar adequadamente. Ao longo do dia, recomenda-se também a ingestão abundante de líquidos, fazer as refeições normalmente e evitar carregar peso ou fazer exercícios físicos. 

Por fim, lembre-se: a necessidade de sangue é constante! Sua contribuição é essencial para que os bancos de sangue mantenham os estoques necessários para atender as demandas dos hospitais e salvar vidas.

Agora que você já sabe a importância da doação de sangue, que tal divulgar este conteúdo aos seus amigos e familiares? Assim, você ajuda a levar essas informações para mais pessoas!