
Devem ser bloqueadas especialmente as contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios(FPM),Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e royalties.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira. Proferiu a decisão o juiz Celso Serafim Junior.
Consta nos autos que o Município vem atrasando, há vários meses, o pagamento da remuneração mensal de todos os servidores, independentemente do vínculo empregatício ou do local de lotação, bem como de fornecedores e prestadores de serviços.
PEDIDOS
Foi ordenado também que o Município encaminheà agência do Banco do Brasil de Viana, no prazo de 24 horas, as folhas de pagamentodos servidores de qualquer natureza (efetivos, comissionados e contratados), cujos salários estejamatrasados, para que sejam providenciados os pagamentos. Igualmente deve ser feitaa quitação das dívidas com os fornecedores de merenda escolar e de materiais de saúde pública contratados.
Caso as folhas de pagamento não sejam apresentadas, o Município estará sujeito à pena pelo cometimento do crime de desobediência, além de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
O município de Viana fica localizado a 219 km de São Luís.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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