![]() |
Ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes |
A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, no último dia 29,
com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Ana
Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, ex-prefeita do município de Presidente
Vargas (termo judiciário da comarca) no período de 2013 a 2016. A ação
baseia-se irregularidades na análise da prestação de contas do Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) do exercício financeiro de 2013.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), foram realizadas diversas despesas sem licitação, que
totalizaram 108.815,31. Com a empresa Hidrata Construções, por exemplo,
foram celebrados 17 contratos durante o ano para a locação de veículos,
totalizando R$ 51 mil. Já para a aquisição de material de informática,
foram firmados oito contratos com a empresa J de Moura e Cia., que
totalizaram R$ 32.713,56.
Houve, ainda, a assinatura de seis
contratos com o Posto Americano, para aquisição de combustíveis, que
resultaram em um prejuízo de R$ 25.101,75 aos cofres municipais.
“Na administração pública, a regra é
licitar, garantindo a todos aqueles que reúnem as aptidões necessárias e
os requisitos estabelecidos no respectivo edital, iguais condições de
concorrerem, evitando-se privilegiar alguns apadrinhados em detrimento
de outros”, explica o promotor Benedito Coroba.
O TCE-MA apontou, ainda, irregularidades no
pregão presencial n° 20/2013, vencido pela empresa A C S Oliveira
Comércio, para fornecimento de gêneros alimentícios. Entre os problemas
estão a falta de julgamento e classificação com critério de menor preço,
a não publicação do instrumento do contrato, seus aditamentos e compras
realizadas na imprensa oficial, além da ausência do termo de
recebimento das compras. O contrato de fornecimento de alimentos teve o
valor de R$ 198.416,00.
Na Ação, o Ministério Público requer que a
Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de
Ana Lúcia Mendes, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres
públicos dos valores gastos indevidamente.
“No caso, houve efetivo dano ao erário, na
medida em que a ré, gestora e ordenadora de despesa, ao não promover as
licitações, sendo elas obrigatórias, deixou de contratar a melhor
proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente,
prejuízo aos cofres públicos, considerando que as despesas oriundas dos
serviços e compras seriam menores em decorrência da competição”, avalia o
autor da ação.
Ao final do processo, se condenada por
improbidade administrativa, a ex-prefeita Ana Lúcia Cruz Rodrigues
Mendes estará sujeita a ressarcir integralmente o dano causado (R$
307.231,31), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$
614.462,62), além da proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/14536
Nenhum comentário:
Postar um comentário