TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

BARREIRINHAS – Homem é condenado a quase 25 anos de prisão por feminicídio

 


Em sessão do Tribunal do Júri de Barreirinhas, realizada nesta terça-feira, 18, no Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira, o réu Djalma Conceição Aguiar foi condenado a 24 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, devido ao feminicídio da ex-companheira dele, Laurinete Carvalho Pereira. O crime foi cometido na noite de 4 de maio de 2024, na residência do casal, no povoado Cantinho, no município de Barreirinhas.

A sentença foi proferida pelo juiz Ivis Monteiro Costa. O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho defendeu a tese de feminicídio qualificado e majorado pela presença de descendentes da vítima.

De acordo com a Denúncia, oferecida em 30 de maio de 2024, o réu, revoltado com o fim do relacionamento, desferiu golpes de faca contra a vítima, na presença dos três filhos menores de 18 anos do casal. Após o crime, Djalma teria tentado suicídio com a mesma arma, sem sucesso.

A manifestação do MPMA também relatou que o relacionamento era marcado por episódios anteriores de violência doméstica e ameaças.

Redação: CCOM-MPMA

Artigos científicos de auditores do TCE são publicados na Revista Brasileira de Auditoria do Setor Público

Os auditores estaduais de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Jorge Lobo e Renan Coelho de Oliveira tiveram artigos científicos publicados na Revista Brasileira de Auditoria do Setor Público (Edição Especial, v. 1, n. 3, ago/dez. 2026 — ISSN 3085-9204). A revista é uma publicação conjunta do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Nacional dos Tribunais de Contas (ANTC), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e do 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON).

Com o título “Licitações Sustentáveis: Ciclo de Vida, Logística Reversa e o Poder Sancionador dos Tribunais de Contas”, o artigo de Jorge Lobo analisa, sob a metodologia da Análise Econômica do Direito, os efeitos da inobservância das exigências de sustentabilidade ambiental previstas na Lei nº 14.133/2021 nas contratações públicas. O autor avalia também os limites e fundamentos do poder sancionador exercido pelos Tribunais de Contas nesses casos, com base nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e no art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

O auditor Renan Oliveira trabalhou em seu artigo os fundamentos jurídicos da Tomada de Contas Especial (TCE), procedimento utilizado em circunstâncias específicas do processo de controle externo. O artigo denomina-se “A excepcionalidade da Tomada de Contas Especial: uma releitura dogmática do controle externo e suas repercussões para a maturidade institucional”.

A Revista Brasileira de Auditoria do Setor Público foi lançada durante o 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON), que está sendo realizado em Curitiba (PR), até sexta-feira, 21/08. Com o tema “Auditor Forte, Controle Externo Forte”, o evento é o maior encontro técnico da categoria e reúne auditores dos 33 tribunais de contas brasileiros, autoridades, especialistas renomados e convidados nacionais e internacionais.

VEREADOR NENENZINHO DO LAZARO TEM PEDIDO ATENDIDO DA ESTRADA DE 2KM QUE LIGA O POVOADO ARRENDAMENTO A EIRA VELHA

Uma parceria com a Prefeitura Municipal de Timbiras, através da Secretaria de Infra Estrutura, e o grande campeão MARIANO.

A população terá uma estrada de qualidade que ajudar bastante a trafegabilidade dos moradores, O edil agradeceu ao grande Victor Henrique e ao jovem Prefeito Paulo Vinicius.



Omissão na prestação de contas de convênio resulta em débitos para fiscalizados municipais

 

Despesas de convênio não comprovadas continuam resultando em imposição de débitos e multas para gestores municipais. Na sessão desta quarta-feira (20), um total de R$ 516 mil em débitos foi imputados a três gestores municipais, resultantes do julgamento irregular de Tomas de Contas Especial. São eles, Claudio Luiz Lima Cunha (Apicum-Açu), Airton Aquino Mota (Nova Iorque) e Djalma de Melo Machado e Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari).

O ex-prefeito de Apicum-Açu, Claudio Luiz Lima Cunha, foi condenado a devolver recursos da ordem de R$ 200 mil e ao pagamento da multa correspondente no valor de R$ 40 mil pelo descumprimento do dever de prestar contas relativo à Portaria Fundo a Fundo nº 359/2015-SES, transferido pelo Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para o município, tendo como objeto a ampliação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais do Hospital Sebastiana Fonseca Costa.

Devolução de recursos no valor de R$ 120 mil com pagamento de multa de R$ 24 mil couberam ao ex-prefeito de Nova Iorque, Airton Aquino Mota, ao ter julgada irregular Tomada de Contas Especial decorrente da omissão de prestar contar de recurso do Convênio nº 204/2013-SECID, celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) e o município, tendo como objeto o calçamento de vias urbanas.

Já os ex-prefeitos do município de Arari Djalma de Melo Machado (2013-2016) e Rui Fernandes Ribeiro Filho (2017-2020) terão que arcar com o débito de R$ 196 mil e multa de R$ 39,2 mil em razão da omissão no dever de prestar contas do Convênio nº 31/2015, celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) e o município, tendo como objeto a pavimentação asfáltica de vias urbanas com meio-fio e sarjeta. Cabe recurso das decisões.

CONTAS

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte, 2021, com ressalvas), José Paulo Dantas Silva Neto (Turilândia, 2022, com ressalvas), Aurélio Pereira de Sousa (Pio XII, 2023, com ressalvas), Wallas Gonçalves Rocha (São Benedito do Rio Preto, 2023, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2023, com ressalvas), Francisco Neves Moreira Policarpo (Lagoa Grande do Maranhão, 2024, com ressalvas), Francisco Carneiro Ribeiro (Governador Eugênio Barros, 2024, com ressalvas), Nelene da Costa Gomes (Amapá do Maranhão, 2024) e Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2024, com ressalvas).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas Marlene Silva Miranda (Bom Lugar, 2024) e Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2024).

