![]() |
Jackson Valério de Sousa Oliveira |
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Governador Archer, Jackson
Valério de Sousa Oliveira, da Construtora Leal e de seu proprietário,
Francisco Lúcio da Silva Leal, com o objetivo de garantir o
ressarcimento aos cofres públicos de valores repassados ilegalmente à
empresa para construção de 20 casas. O trabalho não foi concluído,
conforme previsto no projeto.
A decisão é de 17 de dezembro do ano passado e o MPMA foi notificado
em 28 de março. A decisão atinge, ainda, o ex-secretário municipal de
Administração, Josimar de Sousa Oliveira, pai do ex-prefeito; o
ex-Controlador Interno do Município, Sandoval de Sousa Moraes; e a
ex-tesoureira do Município, Glauciane Brito Araújo.
Todos tiveram os bens decretados indisponíveis para o pagamento de R$
133.900,24, de forma dividida. Além disso, individualmente, cada um dos
denunciados teve os bens bloqueados em mais R$ 267,800,48. A Ação por
ato de improbidade administrativa foi ajuizada em outubro do ano passado
pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.
De acordo com o MPMA, foi firmado convênio entre o Município de
Governador Archer e a Secretaria Estadual de Cidades (Secid) para
construção de 50 casas para população de baixa renda, com valor total de
R$ 750 mil, dividido em três etapas. Estava prevista liberação de R$
225 mil, R$ 300 mil e R$ 225 mil.
A liberação dos recursos da segunda e terceira fases estava
condicionada à prestação de contas. Em 26 de setembro de 2012 o Poder
Executivo municipal apresentou prestação de contas relativa à primeira
etapa da obra, concluindo a construção de 15 unidades habitacionais, com
valor unitário de R$ 14.854,19.
Em seguida, foram liberados recursos para a realização da segunda
etapa, com valor de R$ 300 mil, para que fossem construídas mais 20
casas. A Secid transferiu R$ 297.556,09 e a diferença deveria ser
complementada pelo Município.
Na avaliação do promotor de justiça, Jackson Oliveira apresentou
sucessivos pedidos de prorrogação (16 de abril de 2013, 23 de outubro de
2013, 28 de abril de 2014, 19 de novembro de 2014, 21 de maio e 7 de
outubro de 2015) por motivos vazios e sem provas da sua efetiva
existência. Todos os pedidos de prorrogação foram deferidos pela Secid,
sempre com o intuito de evitar a prestação de contas.
“O conluio entre os demandados permitiu a liberação antecipada e
ilegal da quantia de R$ 286.941,62 mil, sem a devida contraprestação à
época, para a construção de 20 unidades habitacionais, das quais restou
demonstrado, no curso do inquérito, que nove não foram construídas,
importando em dano efetivo ao erário a quantia de R$ 133.900,24 mil”,
afirmou, na Ação, Guilherme Goulart.
Por Glaucio Ericeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário