A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, em 11 de junho, com
uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o
atual prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, o
ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro e a secretária Municipal de
Saúde, Joselma de Jesus Costa Barbosa. A secretária vem acumulando,
desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e
São Luís, a 180km de distância.
Joselma Barbosa tem vínculos profissionais no Município de Nina
Rodrigues, como farmacêutica, na Unidade Básica de Saúde Dr. José
Martins, com carga horária ambulatorial de 40 horas semanais; e no
Município de São Luís, devendo cumprir 24 horas semanais de trabalho no
Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura – Socorrão
II, como farmacêutica analista clínica.
Entre outubro de 2012 e outubro de 2014, a gestora também acumulava um
registro no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, em São Luís,
com quatro horas semanais de serviço. Desde 2013, Joselma Barbosa é a
secretária de Saúde de Nina Rodrigues. Dessa forma, a carga horária de
trabalho semanal superior é a 60 horas.
Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba explica que o cargo de
secretário municipal é de agente político, como são os de presidente da
República, ministro, governador e prefeito. O vínculo , nestes casos,
não é de natureza profissional, mas política. “Aos agentes políticos do
Estado, dentre os quais incluem-se, seguramente, os secretários
municipais, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo,
independentemente até de compatibilidade de horários ou de remuneração”,
detalha o promotor.
Dessa forma, ao acumular ilicitamente cargos e receber indevidamente
vencimentos simultâneos, a secretária Municipal de Saúde comete atos de
improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito e
atentam contra os princípios da administração pública.
Já os gestores José de Ribamar Ribeiro, que nomeou e manteve Joselma
Barbosa no cargo de secretária, acumulando cargos indevidamente, e
Raimundo Rodrigues Neto, que manteve a situação irregular durante toda a
sua gestão até aqui, cometem improbidades administrativas que resultam
em lesão ao erário
“Como é possível desempenhar um cargo tão importante para o Município de
Nina Rodrigues, como o de secretária de Saúde, sem que seja em tempo
integral e dedicação exclusiva? Como é possível conciliar os horários de
exercícios dos mencionados cargos, um no Município de Nina Rodrigues, o
outro no Município de São Luís?”, questiona Benedito Coroba.
PEDIDOS
O Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata
exoneração de Joselma de Jesus Costa Barbosa dos cargos de secretária
Municipal de Saúde e farmacêutica auditora do Município de Nina
Rodrigues. Também em medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos
bens dos três envolvidos.
Foi pedida, ainda, a condenação de Joselma Barbosa por improbidade
administrativa, estando sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos salários
recebidos durante o tempo de acumulação ilegal de cargos, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos,
pagamento de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo
de 10 anos.
Para José Ribamar da Cruz Ribeiro e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, se
condenados por improbidade administrativa, estão previstas as
penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o
valor do dano, além da proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público por até cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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