Uma
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela
2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, em 11 de fevereiro, pediu a
condenação do ex-prefeito Juscelino Oliveira e Silva, além de outras 10
pessoas e três empresas, por improbidade administrativa.
A ação refere-se a uma série de irregularidades na execução de obras no
município pela construtora CAP Norte Ltda.
Também figuram na Ação Perivaldo Soares do Nascimento, Francisco Adriano
Borges de Sousa (conhecido como Capilé), Raimundo Nonato Folha
Conceição, José Ricardo Sousa Glins e a empresa da qual é sócio –
administrador, CAP Norte LTDA, Antônio Edivaldo de Mendonça,
Saulo Aranha de Castro e Costa e Divaldo Farias da Costa, os três
ex-secretários municipais de Infraestrutura.
Foram acionados, ainda, Francisco Alves Vieira de Sá (ex-secretário
municipal de Finanças), Cleones Oliveira Matos (ex-secretário de
Indústria e Comércio de Açailândia e ex-assessor especial de Articulação
Política do Município), Levilson Oliveira Lima (ex-secretário
municipal de Habitação e Regularização Fundiária) e as empresas P&G
Construtora e Metal X Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
Para a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, “a Construtora
CAP Norte figurou como peça fundamental de um complexo esquema chefiado
pelo então prefeito Juscelino Oliveira e Silva, cujos atos
destinaram-se, essencialmente, a um desvio milionário de
recursos públicos pertencentes ao Município de Açailândia”.
IRREGULARIDADES
A Construtora CAP Norte firmou, em 2015, cinco contratos com o Município
de Açailândia na gestão de Juscelino Oliveira, tendo recebido quase R$
14 milhões da Prefeitura. Os contratos tratavam da locação e máquinas
pesadas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura
(R$ 6.672.900,00); execução das obras de ampliação do Hospital
Municipal de Açailândia (R$ 1.299.585,30); construção de duas coberturas
de quadras esportivas escolares (R$ 423.086,84); Construção do Centro
de Atenção Psicossocial – CAPS ADIII (R$ 996.851,66)
e execução das obras de reforma e ampliação do Bloco Urgência e
Emergência do Hospital Municipal – SESP (R$ 1.815.743,10).
A empresa, no entanto, não executou qualquer dos serviços. Uma série de
empresas e pessoas físicas eram contratadas pessoalmente pelo prefeito
ou seus secretários, ficando a CAP Norte responsável somente pelo
recebimento e repasse de parte dos valores para
aqueles que, efetivamente, prestavam os serviços.
A CAP Norte sequer tinha capacidade técnica para a execução dos
serviços. À época dos contratos, a empresa não tinha nenhum empregado
registrado em seu nome. Os trabalhadores das obras, ouvidos pelo MPMA,
revelaram não ter qualquer contrato com a construtora.
Além disso, as investigações apontaram que o material de construção
utilizado era fornecido pela Metal X Indústria, Comércio e Serviços
Ltda., empresa de propriedade da mulher e do filho do então prefeito
Juscelino Oliveira.
As pessoas que atuavam na execução das obras recebiam seus pagamentos em
espécie, geralmente feitos por Perivaldo Soares do Nascimento, enquanto
os fornecedores de máquinas e equipamentos eram pagos por meio de
transferências bancárias feitas pela CAP Norte,
mediadas pelo ex-secretário Francisco Alves Vieira de Sá.
LARANJAS
Dois dos principais beneficiários das transferências efetuadas pela CAP
Norte Ltda., Francisco Adriano Borges e Raimundo Nonato Folha Conceição,
foram apontados como laranjas do ex-prefeito. Nas casas deles foram
encontrados uma série de documentos relativos
às obras e contratos.
A empresa Consloc Construções e Locações Ltda, que tem os dois como
sócios-administradores, tem cadastrado na Receita Federal o e-mail da
empresa Metal X, pertencente à mulher e ao filho de Juscelino Oliveira.
Além disso, Capilé, embora tenha três empresas em seu nome, com capital
social somado superior a R$ 1 milhão, e tenha sido beneficiário de R$
448,551,00 transferidos pela CAP Norte, tem como última anotação em sua
carteira de trabalho o cargo de sinaleiro em
uma construtora, com salário mensal de R$ 1.250,00.
Situação semelhante é a de Folha, sócio de duas empresas com capital
somado de quase R$ 500 mil e tendo recebido mais de R$ 400 mil da CAP
Norte, foi apontado em vários depoimentos como funcionário da Metal X ou
como recebedor dos materiais de construção entregues
pela empresa nas obras supostamente tocadas pela CAP Norte.
GASTOS PESSOAIS
Dentre as diversas transferências realizadas pela Construtora CAP Norte
Ltda, as investigações do Ministério Público apontaram várias para a
quitação de dívidas e pagamento de gastos do ex-prefeito Juscelino
Oliveira e Silva. Edvan Carlos de Sousa, por exemplo,
recebeu R$ 382.226,37 referentes, segundo ele, ao pagamento de um
empréstimo tomado pelo então prefeito na época de sua campanha para
reeleição.
Já Cleones Oliveira Matos recebeu R$ 330.446,00. De acordo com o seu
depoimento à 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, o valor seria
relativo ao pagamento de um caminhão vendido a Juscelino Oliveira.
Marly Alves Costa e Marcela Alves Costa receberam, cada uma, R$ 25 mil
da CAP Norte. A primeira estaria sendo paga pelos serviços de propaganda
partidária prestados na campanha pela reeleição de Juscelino Oliveira.
Já Marcela Costa afirmou que os valores seriam
relativos ao pagamento de salários enquanto secretária particular do
ex-prefeito e ao pagamento de despesas pessoais do ex-gestor.
PEDIDOS
Na Ação, o Ministério Público requer, como medida liminar, a decretação
da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor mínimo de R$
4.264.358,25, além do afastamento cautelar de Francisco Alves Vieira de
Sá, Divaldo Farias da Costa, Antonio Edivaldo
de Mendonça, Cleones Oliveira Matos e Levilson Oliveira Lima dos cargos
públicos que exercem.
Ao final do processo, foi requerida a condenação dos acionados por
improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do
Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios
majoritários.
Também foi pedido o reconhecimento de atos lesivos à administração
pública, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). Às empresas são
aplicáveis sanções como multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento
bruto do último exercício anterior ao da instauração
do processo administrativo, excluídos os tributos. O valor nunca poderá
ser inferior à vantagem ganha ilegalmente, quando for possível seu
cálculo.
Também são penalidades previstas na mesma lei a perda dos bens, direitos
ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração;
suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução
compulsória da pessoa jurídica; e proibição de receber
incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou
entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas
pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)