CONSELHO SECCIONAL DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA
NOTA OFICIAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MARANHÃO – SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA (com
base territorial nos Municípios maranhenses de Codó, Timbiras,
Peritoró, Coroatá, Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e
Cantanhêde), vem se manifestar publicamente a respeito de matéria, de
conteúdo inverídico e criminoso, veiculada na data de hoje, 19.11.2015,
no Blog do de Sá, com o título “Esculhambação: Na OAB de Codó até
Advogado que já morreu iria votar”, nos seguintes termos:
1) Na data de hoje, 19.11.2015, foi publicada na internet via Blog do de Sá, matéria
referente a eleição que ocorrerá na data de 20.11.2015, para escolha
dos dirigentes para o triênio 2016/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Maranhão e das 15 (quinze) Subseções existentes no Estado.
2) No que se refere as informações postadas no referido Blog a OAB
Subseção Codó – Maranhão, com intuito de dirimir quaisquer dúvidas
acerca dos seus órgãos internos, bem como sobre a legalidade do processo
eleitoral vem esclarecer o que segue:
– No dia 04 de novembro de 2.014 o Conselho Federal da OAB publicou a
Resolução nº. 01/2014 que alterou o Regulamento Geral do Estatuto Geral
da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), disponível no link “http://www.oab.org.br/noticia/27775/oab-aprova-a-unanimidade-cota-de-30-de-mulheres-em-chapas-internas”.
– Segundo a referida Resolução para as eleições do ano de 2015, serão
adotadas regras para que as chapas contem com pelo menos 30% de mulheres
em sua composição. A medida aplica-se inversamente a chapas
majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos
gêneros.
– A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Codó/MA conforme
consta no cadastro da Seccional do Maranhão possui atualmente em seu
quadro profissional 112 (cento e doze) Advogados, dentre os quais 31
(trinta e uma) são mulheres, sendo 07 (sete) Advogadas com tempo de
inscrição na OAB/MA superior a 05 (cinco) anos de atividade
profissional, dentre as Cidades que compõe a base territorial.
–
A criação do Conselho da Subseção da OAB de Codó deu-se de forma legal,
uma vez que obedeceu a todos os ditames regulamentares dispostos na Lei
Federal 8.906/94 e no Regulamento Geral da Advocacia, posto que a
Subseção de Codó já contava com número suficiente de Advogados em sua
base territorial para criação do referido Conselho, conforme certidão
emitida pelo próprio Conselho da Seccional do Maranhão.
– O processo de criação do Conselho da Subseção de Codó, composto por
10 (dez) membros, foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho
Seccional da OAB/MA, sem qualquer objeção, na Sessão Ordinária do dia
30.07.2015, tendo a Resolução n°. 10/2015 de criação do citado Conselho,
sido publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão na data de
01.09.2015.
– Conforme determinado na Lei Federal 8.906/94, no Regulamento Geral da
OAB, bem como no Provimento 146/2011 originado do Conselho Federal da
OAB, todas as Chapas devem obedecer na sua composição as regras
estabelecidas pela OAB.
– Deste modo, quaisquer questionamentos que por ventura possam existir
no processo eleitoral da OAB devem ser dirimidos junto a Comissão
Eleitoral da OAB/MA, uma
vez que na lista dos eleitores aptos a votar expedida oficialmente pelo
Conselho da OAB/MA, não consta o nome de nenhum Advogado falecido,
Juiz, Promotor e Servidores do Judiciário.
3) Diante dos fatos noticiados que desrespeitam a verdade com intuito
de denegrir a imagem da instituição e de seus dirigentes, a Ordem dos
Advogados do Brasil Subseção de Codó/MA adotará todas as medidas legais
cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal para
responsabilizar a conduta dos envolvidos,
4) Por fim, a OAB instituição séria e respeitada em
todo o território nacional jamais permitiria que ocorresse qualquer
ilegalidade em seus atos e principalmente, no curso de suas eleições.
Reforçando o seu compromisso com a verdade e zelando pelo cumprimento
das leis e pelo Estado Democrático de Direito.
Codó – Maranhão, 19 de novembro de 2.015.
Francisco Antonio Ribeiro Assunção Machado
Presidente da OAB – SUBSEÇÃO CODÓ/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário