TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Meio fio são colocados em ruas de Timbiras.

 

Julgamento de Lucas Porto começou nesta quarta no 4º Tribunal do Júri de São Luís

30.06.2021 Julgamento Lucas Porto 1

MPMA acusa o réu pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio e estupro

 Teve início na manhã desta quarta-feira, 30, no 4º Tribunal do Júri de São Luís, o julgamento de Lucas Leite Ribeiro Porto acusado pelo homicídio qualificado por feminicído da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, ocorrido no dia 13 de novembro de 2016, no interior do apartamento na vítima, no bairro do Turu.

O julgamento está sendo presidido pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. O Ministério Público é representado na acusação pelos promotores de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e André Charles Alcântara, com a assistência de uma equipe de advogados contratados pela família da vítima.

A previsão é de que o julgamento demore três dias. Serão ouvidas 10 testemunhas de acusação e 10 de defesa, além de seis assistentes técnicos de perícia contratados pela defesa.

O Ministério Público acusa Lucas Porto pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio por asfixia; mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e por meio cruel, objetivando ocultar outro crime.

Na época do crime, o réu, que está recolhido no Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde então, era casado com a irmã da vítima.

HISTÓRICO DO PROCESSO

A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual foi recebida pela Justiça em dezembro do mesmo ano. A primeira audiência de instrução ocorreu em 16 de março de 2017 para depoimento das testemunhas, tendo continuidade em 18 de maio de 2017 para interrogatório do réu.

Após nova audiência de instrução realizada em 25 de outubro de 2018, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior pronunciou o acusado ao julgamento perante o júri popular e negou ao réu o direito de aguardar o recurso da decisão em liberdade.

 30.06.2021 Julgamento Lucas Porto 2

O júri fora marcado para 24 de fevereiro de 2021, mas teve que ser adiado para o dia 24 de maio de 2021 porque faltavam os laudos das perícias requeridas pela defesa, e os peritos ainda não haviam respondido os quesitos de outro laudo que a defesa apresentou.

No dia 24 de maio o julgamento não ocorreu porque o advogado Ricardo Ponzetto deixou o plenário, abandonando a causa. Estavam habilitados para o júri sete advogados de defesa, mas apenas Ricardo Ponzetto compareceu. Na abertura da sessão ele pediu o adiamento do júri, que foi indeferido pelo magistrado, após parecer do promotor Marco Aurélio Ramos, que pediu a realização do julgamento. Na própria sessão, foi marcado o júri para 30 de junho de 2021.

Redação: CCOM-MPMA (com informações do Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís)

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segunda-feira, 28 de junho de 2021

Timbirense morre em grave acidente de transito no DF.

O jovem timbirense identificado por Kleiton Fernandes Ramos de 27 anos, morreu após se envolver em um grave acidente de transito na madrugada deste domingo (27), no Distrito Federal.

Kleiton Fernandes era filho do carpinteiro Valdecir mais conhecido como VALDER, segundo informações o corpo do jovem será trazido para Timbiras e deve chegar por volta de meio dia desta terça-feira (29).

O corpo será velado na residência de seu pai na Rua da Rodagem no Bairro de São Sebastião, o sepultamento será no cemitério da rua da Rodagem.

LUTO - Kleiton Fernandes na foto acima


SISTEMA DE ÁGUA DO SACO-MARAJÁ É INICIADO E PREFEITO VISTORIA OBRA

 

SECRETÁRIO DE SAÚDE FAZ CONVITE PARA O ARRAIÁ DA VACINAÇÃO EM TIMBIRAS NO PERÍODO DE 29/06 A 01/07

 

sexta-feira, 25 de junho de 2021

VÍDEO - VEJA O MOMENTO EM QUE O CABO REFORMADO REAGE E ATIRA CONTRA OS LADRÕES EM TIMBIRAS.


Cabo reformado da PM reage a assalto e atira em bandidos em Timbiras.

Uma tentativa de assalto agora pouco pela manhã na Avenida Monte Alegre em Timbiras, por pouco não acabou mal para a dupla de bandidos.

Um Cabo reformado da policia Militar, reagiu a uma tentativa de assalto em frente a sua residência e atirou contra a dupla, mais ainda não se sabe se os elementos foram baleados, na ação um ladrão deixou um pá de sandálias.

