O show do cantor Wesley Safadão que acontecerá na quinta-feira (08), na FC
Shows, não esta respeitando a Portaria
34/2015 emitida pelo PROCON do Maranhão no dia 25 de maio de 2015, que assegura aos estudantes pagar apenas metade do valor do ingresso –
a meia-entrada.
Alguns estudantes estão se
dirigindo aos locais de venda antecipada de ingressos, como resposta, recebem a
informação que não há ingressos para estudantes, pois eles não receberam
nenhuma autorização para a venda das entradas com o referido desconto.
Após receber várias
reclamações em seu escritório o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Tomé Mota,
constatou pessoalmente que a venda da Meia-Entrada não estava sendo respeitada,
o advogado através de sua pagina social no facebook prometeu expedir uma notificação
para que o direito a meia-entrada fosse respeitado. Após a postagem o empresário
Francisco Nagib entrou em contato com Tomé Mota e prometeu cumprir a lei nos próximos
dias.
Produtor de evento irá exigir carteira de estudante.
Vários estudantes comemoram a
decisão, mas uma declaração de um dos produtores contratados por Nagib para
cuidar da realização do evento pode botar um ponto final na alegria da classe
estudantil de Codó, tudo porque segundo Rafael Costa (produtor contratado) será
exigido do aluno codoense a carteirinha de estudante
emitida pela ONE "Órgão Nacional dos Estudantes".
“Iremos divulgar isso nos próximos
dias. Fique ligada no @e10divulgacoes e @fcshow . alunos deveram apresentar a carteirinha
de estudante da ONE Órgão Nacional dos Estudantes”.
Disse Rafael em sua rede social ao ser questionado sobre o cumprimento da lei.
O que o Rafael talvez
não saiba é que exigir a carteirinha de estudante do aluno codoense afronta o
item 3.2.6.1 da Portaria
34/2015 emitida pelo PROCON do Maranhão, portanto é ilegal e merece ser
investigada pelo Procon e pelos Auditores Fiscais da Secretaria Estadual da
Fazenda, além, dos representantes das Entidades Estudantis que segundo a lei
tem assegurado o livre acesso ao local do evento e de venda dos ingressos
bastando apenas apresentar uma declaração escolar e um documento com foto.
Vale lembra que, segundo
a lei, tem direito a
meia- entrada: Doadores de sangue, professores, pessoa com deficiência, jovens
hipossuficientes e estudantes.
Por Elina
Tassia & Marco Silva
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