Foram julgadas regulares as contas de Francisco das Chagas de Aquino Sousa (Câmara Municipal de Santa Luzia, 2024 com ressalvas), Irlanda Batista Silva Rodrigues (Câmara Municipal de Barreirinhas, 2023, com ressalvas), Solimar de Sousa do Nascimento (Câmara Municipal de Buritirana, 2024), Valmirei Pereira de Sousa (Câmara Municipal de Pastos Bons, 2024), Maria do Perpétuo Socorro Santos Furtado Coutinho (Câmara Municipal de Sambaíba, 2023), Pedro Carvalho de Sousa Netto (Câmara Municipal de Graça Aranha, 2023, com ressalvas), José Alves Pereira (Câmara Municipal de Buriticupu, 2023, com ressalvas), Manoel Dias Oliveira (Câmara Municipal de Lagoa do Mato, 2023, com ressalvas), Miguel Lauand Fonseca (Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, Tomada de Contas Especial, 2020) e Rubens Sussumu Ogasawara, Diogo Costa Carneiro e Ana Joaquina Soares de Sousa (Alto Parnaíba, órgão da Administração Direta, 2019, com ressalvas).

Foram julgadas irregulares as contas de Eduardo Ribeiro da Silva Junior (Câmara Municipal de Maranhãozinho, 2021, com débito de R$ 46,7 mil).

MORADOR DE TIMBIRAS FAZ CAMPANHA PARA CUSTEAR TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO URGENTE

O morador de Timbiras Júlio César iniciou uma campanha solidária para arrecadar recursos destinados a um tratamento oftalmológico após ser diagnosticado com desvio de retina. Segundo as informações apresentadas, o procedimento específico não está disponível para ele pela rede pública, sendo necessário recorrer ao atendimento particular. O tratamento prevê três sessões de laser no olho esquerdo, além de três sessões de laser e três aplicações de injeções intravítreas no olho direito. O custo total é estimado em cerca de R$ 9.000, valor que a família afirma não ter condições de pagar no momento.

Júlio César relata que o quadro exige atendimento urgente devido ao risco de complicações e perda da visão. “O doutor disse que a qualquer momento meu olho pode sangrar e eu perder a visão, abrir o olho pela manhã e não enxergar mais. Estou aqui pedindo aos meus conterrâneos timbirenses, você aí que me conhece e conhece a minha família, se puder me ajudar eu serei eternamente grato”, afirmou. A campanha aceita contribuições de qualquer valor por meio de Pix para ajudar a custear as intervenções médicas necessárias.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ZÉ DOCA – MPMA destina drone à Polícia Civil por meio de ANPP

 

Equipamento será utilizado nas investigações policiais

O Ministério Público do Maranhão formalizou, nesta quarta-feira, 19, a entrega de um drone para a Delegacia de Polícia Civil de Zé Doca. O equipamento é fruto de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) homologado na 1ª Vara da Comarca de Zé Doca.

A proposta do acordo foi realizada pelos promotores de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos e Felipe Boghossian Soares da Rocha. O drone será utilizado nas atividades de investigação policial e foi recebido pelos delegados Saulo Ribeiro Rezende e Paulo Verônica Pacheco.

Redação: CCOM-MPMA

SÃO LUÍS – Jornada reduzida para servidores com filhos com TEA é mantida na Vara da Infância

 


A Justiça reconheceu, em 12 de agosto, a competência da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em dezembro de 2025, cobrando do Município o cumprimento da lei que estabelece o direito de servidores municipais responsáveis por dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à redução de 50% da jornada de trabalho sem redução salarial.

A decisão é do desembargador Tyrone José Silva e reforma o entendimento da primeira instância que havia declarado a incompetência do juízo especializado.

A Ação, de autoria do promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, visa a obrigar o Município a cumprir o art. 12 da Lei Municipal nº 7.664/2024.

O MPMA apurou que as secretarias municipais de Administração (Semad) e Saúde (Semus) estavam resistindo à aplicação da norma, exigindo perícias para aferir a necessidade da redução e fixando percentuais inferiores ao previsto em legislação.

Ao analisar o caso, o juiz José Américo Abreu entendeu que a matéria não se enquadrava nas hipóteses de competência da Justiça previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também determinou a redistribuição do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca.

Diante disso, o MPMA interpôs agravo de instrumento, com base no argumento de que a questão envolve diretamente a tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes com deficiência.

PROTEÇÃO INTEGRAL

Em parecer emitido em 5 de agosto, o procurador de justiça José Antônio Oliveira Bents defendeu que a redução da jornada de trabalho do servidor responsável pelos cuidados é essencial para viabilizar a participação no acompanhamento médico, terapêutico e educacional dos dependentes com TEA e que o eventual descumprimento da lei municipal repercute diretamente sobre o direito da criança ou do adolescente de receber os cuidados necessários.

Na visão do MPMA, isto atrai a competência da vara especializada, mesmo que a questão também produza efeitos sobre o vínculo funcional entre servidor e Município.

Ao acolher os argumentos do MPMA, o desembargador Tyrone Silva ressaltou que a Constituição Federal ratifica a proteção integral e a prioridade dos direitos da criança e do adolescente. Ele também enfatizou que o ECA atribui à Justiça a competência para avaliar ações baseadas em interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância.

O magistrado igualmente destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o ECA é uma lei especial e prevalece sobre as regras de competência das Varas de Fazenda Pública sempre que a demanda envolver a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com o provimento do recurso, o processo retorna à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que dará continuidade ao julgamento da Ação Civil Pública movida pelo MPMA.

Redação: CCOM-MPMA