Conversamos com o Cabo que nos contou que a mulher que tinha acabado de sair de sua casa, foi abordada pelos elementos que chegaram já com um revolver em punho, e o PM não pensou duas vezes e sacou sua pistola e meu bala nos vagabundos que fugiram sentido Setes casas no bairro São Sebastião.

A policia Militar foi acionada e está na captura dos elementos, segundo seu Elias a moto é uma Titan de cor vermelha e o piloto da moto é moreno baixo e o da garupa é alto e moreno. A qualquer momento mais detalhes desse tiroteio.

PREFEITURA DE TIMBIRAS ENTREGA CESTAS BÁSICAS PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL.

 

Othelino Neto convida todos para assistir em casa o Arraia de Todos.

 

quarta-feira, 23 de junho de 2021

EDUCAÇÃO - POLO DA UAB DE TIMBIRAS COMPLETA DEZ ANOS.

 

Morre Fernandinho irmão do ex-vereador Josimar Magalhães de Timbiras

 

Morreu na manhã desta quarta-feira (23) na cidade de Caxias, o jovem Fernando Magalhães da Costa, conhecido como FERNANDINHO DO BARCELONA.

O jovem se envolveu em um grave acidente neste ultimo sábado (19), segundo informações, Fernandinho havia ido a Codó deixar um colega de trabalho e no retorno por volta das 22:00hs acabou caindo e batendo a cabeça, ainda não se sabe o real motivo do acidente, pois a vitima foi encontrada caída e desacordada na (MA 026), entre Codó e Timbiras, aonde foi levada ao (HRT) Hospital Regional de Timbiras.

Familiares começaram uma luta contra o tempo para conseguirem um leito de UTI para que o jovem fosse transferido, na tentativa de salvar sua vida, e graças a Deus pintou uma vaga em um leito em um Hospital de Caxias-Ma, Fernandinho foi transferido as pressas na noite desta ultima terça-feira (21), aonde ficou até hoje e vindo a falecer pois não resistiu ao grave ferimento.

Fernandinho era um amante do futebol e foi campeão do tradicional torneio de pelada "Humberto Carlos de Sousa" o popular (PELADÃO), pelo Barcelona de seu irmão Cláudio Magalhães.

Segundo a família o corpo do atleta será velado na residência de sua mãe Maria Quintino na Avenida Monte Alegre, Bairro São Raimundo, o sepultamento está previsto para o próximo sábado dia (26) pela manhã no cemitério municpal, pois vão esperar a chegada de uma irmã que vem da França.

LUTO - Descanse em paz Fernandinho

 


segunda-feira, 21 de junho de 2021

Magarefi está oferecendo uma recompensa de R$ 1.000,00 para quem souber de noticias de seu cavalo que foi roubado em Timbiras.


O senhor Lula que é magarefi em Timbiras, está oferecendo uma recompensa de Um Mil Reais (R$ 1.000,00), para quem informar o paradeiro de seu cavalo que sumiu no ultimo dia 06 de junho deste ano.

Tudo leva a crê que o animal foi furtado, e o proprietário está oferecendo uma boa recompensa. O cavalo é um Polto e castanho o pé esquerdo é branco e a mão direita também e tem uma estrela na testa seguindo uma lista branca até a boca.

Informações nos telefones ZAP: (99) 9 84660453 OU (99) 9 84025827, falar com o senhor LULA no açougue em frente a Mix lanches centro de Timbiras.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Documentos são encontrados em Timbiras próximo ao riacho do Santarém.

A documentação foi encontrada nas margens do Riacho Santarém em Timbiras e tudo leva crer que pertence a uma mulher da cidade de Coroatá que teve sua moto tomada de assalto no fim da tarde desta ultima quarta-feira (16).

O assalto foi perto do Povoado Boqueirão dos Vieira na (MA-235), que liga os municípios de Timbiras e Coroatá. A proprietária teve a sua moto roubada e sua bolsa com todos os seus documentos pessoais.

HELP

O pedido de SOCORRO, está no ar e os motoqueiros que precisam percorrer diariamente entre Coroatá a Codó, passando por Timbiras, pedem ajuda e mais fiscalização por parte da policia militar e mais investigação por parte da policia civil, pois em Timbiras todos sabem quem são os que roubam e os que compram as motos, desabafou um morador de Coroatá.

