A 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim propôs, em 18 de agosto, Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito
Júnior Marreca (atualmente deputado federal), o ex-pregoeiro da
Comissão de Licitação, Antonio Carlos Silva Araújo, o empresário Maury
Fagundes dos Santos Filho e a empresa
Maury Fagundes dos Santos Filho-ME, cujo nome de fantasia é RP Informática.
A manifestação
foi motivada pela comprovação de fraudes nos procedimentos licitatórios
de números 031/2009, 032/2009 e 036/2009, que culminaram nos contratos
048/2009, 049/2009 e 056/2009 celebrados com a empresa Maury Fagundes
dos Santos Filho-ME, para a realização de serviços de conexão entre os
prédios das secretarias municipais e o da prefeitura. O valor total dos
contratos foi de R$ 64.280,00.
Foi apurado
pelo MPMA que os procedimentos licitatórios descumpriram diversas
cláusulas da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), incluindo desrespeito a
prazos de publicação, ausência de documentos obrigatórios, inexistência
de cláusulas contratuais, ausência de pesquisa de preços e falta de
projeto básico de orçamento.
"Nesse sentido,
o comportamento desonesto e deliberadamente doloso dos réus é manifesto
e os procedimentos de licitação ora atacados são eivados de nulidade,
ante a prova clara de direcionamento das licitações", afirmou a
promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da manifestação
ministerial.
PEDIDOS
Como medida
liminar, o Ministério Público do Maranhão requer à Justiça que determine
o bloqueio dos bens dos réus, tantos quantos necessários para ressarcir
os prejuízos causados ao erário municipal.
Para Júnior
Marreca foram requeridas, como sanções, a perda do cargo público que
estiver exercendo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos, o ressarcimento ao município, solidariamente com os demais
envolvidos, do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e
acréscimos legais e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o
valor da remuneração recebida pelo réu quando exercia o cargo de
prefeito de Itapecuru-Mirim.
Em relação ao
ex-pregoeiro Antonio Carlos Silva Araújo, foram solicitadas as seguintes
penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,
ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações
monetárias e acréscimos legais e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100
vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em 2009, quando exercia o
cargo de pregoeiro de Itapecuru-Mirm e perda do cargo público que
estiver exercendo.
Para o sócio-gerente da empresa
,
Maury Fagundes dos Santos Filho, o MP requereu a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento ao município do valor
de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o
pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida
irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.
Foi solicitado
também que a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME seja penalizada
com o ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais
atualizações monetárias e acréscimos legais e a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de cinco anos.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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