O Ministério Público do Maranhão ingressou,
na última terça-feira, 14, com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra a prefeita de São João dos Patos,
Gilvana Evangelista de Souza, e a empresa R. de Oliveira Dias – ME. A
ação foi motivada por irregularidades na contratação da empresa para a
prestação de serviço de transporte escolar.
A empresa acionada foi a única participante
e vencedora do Pregão Presencial n° 25/2017, firmando contrato com o
Município no valor de R$ 786.533,12. As investigações do Ministério
Público apontaram, no entanto, uma série de irregularidades no
procedimento licitatório e na execução do contrato.
Entre os problemas da licitação estão a autorização em data anterior às
cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de
referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição;
impropriedades e cláusulas restritivas no edital e falta de divulgação
do certame.
Além disso, uma das empresas utilizadas na
pesquisa prévia de preços pertence ao assessor contábil do Município,
que atuou no pregão. Outra das empresas pesquisadas sequer tem a
prestação de serviço de transporte escolar entre os seus objetivos
sociais.
A Promotoria de Justiça de São João dos
Patos verificou, também, que apesar de ter sido contratada para prestar o
serviço utilizando ônibus, micro-ônibus e vans, a empresa R. de
Oliveira Dias – ME não dispõe desses veículos. O transporte escolar
estava sendo feito em 21 veículos sublocados e inadequados, os chamados
“paus de arara”. Alguns dos veículos, inclusive, têm mais de 20 anos de
uso.
O próprio contrato assinado entre a empresa
e a Prefeitura de São João dos Patos previa que a subcontratação de
serviços seria proibida, constituindo cláusula de rescisão do contrato.
Além disso, ao analisar o valor pago à R. de Oliveira Dias – ME e o que
foi repassado aos proprietários dos veículos utilizados, verifica-se uma
diferença superior a R$ 200 mil, o que constitui prejuízo aos cofres
municipais.
Uma fiscalização realizada pela equipe do
Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação), com apoio da
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, constatou
irregularidades como veículos sem documentação e com itens de segurança
vencidos, superlotação, motoristas não habilitados e sem curso de
capacitação para atuar no transporte escolar, entre outras. A ação é uma
das etapas do Projeto Pau de Arara Nunca Mais, desenvolvido pelo MPMA.
“A ré Gilvana Evangelista de Souza
homologou a licitação e assinou contrato fundado em fraude montada por
servidor nomeado por ela para ocupar a presidência da CPL, como também
não cobrou da empresa vencedora o cumprimento adequado do que fora
efetivamente contratado. De outro lado, a ré R de Oliveira Dias – ME
participou da licitação forjada e também não prestou os serviços da
forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização no
instrumento convocatório e no contrato”, explica o promotor de justiça
Renato Ighor Viturino Aragão, autor da ação.
Caso sejam condenados por improbidade
administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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