Vamos aguardar e confiar no trabalho das policias e o blog está aberto para os profissionais da segurança que queiram se manifestar aqui.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Timbiras vai receber mais de mil cestas básicas do governo do Estado

 


A parceria entre o o município de Timbiras e o Governo do Estado, tem dado certo e a população timbirense tem ganhado muitas obras e benefícios sociais.

O prefeito trabalhador Drº Antonio Borba, esteve em São Luis, aonde foi recebido pelo Governador Flávio Dino e o secretario estadual de agricultura Rodrigo Lago. Na oportunidade o prefeito de Timbiras recebeu do governo do Estado, pelo o programa “Comida na Mesa”, um total de 1.108 cestas básicas. 

"Uma grande conquista que beneficiará famílias de baixa renda do nosso município, quero agradecer aqui ao nosso amigo governado Flávio Dino, ao Rodrigo Lago e aos deputados Othelino Neto e Marreca Filho, por mais um grande beneficio para o nosso povo, disse BORBA". 


 


sexta-feira, 11 de junho de 2021

NOVO DECRETO Nº 024/2021 - Dispõe sobre medidas complementares que será adotada para proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19 em Timbiras.

O DECRETO Nº 024/2021 - Dispõe sobre medidas complementares que o Município de Timbiras adotará para proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Munícipio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e: 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 (novo coronavírus) em todos os continentes caracteriza pandemia; 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos Entes Federativos garantir, mediante políticas públicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação, conforme regulamenta a Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; 

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus); 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por infecção humana pelo COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Estado do Maranhão e a variação dos números de casos de COVID-19 (novo coronavírus), bem como, realidade de cada região ou Município; 

CONSIDERANDO que é realizada continuamente a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem; 

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI 6341, Rel. Min. Marco Aurélio que a competência para o isolamento social é comum de todos os entes da federação, conforme o voto do Relator: “(...) O artigo 3º, cabeça, remete às atribuições, das autoridades, quanto às medidas a serem implementadas. Não se pode ver transgressão a preceito da Constituição Federal. As providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior. Também não vinga o articulado quanto à reserva de lei complementar. Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios. (...)”; 

CONSIDERANDO, decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF na ADPF 672, reafirmou que as providências adotadas pela União, no que diz respeito à Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, não afastam as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências, adotaram, no seu âmbito territorial, medidas de contenção à propagação do vírus, inclusive, aquelas que restringem a circulação de pessoas; 

CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARSCoV2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

 CONSIDERANDO a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

 CONSIDERANDO o art. 268, do Código Penal Brasileiro que diz ser CRIME desobedecer à determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; 

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos. 

DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 no Município de Timbiras, que valerão do período de 11 de junho de 2021 a 24 de junho de 2021, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.

Art. 2º É obrigatório, no município de Timbiras, o uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

Art. 3º Todos os estabelecimentos públicos e privados, bem como, a população em geral, deverão adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), observado o disposto neste Decreto.

§ 1º São medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), dentre outras:

I – A observância do distanciamento social, que restringe a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; 

II – A observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool gel 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;  

III – A utilização obrigatória de máscara de proteção facial, em qualquer situação, no cotidiano público ou privado do indivíduo. 

§ 2º São de cumprimento obrigatório por todos os estabelecimentos comerciais, para fins de prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), as seguintes medidas, a serem adotadas com regularidade e constância: 

I – Manter disponível produtos adequados para a higiene das mãos de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado; 

II – Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (portas, cadeiras, maçanetas, mesas e bancadas, corrimão de escadas de acessos, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool gel 70% e/ou água sanitária; 

III – Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiros, preferencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária; 

IV – Utilização, por todos os funcionários, obrigatoriamente, de máscara facial; 

V – Permitir a entrada de clientes em até 50% (cinquenta por cento) da ocupação máxima prevista no alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros; 

VI – Permitir a entrada de clientes somente se estiverem usando máscara facial. Nos casos em que o cliente não possuir a máscara facial e o proprietário do estabelecimento permitir a sua entrada, deverá fornecer máscara facial descartável, sob pena de multa e interdição do estabelecimento; 

§ 3º O cidadão que descumprir qualquer umas das medidas obrigatórias, será responsabilizado civil, administrativa e penalmente, podendo inclusive ser preso por crime de desobediência e contra a saúde pública

§ 4º Os estabelecimentos que descumprirem qualquer uma das medidas obrigatórias serão multados, interditados parcial ou totalmente ou terem cassado seus alvarás, além de outras medidas legais. 

