A
Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, na última
terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da
Silva, outras oito pessoas e uma empresa. A ação foi motivada por
irregularidades em uma licitação, realizada em 2013, para contratar
empresa especializada em transporte escolar.
Também
figuram entre os acionados a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP;
seu sócio-administrador João Bosco Lopes, que também era vereador em
Passagem Franca; a então secretária municipal de Educação, Elzineide
Silveira Santos Silva (esposa do ex-prefeito); Jader dos Santos Cardoso
(secretário da Comissão Permanente de Licitação - CPL e membro da equipe
de apoio ao pregoeiro); José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro da
CPL e da equipe de apoio ao pregoeiro na época); Carlos Miranda Alves de
Oliveira (ex-presidente da CPL e pregoeiro do Município); Eulânio
Patrício Rodrigues Monteiro (ex-diretor-geral de Contabilidade da
Prefeitura); Pedro Rogério Oliveira Reis (ex-secretário municipal de
Infraestrutura) e Alexandre Rodrigues da Silva (fiscal do contrato
decorrente do pregão n° 15/2013 e irmão do então prefeito).
A
solicitação de abertura de processo que resultou no pregão n° 15/2013
teve início em 20 de dezembro de 2013, com um pedido da então secretária
municipal de Educação ao prefeito, que foi autorizado no mesmo dia.
Ainda na mesma data, o diretor-geral de Contabilidade de Passagem
Franca informou a dotação orçamentária e a secretária Elzineide Silva
autorizou a CPL da Prefeitura a abrir a licitação.
No
processo, no entanto, não consta a data de recebimento do edital do
pregão por João Bosco Lopes, responsável pela única empresa participante
do certame. A licitação foi confirmada para a empresa J. Bosco Lopes e
Cia Ltda – EPP em 13 de janeiro de 2014 e, no mesmo dia, a secretária de
Educação homologou o resultado. Uma semana depois, o contrato, no valor
de R$ 379 mil, foi assinado.
As
investigações do Ministério Público apontaram que a empresa vencedora
do certame não tem registro imobiliário no município de São João dos
Patos, onde estaria localizada a sua sede. No local indicado, segundo
vizinhos, mora a irmã de João Bosco Lopes. De acordo com a Secretaria de
Administração do município, a empresa não tem alvará de funcionamento e
não é contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Além
disso, apesar de inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) como tendo o transporte escolar como atividade econômica
principal, a J. Bosco Lopes e Cia Ltda não tinha nenhum veículo adequado
ao serviço. Apenas um automóvel, uma picape pequena, constava no
histórico de registro da empresa junto ao Detran-MA.
Já
o Ministério do Trabalho informou que, nos anos de 2013 e 2014, a
empresa não teve empregados registrados, embora o contrato firmado com o
Município de Passagem Franca fosse de locação de veículos com
motoristas.
Em
ofício encaminhado ao Ministério Público, a própria empresa admitiu a
sublocação total dos veículos utilizados, sem que houvesse autorização
para tanto no edital ou no contrato assinado com a Prefeitura.
PREGÃO
A
análise do Pregão n° 15/2013 pela Assessoria Técnica da Procuradoria
Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a falta de
informação sobre o saldo da dotação orçamentária e a ausência de termo
de referência, com indicação precisa do objeto da licitação.
Outro
ponto é que os veículos contratados, do tipo caminhonete, não seriam os
mais indicados para o transporte da quantidade de alunos prevista pela
Prefeitura de Passagem Franca. O correto seria licitar veículos como
ônibus ou micro-ônibus.
O
resumo do edital também não foi publicado em jornal de grande
circulação no estado e não consta no processo o comprovante de
publicação do aviso de edital na internet. Esses pontos limitam a
competitividade do processo, assim como exigências como a apresentação
de Certidão de Registro Cadastral (que deveria ser opcional, segundo a
lei) e de que o edital fosse adquirido ou consultado somente na sede da
CPL de Passagem Franca.
O
edital do pregão não prevê cláusulas exigindo prova de regularidade com
a Fazenda Estadual e nem de documentos que comprovem a qualificação
econômico-financeira e técnica dos licitantes. Também não há indicações
específicas para o caso de contratação de veículos para o transporte
escolar, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Além
disso, a Comissão de Licitação não cumpriu exigências previstas no
edital, como a de que a empresa apresentasse certidão negativa de
débitos municipais com o município em que está sediada, o que deveria
levar à sua inabilitação para o pregão.
DEPOIMENTOS
Os
depoimentos tomados pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca
também trouxeram elementos importantes que embasam a Ação Civil Pública
proposta. Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, por
exemplo, afirmaram que os documentos relativos aos processos
licitatórios eram elaborados por Eulânio Monteiro e que a equipe apenas
os assinava. Alguns deles, inclusive, não tinham conhecimentos básicos
sobre licitações.
O
fiscal do contrato, Alexandre da Silva, afirmou que limitou-se a
observar os veículos circulando pela cidade, mas não observou o
cumprimento das normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, Silva não soube informar sobre a higienização, guarda,
sublocação ou manutenção dos veículos alugados.
Responsável
por atestar as notas fiscais, o ex-secretário Pedro Rogério Reis
afirmou que não acompanhava o transporte escolar e que atestou as notas
sem saber precisar se os serviços foram prestados.
Já
os motoristas empregados na execução do contrato afirmaram que locavam
seus veículos para a empresa vencedora da licitação, por valores que
variavam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil mensais, entregues em mãos e sem
comprovante de pagamento. Ainda segundo eles, a maioria dos alunos era
transportada sem cinto de segurança, os veículos não eram registrados
como de passageiros, não eram inspecionados semestralmente pelos órgãos
de trânsito e nem tinham faixas de identificação como transporte escolar
ou tacógrafo.
Foi
verificado, ainda, que a maioria dos motoristas sequer tinha
habilitação na categoria “D”, necessária para a condução de transporte
escolar. “Mesmo que não tivesse sido inabilitada, o contrato
administrativo poderia ter sido rescindido pela administração caso
houvesse uma séria e efetiva fiscalização da execução contratual”,
avaliou o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
IMPROBIDADE
Na
Ação, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de todos os
envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos a
penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público.
Também
foi pedida a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral
coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão e que seja decretada a
nulidade do pregão n° 15/2013 e, consequentemente, do contrato firmado
entre a Prefeitura de Passagem Franca e a J. Bosco Lopes e Cia Ltda –
EPP.
O
Ministério Público solicitou, ainda, a emissão de requisições judiciais
para que a Prefeitura informe o total de recursos repassados pelo
Município à empresa no ano de 2014, a relação de licitações vencidas
pela J. Bosco Lopes e Cia Ltda e se João Bosco Lopes tem ou teve
qualquer cargo ou vínculo com o Município, detalhando eventuais datas de
admissão e desligamento, bem como o motivo do desligamento.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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