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Ex Prefeito Mercial Arruda |
O Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira,
18/11, desaprovou a prestação de contas apresentada por Mercial Lima de
Arruda, ex-prefeito de Grajaú, relativa ao exercício financeiro de 2009.
A decisão da Corte de Contas estabelece também que o gestor devolva aos
cofres do município a quantia de R$ 3.780.429,11, além do pagamento de
multas que totalizam R$ 404.442,00.
Entre as principais irregularidades
detectadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Mercial
Arruda estão ausência de notas fiscais para comprovação de despesas;
irregularidades em processos licitatórios pagamento de fornecedores em
desacordo com a legislação vigente; não recolhimento do ISS no valor de
R$ 1.639.639,54; irregularidades na execução de obras e serviços de
engenharia no valor total de R$ 962.963,26; concessão de subvenções,
auxílios e contribuições sem amparo legal e não recolhimento junto ao
INSS das contribuições previdenciárias. O gestor ainda pode recorrer da
decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas
também as contas de Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua/2009);
Antonio Sampaio Rodrigues da Costa (Matões do Norte/2005), com débito de
R$ 342.959,00 e multas de R$ 121.113,00; Francisco Emiliano Ribeiro de
Meneses (João Lisboa/2010); Francisco Evandro F. Costa Mourão
(Buriti/2010), com débito de R$ 1.311.876,52 e multas de R$ 234.081,00;
José Francisco Costa de Oliveira (Maracaçumé/2010), com multas de R$
88.800,00; Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2007), com débito de R$
552.144,51 e multas de R$ 164.424,00 e Manoel Edivan Oliveira da Costa
(Marajá do Sena/2012), com multa de R$ 5.000,00.
Tiveram suas contas aprovadas com
ressalvas Joaquim Umbelino Ribeiro (Turiaçu/2006), com multas de R$
20.000,00; Raimundo Nonato da Silva Pessoa (Timbiras/2009) e Tanclêdo
Lima Araújo (Paulo Ramos/2009).
Entre as Câmaras Municipais, foram
julgadas irregulares contas de Maria de Fátima Sousa Fernandes
(Fortaleza dos Nogueiras/2009), com débito de R$ 20.604,00 e multas de
R$ 32.294,00; Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2009), com débito
de R$ 72.936,00 e multas de R$ 23.693,00 e Renato Luiz Ribeiro Oliveira
(Anapurus/2010), com débito de R$ 191.154,39 e multas de R$ 33.987,00.
Fonte: TCE/MA
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