
A investigação ministerial foi iniciada
após o Poder Executivo municipal impedir o acesso de empresários e
demais interessados aos editais de licitações. O representante de uma
empresa interessada em participar do Pregão Presencial 23/2017 tentou
obter o edital na sede da prefeitura nos dias 20, 24 e 25 de abril, cuja
sessão seria realizada no dia 27 de abril de 2017.
Mesmo tendo pago R$ 50,00, conforme as
regras do certame, a empresa não obteve o edital. Ao pedir o documento
na sede da administração municipal, os servidores públicos simplesmente
afirmavam que a impressora estava com problemas, sem oferecer outra
forma de possibilitar acesso ao edital. Além disso, o Executivo
municipal se recusou a fornecer o documento por todas as formas
possíveis, seja por envio de e-mail ou por gravação em pen drive.
Diante do desrespeito aos princípios da
Administração Pública, o MPMA emitiu Recomendação, em 26 de abril,
solicitando que o prefeito disponibilizasse, no portal de internet,
informações sobre licitações abertas, incluindo o arquivo do edital; e
suspendesse todas as licitações em curso até o cumprimento das
recomendações ministeriais, sob pena de configuração de ato de
improbidade administrativa.
A Prefeitura respondeu informando que
passou a atender aos pedidos do Ministério Público, inclusive informando
o link de acesso. Entretanto, apesar de constar 54 registros de
licitações não era possível baixar os arquivos referentes aos editais e
os comprovantes de publicação.
Em seguida, o Ministério Público emitiu a
Requisição nº 129/2017 fixando o prazo de 10 dias para o Município de
São João do Carú esclarecer a falta de acesso aos editais; e que
enviasse cópia de determinados procedimentos licitatórios; e
apresentasse a relação de todos os valores pagos às empresas vencedoras
das licitações.
IRREGULARIDADES
Dentre as diversas irregularidades
detectadas pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA, nos sete
processos de licitação, estão: falta dotação orçamentária; editais não
fixam os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a
distância em que seriam fornecidos os elementos de informação relativos
às licitações; editais assinados pelo pregoeiro e não pela autoridade
competente; desrespeito ao prazo legal de oito dias entre a publicação
do aviso e a sessão presencial; ausência de nota de empenho.
Além disso, na maioria dos pregões
presenciais, apenas uma empresa apresentou proposta de preços. Segundo o
Ministério Público, deveria ter sido deflagrado novo processo
licitatório a fim de evitar o favorecimento da empresa contratada,
considerando o desrespeito ao princípio da impessoalidade.
Em uma das licitações (Pregão Presencial
20/2017), para aquisição de peças de automóveis, com valor do contrato
de R$ 1.239.005,00, após notificação do MPMA, a empresa vencedora “L P R
Patez” apresentou notas fiscais genéricas descrevendo itens e produtos
fornecidos, sem detalhar a marca, modelo da peça e nem veículo em que as
peças teriam sido instaladas.
Em outras notas fiscais, existe a
identificação do veículo, porém a quantidade e os valores das peças e do
serviço mecânico estão acima dos valores de mercado.
Na avaliação do promotor de justiça Fábio
Oliveira, a soma das notas ficais apresentadas por esta empresa
demonstra que, em menos de sete meses, a prefeitura de São João do Carú
gastou aproximadamente R$ 210 mil com peças e mão de obra para custear o
reparo de sua pequena frota de veículos. “Nas notas constam dezenas de
horas de atendimento mecânico, sem especificar o dia e horário que o
veículo entrou e saiu da oficina, tudo no intuito de criar obstáculos
indevidos à fiscalização dos órgãos de controle”, afirmou.
OBSTÁCULOS
Na ACP, Fábio Oliveira
classificou como “manobra” a atitude do prefeito em impor aos
interessados em participar dos certames a obrigação de comparecer à sede
da Prefeitura de São João do Carú, caso quisessem receber o edital.
“Somente essa imposição abusiva já foi suficiente para afastar cerca de
99% das empresas idôneas, vez que teriam que enviar um preposto por
longos quilômetros, apenas para aferir quais eram as condições impostas
nos editais”, destacou.
Além disso, quem tivesse êxito em chegar à
cidade não conseguia os editais, diante da recusa dos servidores
municipais em repassar os documentos.
“Nenhum gestor honesto celebra contratos
milionários por meio de uma licitação a cuja sessão presencial tenha
comparecido apenas uma empresa. Se este gestor se preocupasse com a
moralidade, com a impessoalidade, a publicidade e com a economicidade,
ele suspenderia todas licitações aqui investigadas e teria promovido
novos certames, dessa vez com uma ampla participação da iniciativa
privada”, afirmou, na ACP, Oliveira.
SANÇÕES
Caso seja condenado por improbidade
administrativa, o prefeito Francisco Vieira Alves, o “Xixico” pode ser
obrigado a garantir o ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e de crédito.
Redação: CCOM-MPMA
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