Art. 4º Fica proibido, no município de Timbiras, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como, ruas, avenidas, praças, quadras, campos, calçadas, banhos. 

Art. 5º Para os fins deste Decreto considera-se atividades essenciais as seguintes: 

I – Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; 

II – Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;

III – Distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados, mercados, feiras, quitandas e congêneres, açougue, frutaria, peixaria; 

IV – Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água;

V – Serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 

VI – Serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – Serviços funerários; 

VIII – Serviços de telecomunicações; 

IX – Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

X – Segurança privada; 

XI – Imprensa; 

XII – Fiscalização ambiental; 

XIII – Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias; 

XIV – Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia; 

XV – Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal; 

XVI – Atividades industriais; 

XVII – Fabricação e comercialização de materiais de construção, bem como, os serviços de construção civil;

XVIII – Serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos;

XIX – Atividades das empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas; 

XX – Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet; 

XXI – Atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnês. 

XXII – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

XXIII – Iluminação pública; 

XXIV – Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 

XXV – Caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XXVI – Serviços postais; 

XXVII – Transporte e entrega de cargas em geral; 

XXVIII – Fiscalização tributária; 

XXIX – Transporte de numerário; 

XXX – Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; 

XXXI – Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; 

XXXII – Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei; 

XXXIII – Atividades suplementares, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeias produtivas relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais. Parágrafo Único. Também são considerados serviços e atividades essenciais os listados nos Decretos Presidenciais em vigor.

Art. 6º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Timbiras, a realização de eventos coletivos e de massa, tais como, eventos esportivos, artísticos, culturais, comerciais e outros similares como shows, espetáculos, apresentações musicais, reuniões, aniversários, casamentos, bailes, confraternizações, campeonatos.

Art. 7° Ficam suspensos, no âmbito do Município de Timbiras, o funcionamento de bares, conveniências e similares que vendam bebidas alcóolicas para consumo no local, devido ao potencial de aglomeração, podendo, tais estabelecimentos, manter, quando for possível, a venda mediante entrega em domicílio (delivery), drivethru e retirada pelo próprio cliente. 

Art. 8º Fica suspensa, no âmbito do Município de Timbiras, a realização da feira de comércio livre de roupas, calçados, eletrônicos, brinquedos, etc. que acontece às terças e aos sábados no entorno do mercado municipal e da avenida Joao Leal. Parágrafo Único. Fica autorizada a realização da feira livre de alimentos e gêneros alimentícios que acontece no entorno do mercado central e rodoviária municipal, bem como, na praça do relógio, desde que, respeitada todas as medidas sanitárias e de higienização impostas as atividades essenciais.

Art. 9º O funcionamento das agências e correspondentes bancários fica limitado ao pagamento de verbas alimentares, renda básica emergencial, salário e benefícios sociais, sob pena de suspensão dos respectivos alvarás. 

§ 1º Os postos de atendimento bancários e as agências bancárias, públicas e privadas, localizadas no Município de Timbiras, ficam obrigadas a manterem os caixas eletrônicos sempre abastecidos, com quantidade suficiente de numerário para o atendimento ao público, bem como, disponibilizar um canal de atendimento via celular e/ou plataformas digitais para esclarecer dúvidas dos clientes; 

§ 2º As agências lotéricas, por não ter no município agência da Caixa Econômica Federal deverão organizar as filas respeitando a distância mínima de 01 (um metro) entre as pessoas, com distribuição de senhas se necessário, bem como, necessitarão manter o número mínimo de clientes atendidos no interior do estabelecimento. 

Art. 10 São de cumprimento obrigatório pelas academias, para fins de prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), para que possam atender ao público presencialmente, as seguintes condições:

I – Permitir acesso, única e exclusivamente, mediante agendamento e no modo personal trainer; 

II – Permitir acesso, única e exclusivamente, mediante agendamento, seguindo a norma de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade física; III – Higienizar os equipamentos após o uso de cada aluno; IV – Todos os alunos e profissionais deverão utilizar máscara facial; 

V – Solicitar que cada aluno leve para o treino seus próprios utensílios pessoais, tais como, garrafa, toalha, álcool gel 70%; 

Art. 11 A fiscalização do cumprimento das medidas de proteção à coletividade será exercida pelos fiscais do Município de qualquer área, bem como pelas forças de segurança locais. 

