![]() |
Fachada da Promotoria de Chapadinha |
O Ministério Público do Maranhão
entrou na Justiça, no dia 11 de janeiro, com uma Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Chapadinha,
Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, que administrou o município no
período de 2009 a 2012.
O ato de improbidade da ex-prefeita
ficou caracterizado devido à contratação irregular de servidores
públicos durante sua gestão. Estão nessa condição as ex-servidoras Maria
Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth
dos Santos de Sales e Danúbia Ferreira da Silva, contratadas sem
concurso, para, supostamente, exercerem cargos comissionados.
O Ministério Público foi informado do
fato pela Justiça do Trabalho de Chapadinha, que, ao julgar, em 2015,
processos trabalhistas movidos pelas ex-funcionárias contra o Município,
decretou a nulidade dos contratos de trabalho, uma vez que as referidas
servidoras não foram aprovadas em concurso público.
Para o promotor de justiça Douglas
Assunção Nojosa, da 1ª Promotoria de Chapadinha, as atitudes da
ex-gestora são "descabidas e irregulares", porque ferem o princípio da
impessoalidade previsto na Constituição Federal. "Tais contratações não
podem ser consideradas como de excepcional necessidade, eis que muitas
delas perduraram por todo o mandato, sem que a acionada se preocupasse
em colocar pessoas aprovadas em concurso público para suprir as vagas",
comentou.
O membro do Ministério Público
esclareceu que uma das exigências para a contratação sem concurso – a
necessidade excepcional de interesse público – não se manifestou no caso
concreto, o que só existiria em situações emergenciais, como secas,
enchentes e outras calamidades públicas.
Além disso, as quatro servidoras
trabalharam durante quase todo o mandato de Danúbia Carneiro, o que
contraria outra possibilidade de contratação no serviço público sem
concurso, que é o prazo determinado.
SANÇÕES
Diante dos fatos levantados, o
Ministério Público requereu a condenação da ex-prefeita com base nas
sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade
Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário