Por Por Tomé Mota e Silva dos Santos
O Procon é um órgão que tem por
objetivo a implantação e efetivação de políticas públicas pela defesa
dos Direitos do consumidor e de igual maneira, propicia a publicidade de
seus atos para a população a fim de orientar na proteção ao consumidor.
A Fundação Procon (SP) foi o primeiro
órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do
Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só
pela divulgação da "PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR", como também pelo
estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e
adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em
todo o Estado de São Paulo¹.
A Segurança Pública é tema central dos
programas de governos seja federal, estadual ou municipal. Alguns dos
principais meios de manter níveis salutares dos indicadores de segurança
pública, tais como a lavratura de boletins de ocorrência online ou
presencial em delegacias de polícia, números de emergência 190(polícia
militar), 192(samu), são obstados pela ineficiência ou total ausência de
prestação de serviços adequada.
O Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana nas relações de Consumo é pertinente ao tema, haja vista ser
cotidiana a ocorrência de crimes, tanto contra o código de defesa do
consumidor quanto aos demais tipos demais. Eis que surge a necessidade
de clamar por socorro.
Conseguir completar uma ligação para os
números de emergência supracitados é tarefa dificílima nos dias
hodiernos. Como é possível cuidar e gerir a segurança pública sem que a
internet dos consumidores e órgãos públicos seja acessível e de
qualidade?
Telefonia fixa e móvel são alvos de um
número sem fim de ações judiciais pleiteando indenizações não mais por
falha na prestação de serviços. Mas, sim por total ausência de sinal por
vários dias.
O mundo globalizado, da era da
informação, informática e da internet padece de total inexistência de
comunicação e falência dos órgãos de segurança pública.
A figura do PROCON não é mero paliativo.
A proteção e Defesa do Consumidor por este órgão, quando feita de
maneira adequada e não se resumindo a meros atendimentos consultivos a
população; mas, com ações de marketing a fim de informar a população de
sua existência, sua identidade e para que esteja presente na vida da
população, notificando, fiscalizando e MULTANDO os infratores, é conditio sinequa non para que a Segurança Pública respire mais aliviada e que os cidadãos tenham direito a usufruir das garantias da Carta Magna.
Mister se faz a Municipalização do
Procon e também a criação de Delegacias Especializadas em Defesa do
Consumidor, os problemas não deixarão de existir, mais o PODER DE PUNIR e
aplicar sanções às empresas e à todos aqueles que desrespeitam os
consumidores e os cidadãos intimidará e reduzirá todos os problemas
existentes. O Poder Judiciário de igual maneira poderá garantir maior
agilidade em suas decisões promovendo mais segurança em seus
julgamentos, pois, muitos processos judiciais podem e devem ser
submetidos ao crivo do PROCON municipal, órgão auxiliar da Justiça.
É responsabilidade também do Município
legislar sobre a proteção e defesa do consumidor. A criação do Procon
Municipal é competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Pacifica é a jurisprudência quando se trata do tema.
Ainda há muita resistência quando o
assunto é municipalizar o Procon porque demanda gastos, disposição de
funcionários, falta de qualificação profissional, desconhecimento da
legislação consumerista e indisposição com as empresas locais. No
entanto, nas cidades que dispõe de PROCON MUNICIPALIZADO, os
consumidores respiram aliviados, pois têm garantidos uma sensação ímpar
de real existência de Segurança Pública.
Que as Prefeituras se sensibilizem e
promovam políticas públicas em prol da Defesa do Consumidor e criem a
figura de suma importância para a segurança pública: O PROCON MUNICIPAL.
Tomé Mota e Silva dos Santos
Advogado OAB/SP 279.025 – OAB/MA 9.332-A
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - Subseção da OAB – Codó-MA
Presidente da Comissão de Assessoria de Comunicação - Subseção da OAB – Codó-MA
Procurador - Procuradoria da Subseção da OAB – Codó-MA
Professor – Introdução ao Direito – Cefelma
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - Subseção da OAB – Codó-MA
Presidente da Comissão de Assessoria de Comunicação - Subseção da OAB – Codó-MA
Procurador - Procuradoria da Subseção da OAB – Codó-MA
Professor – Introdução ao Direito – Cefelma
Membro da Comissão de Direitos Humanosda Subseção da OAB – Codó-MA
Associado Brasilcon
Associado Brasilcon
Pós-graduando em Docência do nível superior
Pós-graduando em Direito do Consumidor
Professor de Direito e Legislação Social
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