Art. 12 O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Parágrafo Único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. 

Art. 13 Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de higienização e distanciamento social. 

Art. 14 Ficam mantidas as disposições dos Decretos Municipais anteriores que não conflitarem com as normas deste Decreto. 

Art. 15 As medidas e prazos objetos deste Decreto poderão ser mantidos, acrescidos, subtraídos ou suspensos, a qualquer tempo, em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2021.


 

 

UDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DOS PROJETOS DE LEI NOS. 001/2021 E 006/2021

 

SECRETARIA DE SAÚDE DE TIMBIRAS REFORÇA CONVITE PARA O DIA D DA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

 

A CAEMA AVISA QUE NESTE SÁBADO (12), HAVERÁ MANUTENÇÃO NO REGISTRO DE MANOBRAS DO CENTRO.

Neste sábado a CAEMA informa que neste sábado (12), haverá o desligamento para a manutenção de um de seus registro que fica localizado bem no centro da cidade perto do Posto Pré Sal 2, com previsão de funcionamento normalizado até às 14:00 horas deste sábado (12).



quarta-feira, 9 de junho de 2021

TIMBIRAS: 200 FAMÍLIAS SÃO BENEFICIADAS COM CARTÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MELHOR

 

15/06 TERÁ FEIRA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR; SECRETÁRIO ANDRÉ RODRIGUES EXPLICA COMO SERÁ.

 

Mulher é presa por matar o companheiro em Timbiras.


TIMBIRAS - A policia civil do Maranhão, em uma ação realizada na manhã desta terça-feira (08), deu cumprimento a um mandado de prisão condenatória contra uma mulher pela pratica do crime de homicídio qualificado, na cidade de Timbiras, que fica a cerca de 316 km de São Luis. 

Segundo a Delegacia de Policia Civil de Timbiras, o crime teria ocorrido em 2011, sendo a vitima o companheiro da acusada. Deuzina Ramos dos Reis, alega que sofria violência domestica cometidas pelo o homem e que, após uma briga assassinou o companheiro na época.

A prisão que contou com a participação de policias civis do Grupo de Pronto Emprego (GPE), foi efetuada na cidade de Timbiras. Após as comunicações a presa será encaminhada a Unidade Prisional da cidade de Codó que fica a cerca de 25KM de Timbiras, de onde seguirá para um estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena.

Por imirante.com

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Homem recorre ao suicídio no bairro Anjo em Timbiras

 

VITIMA - Raimundo Nonato dos Santos Fernandes

Raimundo Nonato dos Santos Fernandes de 39 anos acabou tirando a própria vida na madrugada desta segunda-feira (07), segundo a família, o rapaz vinha sofrendo com um inicio de depressão, motivado por dividas de jogos de azares.

Sua esposa nos contou que ele já havia tentando tirar a sua vida por outras duas vezes, mais vizinhos conseguiram salvar. Mas infelizmente hoje ninguém pode ajuda-lo, um vizinho que vinha da rua por volta das 03:00 horas da manhã, se deparou com a triste cena aonde o Raimundo estava em pendurado na area de sua própria casa com a corda no pescoço.

O rapaz estava fazendo varias apostas segundo sua esposa, que nos contou que ele estava fazendo bilhetes com valores altos, em um print ela nos mostrou que teve aposta de um bilhete de até R$ 500,00 reais. No sonho de ganhar um bom dinheiro, Raimundo Fernandes foi apostando muito e perdeu o controle, e segundo sua mulher, ele chegou a vender um terreno ao lado de sua residência para quitar os débitos e chegou a prometer para a família que largaria de fazer as apostas, mas infelizmente não aconteceu e ele chegou ao triste ponto de tirar a própria vida.

ALERTA

A esposa pede para as outras famílias que cuidem de seus familiares para não chegar ao ponto que seu marido chegou, pois esse é um vicio maldito, disse a viúva a nossa equipe de reportagem.

