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O salário mínimo de 2017 será de R$ 945,80. O
valor é 7,5% maior do que o deste ano (R$ 880,00). A definição saiu na
noite desta quinta-feira (15), na votação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2017, pelo Congresso Nacional. O projeto ainda
amplia em aproximadamente R$ 10 bilhões os recursos previstos para a
Saúde.
O
valor do mínimo é calculado pela variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) acumulada neste ano (estimada em 7,5%) mais a taxa
de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada pelo IBGE em
2015 (o PIB foi de -3,8%).
Na
prática, não haverá aumento real do salário mínimo, pois não houve
crescimento do PIB. Assim, o índice de correção concedido deverá cobrir
apenas a inflação do período e nada mais.
Segundo
o Dieese, no entanto, o salário mínimo referente ao mês de novembro
deveria ser de pelo menos R$ 3.940,41 para alguém viver minimamente bem
no País.
“Esse aumento de
R$ 65,80 não faz frente às despesas do cidadão e muito menos da família.
Ele é só uma referência econômica. Como uma família vive com isso?”,
questiona o especialista em economia Hélio Hallite.
A
economista Karla Diaz também diz que o aumento não fará muito alívio ao
bolso dos brasileiros. “Diante de todos os aumentos que acompanhamos
este ano, realmente o trabalhador quase nem sentirá que houve mudança em
seu salário”.
A Lei
Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem já respeita as regras aprovadas
pelo Congresso na PEC do teto de gastos, que limitam o crescimento do
gasto público à inflação do ano anterior.
As áreas da saúde e educação é que ficarão de fora dessa novidade, pelo menos por enquanto, já que entrarão nesse teto em 2018.
Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Paulista
O
salário mínimo estadual também poderá ter aumento de 7,62% a partir do
ano que vem. O governador Geraldo Alckmin já enviou à Assembleia
Legislativa o projeto de lei que propõe o reajuste.
O
percentual usado para a correção é a variação do INPC acumulada de
novembro de 2015 a outubro de 2016 e divulgada pela Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas (Fipe). Se a proposta passar pelos deputados
estaduais sem mudanças, as classes que hoje recebem R$ 1 mil passariam a
ganhar R$ 1.076,20. Não há prazo para a votação.
NA VISÃO DE SILVIO RAMON
Se chamarmos isso de aumento é só um motivo a mais para não chorarmos de raiva, na minha visão e óbvio que respeito a de cada um. Pois bem vamos resumir o que um pai de família assalariado deveria ganhar justamente neste país.
1º - No mínimo no contracheque do salário deveria vir assim: R$ 700,00 para alimentação básica;
2º - No mínimo mais R$ 200,00 para compra medicamentos;
3º - No mínimo mais R$ 500,00 para vestuários;
4º - No mínimo mais R$ 500,00 para pagamentos de contas de Agua, Luz e Internet;
5º - No mínimo mais R$ 300,00 para comprar carne, frangos e ou peixes;
6º - No mínimo mais R$ 300,00 para combustível;
7º - No mínimo mais R$ 500,00 para o lazer;
8º - No mínimo mais R$ 400,00 para material escolar;
9º - No mínimo mais R$ 60,00 para o gás;
10º - No mínimo mais uns R$ 400,00 para uma reserva extra.
Somando a essas dez sugestões que um pai de família precisa para sobreviver no dia a dia de hoje, o mínimo que o salário deveria seria este valor no total: R$ 3.860,00. Quase bate com o calculo da Dieese, no texto acima que daria pelo menos R$ 3.940,41 para alguém viver minimamente bem
no País.
Assim seria o mínimo mais justo para a classe assalariada deste Brasil.
Veja no gráfico abaixo desde de 2000 à 2016 chegou a este valor, calcule mais 16 anos que ainda não chegaremos aos R$ 2.000,00 em 2032.
Data de aprovação | Valor do Mínimo Nacional | Resolução que o aprova |
01.01.2016 | R$ 880,00 | Decreto 8.618/2015 |
01.01.2015 | R$ 788,00 | Decreto 8.381/2014 |
01.01.2014 | R$ 724,00 | Decreto 8.167/2013 |
01.01.2013 | R$ 678,00 | Decreto 7.872/2012 |
01.01.2012 | R$ 622,00 | Decreto 7.655/2011 |
01.03.2011 | R$ 545,00 | Lei 12.382/2011 |
01.01.2011 | R$ 540,00 | MP 516/2010 |
01.01.2010 | R$ 510,00 | Lei 12.255/2010 |
01.02.2009 | R$ 465,00 | Lei 11.944/2009 |
01.03.2008 | R$ 415,00 | Lei 11.709/2008 |
01.04.2007 | R$ 380,00 | Lei 11.498/2007 |
01.04.2006 | R$ 350,00 | MP 288/2006 |
01.05.2005 | R$ 300,00 | Lei 11.164/2005 |
01.05.2004 | R$ 260,00 | MP 182/2004 |
01.04.2003 | R$ 240,00 | MP 116/2003 |
01.04.2002 | R$ 200,00 | MP 35/2002 |
01.04.2001 | R$ 180,00 | MP 2.142/2001 |
03.04.2000 | R$ 151,00 | Lei 9.971/2000 |
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