Irregularidades em convênio firmado com o governo do estado motivaram a ação
Em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, ajuizada em 24 de abril, o Ministério
Público do Maranhão solicita, como medida cautelar, a indisponibilidade
dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos
Santos Barros. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago
Carvalho Rohrr.
Motivou a ACP o não cumprimento pelo
Município do convênio nº 146/2013 firmado com o Estado do Maranhão, por
meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), no valor de
R$ 51,5 mil para a realização do projeto “Aniversário da Cidade”. Pelo
acordo, o Munícipio financiaria, como contrapartida, o valor de R$
1.500.00, enquanto o montante de R$ 50 mil seria repassado, em parcela
única, pelo governo do estado.
Ao longo da investigação, o MPMA constatou
que a prestação de contas apresentada pelo Município havia sido
reprovada pelo Estado e, mesmo após notificação da Sectur, a gestão
anterior da administração municipal continuou inadimplente.
Entre as irregularidades atestadas estão
diferença entre o valor recolhido junto à Sectur e o montante informado
na prestação; pagamento de nota fiscal e recolhimento do Imposto sobre
Serviços (ISS) após a vigência do contrato; depósito da contrapartida
após a vigência do convênio e nota de empenho emitida após a data do
evento.
“O fato de o requerido ter suas contas
desaprovadas, bem como não ter procedido sua regularização,
responsabiliza-o pelo valor recebido, vez que não há comprovação de que
os valores recebidos, por meio do convênio, foram devidamente destinados
ao seu fim”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, na
ação.
SANÇÕES
Além da indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito até o montante de R$ 50 mil, com a finalidade de garantir o
ressarcimento ao erário, o MPMA pede a condenação do réu de acordo com o
artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos;
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Redação: CCOM-MPMA
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