
A
pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 21 de
fevereiro, o Município e a Câmara de Vereadores de Passagem Franca, a
atualizarem os Portais da Transparência dos respectivos poderes
Executivo e Legislativo de Passagem Franca. Em caso de descumprimento,
ficou estipulado o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, a ser
revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Ajuizou a Ação Civil Pública que resultou na condenação o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Ao tomar conhecimento de irregularidades nos Portais da Transparência do Município e da Câmara, o MPMA expediu Recomendação, em 2016, para a adequação dos sites às normas da Lei Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
Apesar da Prefeitura e da Câmara terem informado a existência dos sites, a Promotoria de Justiça de Passagem Franca solicitou a análise da página pelo Tribunal de Contas Estado, que, por meio de relatório, apontou que as irregularidades persistiam, com informações sobre orçamento e finanças incompletas ou desatualizadas.
Redação: CCOM-MPMA
Ajuizou a Ação Civil Pública que resultou na condenação o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Ao tomar conhecimento de irregularidades nos Portais da Transparência do Município e da Câmara, o MPMA expediu Recomendação, em 2016, para a adequação dos sites às normas da Lei Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
Apesar da Prefeitura e da Câmara terem informado a existência dos sites, a Promotoria de Justiça de Passagem Franca solicitou a análise da página pelo Tribunal de Contas Estado, que, por meio de relatório, apontou que as irregularidades persistiam, com informações sobre orçamento e finanças incompletas ou desatualizadas.
Redação: CCOM-MPMA
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