O Ministério Público do Maranhão ajuizou no dia 27, quarta-feira, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, os ex-secretários de Saúde do município, Rodrigo Ericeira Valente e Pedro Oscar de Melo Pereira, e a atual secretária, Dalila Vasconcelos dos Santos.
Irregularidades apontadas em relatório
de inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde (Denasus), realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu),
motivaram a ação.
Dentre as identificadas, há problemas
relativos à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de
saúde, como na rede de atenção básica, divergências entre os nomes dos
profissionais cadastrados e os constantes na relação de recursos humanos
apresentada, que atuam no município; a higienização interna das
ambulâncias; inexistência de local adequado para lavagem, limpeza e
desinfecção dos materiais utilizados.
Segundo a promotora de justiça
Elisabeth Albuquerque Mendonça, autora da ação, do total de 63
profissionais da relação de servidores disponibilizada pela Gerência do
Samu, 19 (30%) são profissionais efetivos; quatro (6,5%) são
profissionais terceirizados e 40 (63,5%) exercem atividades com
vinculação de cargo comissionado, contrariando a Constituição Federal.
Na ACP, a representante do Ministério
Público destaca o inciso V do artigo 37 da constituição: "os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento".
A promotora aponta, ainda, outras
irregularidades: os calçados utilizados pelos profissionais do Samu não
estão de acordo com o padrão visual e grafismo estabelecido pelo
Ministério da Saúde; a base descentralizada do Samu não conta com bomba
de infusão e kit catástrofe, em desacordo com a portaria do Ministério
da Saúde, nº 02.048/2002; ambulância do Samu com registro e
licenciamento atrasados.
PROVIDÊNCIAS
Notificados pelo Denasus sobre as
irregularidades, apenas Rodrigo Valente e Dalila Vasconcelos se
manifestaram. No entanto, segundo a titular da 1ª Promotoria de São José
de Ribamar, eles não tomaram as providências cabíveis para reparar as
irregularidades.
Pelo Ministério Público, também foram
notificados o prefeito Gil Cutrim e a atual secretária de Saúde para
prestar informações a respeito das providências tomadas. Apenas a
gestora da saúde respondeu. Mais uma vez informou que as medidas para
solucionar os problemas não tinham sido tomadas.
"O Samu não dispõe de material e
insumos necessários para a cobertura da população usuária do sistema.
Além disso, foram constatadas falhas nos recursos humanos, capacitação,
equipamentos, medicamentos, protocolos e equipamentos", observou a
promotora.
PENALIDADES
Diante do desinteresse da
administração municipal em solucionar os problemas nos serviços de
saúde, revelado no descumprimento pelos gestores das recomendações do
Denasus e das requisições do Ministério Público, a promotora de justiça
requereu a condenação dos acionados com base na Lei de Improbidade
Administrativa - a 8.249/92.
No caso, as penalidades previstas são a
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: CCOM-MPMA