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Des. Marcelino Ewerton, relator, votou pela confirmação da decisão de 1º Grau. Foto: Ribamar Pinheiro/ Arquivo TJMA |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença do Juízo da Comarca de Codó, que condenou a Fundação Projeto
Comunitário Alimentar e quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito
Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, por atos de improbidade
administrativa, que consistiram em desvios de medicamentos, carteiras
escolares e merenda escolar pertencentes ao município.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Codó. Sustentou que,
no dia 26 de maio de 2009, um caminhão da Líder Agropecuária,
acompanhado por um veículo que conduzia Eliane Costa Carneiro
Figueiredo, ex-primeira dama e companheira do ex-prefeito, foi abordado
por policiais militares, no entrocamento das rodovias MA-026 e BR-316.
Acrescentou que o motorista, que no dia prestava serviços para a empresa Cosama, afirmou ter trabalhado como motorista na Secretaria de Esportes da prefeitura, quando era administrada pelo ex-prefeito. O MPMA disse ter verificado que tanto a Cosama quanto a Líder eram empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Figueiredo.
Segundo a ação, o motorista, após ter se recusado a abrir o
compartimento de carga, teria fugido do local, levando as chaves. O
delegado regional e o comandante da PM teriam, então, decidido remover o
caminhão para o posto fiscal, por meio de ligação direta.
Antes disso, porém, Flora Maria Oliveira Reis teria comparecido ao
local com as chaves, afirmando que a carga consistia em carteiras
pertencentes à Fundação Alimentar, apresentando nota fiscal emitida por
uma empresa de móveis.
Narra a ação que, após a abertura do baú do veículo pelos fiscais da
Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram encontradas carteiras escolares,
merenda escolar e medicamentos, todos do município, conforme termo de
encaminhamento de mercadorias apreendidas.
SENTENÇA – Recuperada a carga e após o trâmite regular do processo, a
sentença da Justiça de 1º Grau julgou a ação parcialmente procedente.
Benedito Francisco da Silveira Figueiredo e Eliane Costa Carneiro
Figueiredo foram condenados, cada um, a oito anos de suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo
mesmo prazo; Flora Maria Oliveira Reis e Eudix Tereza Carneiro da Silva
receberam a mesma condenação, só que por 5 anos, período igual ao que a
Fundação Alimentar foi proibida de contratar com o Poder Público.
Os apelantes recorreram ao TJMA, alegando cerceamento de defesa, falta
de descrição adequada das condutas atribuídas a eles e, no mérito,
sustentaram que a decisão foi totalmente equivocada e afastada das
provas nos autos.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que o despacho que
determinou a expedição das cartas precatórias foi devidamente publicado,
assim como descritas, adequadamente, as condutas imputadas a cada um
dos apelantes, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do TJMA.
No mérito, o magistrado entendeu que os elementos constantes dos autos
demonstram a existência de atos de improbidade, com depoimentos de
testemunhas e prova material (auto de apreensão).
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito, juiz-substituto
de 2º Grau, José Jorge Figueiredo dos Anjos, também votaram pelo
desprovimento do recurso dos apelantes, de acordo com parecer do
Ministério Público.
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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