Implicados também foram acionados por ato de improbidade
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar
Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de
Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho
(empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e
Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e
subcontratação de serviços.
As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
Na
Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de
Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções),
Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva
(servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e
M.L. Construções e Empreendimentos.
IRREGULARIDADES
O
MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre
irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.
De
acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no
mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções
e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de
Açailândia.
Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova
licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa
Nova Empreendimentos e Construções.
Verificou-se que algumas das
reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido
efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de
qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também
foi constatada subcontratação.
Para a reforma da escola Tania
Leite, por exemplo, a M.L. Construções subcontratou a empresa Somar, que
por sua vez contratou Micael Marques.
O mesmo teria acontecido
com a reforma da Escola Roseana Sarney, executada pela Construart, que
teria sido subcontratada pela M.L. Construções.
Pelas planilhas
apresentadas, tanto a M.L. Construções quanto a Nova Empreendimentos,
teriam reformado as escolas Tania Leite e Roseana Sarney no mesmo
período.
A Nova Empreendimentos, por exemplo, emitiu notas
fiscais pela prestação de serviços nas escolas Tânia Leite e Roseana
Sarney, nos respectivos valores de R$ 76.541,00 e R$ 140.091,00, que
foram empenhados, liquidados e pagos, conforme afirmação do ex-prefeito
Ildemar Gonçalves dos Santos e relatório do Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
Ao analisarem as contas prestadas, conselheiros
municipais de Educação apontaram que as reformas das 14 escolas do
município foram executadas pelo senhor Micael Pereira Marques, de
janeiro a março de 2012.
Micael Marques afirmou que, na Escola
Tania Leite, aplicou o valor de R$ 20.336,00, muito inferior à quantia
de R$ 76.541,00, registrada na planilha.
Também comunicou que não
foi trocada a estrutura de madeira do telhado, serviço informado como
executado, e que usou a tinta Secamax e não a Hidracor, que consta na
planilha e que tem valor de mercado superior ao da primeira.
Micael
Marques teria realizado as reformas das escolas Aulídia Gonçalves dos
Santos, Aulídia Gonçalves dos Santos – anexo, Fernando Rodrigues,
Fernando Rodrigues – anexo, Raimunda Oliveira, Dario Brito, Geruzamar,
Crislaine Gonçalves Moraes, Dr. José Edilson Caridade Ribeiro, Ângelo
Capelloza, Monteiro Lobato, Tânia Leite, Simone Macieira, Gonçalves Dias
e Professora Joviana Farias – anexo.
PENALIDADES
Na
Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos,
Sergiomar Santos de Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas
previstas no art. 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, somadas às sanções
estabelecidas pelo artigo 29 do Código Penal, que podem resultar em três
meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado
ao patrimônio público ou particular.
A 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação por ato de improbidade, a
condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis,
Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva dos Santos
e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades
previstas são ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público.
Redação: CCOM-MPMA