O velório está acontecendo em sua residência na Rua da Mangueira Bairro Anjo da Guarda, o sepultamento será hoje às 17:00h no cemitério central de Timbiras.


domingo, 6 de junho de 2021

Compositor timbirense Evandro Lima canta parodia em comemoração ao Meio Ambiente

Evandro Lima - CANTANDO - Que acabar que nada
Paródia -Meio Ambiente-

O nosso planeta sofre as consequências da humanidade
Sei que o grande problema é poluição pelo espaço
Decomposição de lixo comprometendo o planeta a toa Até as refinarias também destrói nossa vida boa
Falo que o desmatamento é ilegal e desconfortável
Preciso reflorestar pra recomeçar uma nova jornada
Prometer que as derrubadas e as queimadas vamos deixar
Os gases de efeito estufa comprometendo a vida acabar

Que acabar que nada
Nossa vida Boa
Ver o nosso planeta reflorestado é um mundo novo
Que acabar que nada
Ajudar o outro
Nós nos compromete a conscientizar-se a cada homem



Deputado Zito Rolim testa positivo para covid-19

 

O deputado estadual Zito Rolim (PDT) testou positivo para o covid-19. A informação foi confirmada pelo próprio parlamentar.

Zito apresentou sintomas em São Luis e realizou o teste rápido, que acusou negativo, chegando em Codó não se sentiu bem e foi ate a UPA onde realizou o exame que novamente deu negativo. Ele foi orientado a realizar o teste PCR e aguardará o resultado em isolamento domiciliar.

Ele informou que na noite de ontem, fez uma  tomografia do tórax  em Teresina e comprovou que realmente que eu estava com covid-19. iniciei ontem a medicação e comecei hoje a tomar 5 de junho.

Por Jefersson Abreu

 

sábado, 5 de junho de 2021

VÂNDALOS DESTROEM ÁRVORES PLANTADAS NA AVENIDA JOCKER RIBEIRO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO

 

Liderança política Zito Rolim chama codoenses, que já podem, para se vacinarem contra o Coronavírus

Por Acelio

O ex-prefeito de Codó, por dois mandatos, atual deputado estadual Zito Rolim, pelo PDT, também, inteligente que é, aderiu ao chamamento geral daqueles que já podem para se vacinar.

Zito é uma das maiores lideranças políticas do Maranhão e tem o respeito de milhares de codoenses que, certamente, se sentirão tocados por sua mensagem pela vida. VEJA
 

terça-feira, 1 de junho de 2021

Mais uma motocicleta é roubada na cidade de Timbiras

Depois de um mega reforço que Timbiras recebeu na ultima semana da policia militar, os roubos de motos tinham zerado na cidade.

Mas os bandidos voltaram a agir na noite desta terça-feira (01/06), e fizeram mais uma vitima, desta vez um magarefi que vinha do Povoado Laguinho, quando dois elementos o abordaram bem perto da ponte da Mariposa.

Segundo a vitima, o piloto pedindo a todo instante para o da garupa atirar nele, e ele desceu da moto não reagiu e mesmo assim eles ainda dispararam, mas a vitima não soube dizer se o tiro foi em seu rumo ou pra cima, pois estava muito escuro, a ação foi por volta das 19:30. Graças a Deus o magarefi não foi baleado. 

A moto é uma Bros preta de PLACA: PSF - 5460 DE TIMBIRAS-MA.



Morre aos 75 anos na UPA de Codó o ex-prefeito de Timbiras, Dr. Chagas Rodrigues.

 


Morreu na noite desta terça-feira 1º de junho na UPA de Codó, o ex-prefeito de Timbiras FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES o popular DRº CHAGAS.

O medico timbirense teve um AVC há uns 10 anos atrás, e se encontrava acamado aos cuidados da família, ontem (31/05) ele teve uma piora tendo um infarto, não resistindo e vindo a óbito às 21:55 h  de hoje, 1º de junho.

NA POLÍTICA

O medico recém formado, disputou as eleições municipais em 1988 contra o ex-prefeito o saudoso José Maria Alvim, aonde venceu e governou de (1989 a 1992).

O ex-prefeito ainda voltaria a concorrer as eleições municipais em 2004, quando perdeu para a esposa de Chico do Foto a Dirce Maria.

Segundo a família, o corpo será velado até as 14:00h em sua residência em Codó, e depois sairá em cortejo para Timbiras, aonde passará pela Câmara Municipal de Vereadores e em seguida será sepultado no fim da tarde no cemitério central.

Em nota, o prefeito de Timbiras Dr. Antonio Borba juntamente com o vice-prefeito Reginaldo leal, se solidarizam com os familiares e amigos pelo falecimento do ex-prefeito e decreta três dias de luto oficial na cidade.