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O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
decisão de primeira instância, que condenou o ex-prefeito de Viana,
Rivalmar Luís Gonçalves, a uma pena total de sete anos de detenção por
crime contra a Lei de Licitações, no valor de R$ 1,028 milhão.
Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão (MP/MA), por não realizar procedimentos licitatórios, no
exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas
com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Entre as despesas realizadas sem processo licitatório, constam a
aquisição de combustível no valor de R$ 135.704,43; compra de
medicamentos de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$
108.000,00; material odontológico, totalizando R$ 101.079,44, além da
ausência de comprovação de despesas diversas, no montante de R$
280.666,00. Todas as aquisições foram efetivadas entre os meses de
janeiro e dezembro de 2007.
DEFESA - Insatisfeito com a decisão, o ex-gestor apelou ao Tribunal de
Justiça, alegando não ter praticado qualquer crime, e que as condutas
por ele praticadas não causaram prejuízos ao erário do Município de
Viana.
DECISÃO - Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo (relator) disse
haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar
Gonçalves que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.
Ao final, Melo afirmou que a ausência de bons costumes leva à corrupção
e o quadro atual do país é altamente indicativo de que essa patologia
se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, referindo-se às fraudes
praticadas na administração do ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo
ainda, determinado a expedição do mandado de prisão contra o ex-gestor
para dar início ao cumprimento da pena imposta. O voto foi seguido pelos
desembargadores Bayma Araújo e João Santana.
Assessoria de Comunicação
(98) 3198 4370
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