O Tribunal de Contas do
Estado condenou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (26), o
ex-secretário de Educação e o ex-secretário de Finanças do município de
Bequimão, Carlos Resende Pereira e Ariolando Ferreira Braga, ao
pagamento de débito com o erário no valor de R$ 221,9 mil e ao pagamento
de multas no total de R$ 36 mil. Os dois gestores foram condenados no
processo que julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) referente ao exercício de 2009.
As contas da
administração direta do mesmo exercício, de responsabilidade de Antonio
Diniz Braga Neto, também foram julgadas irregulares, com débito de R$
78,7 mil e multas no total de R$ 9,4 mil.
As contas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) foram julgadas regulares com ressalvas, com multas no total de R$
11 mil.
Na mesma sessão, o
Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Antonio
Rodrigues Pinho (Presidente Médici, 2010), e ainda as contas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) e do Fundeb, com multas no total de R$ 10 mil.
Também foram julgadas
regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de
Bernardo do Mearim, exercício de 2011, de responsabilidade de José
Pereira Barbosa.
O Tribunal condenou os
gestores Domingos da Costa Vale e Luiza Coutinho Macedo (São Pedro dos
Crentes, 2008) ao pagamento de débito no valor de R$ 54 mil e de multa
de R$ 10,8 mil no processo que resultou no julgamento irregular da
tomada de contas especial referente ao Convênio R$ 4633/2008.
Foi julgada regular com
ressalvas a Tomada de Contas dos gestores do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS) de Buriticupu, exercício de 2013. São eles:
José Gomes Rodrigues (Prefeito), Joelda Torres Medeiros (Secretária
Municipal de Ação Social), Luiz Otávio Costa Silva (Secretário Municipal
de Controle Interno) e Luís Carlos Monteiro da Silva (Secretário
Municipal de Finanças).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Dioni Alves da Silva (Ribamar Fiquene, 2012).
Fonte:TCE-MA
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