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Em conversa com os técnicos da Prefeitura explicaram que: “A
Contribuição para Iluminação Pública é autorizada pela Constituição
Federal e a competência para a cobrança é de todos os Municípios cuja
receita serve para subsidiar manutenções e serviços e a própria energia
elétrica utilizada para a iluminação em espaços públicos.
Respaldada na lei, a CEMAR solicitou ao executivo e legislativo do
município de Timbiras, uma audiência com a finalidade de discutir a
necessidade de uma ATUALIZAÇÃO das tarifas da Contribuição para
Iluminação Pública, já que, o reajuste tem que ser feito ano a ano e que
não está sendo praticado há 15 anos em Timbiras, causando prejuízos
financeiros ao Município.
Representantes da CEMAR, da Prefeitura e da Câmara de Vereadores
reuniram-se para se chegar a um consenso, pois, a posição defendida pela
Prefeitura e Câmara é a de uma ATUALIZAÇÃO onde a população que ganha
menos pague menos, ficando decidido desta forma.
Ainda na reunião, a CEMAR apresentou planilhas demonstrando que a
arrecadação atual da iluminação pública não cobre as despesas com esse
serviço, causando prejuízos mês a mês ao município que vem
inviabilizando a gestão desse setor.
“A Constituição Federal garante que o município poderá dispor de lei
específica para a cobrança da contribuição. No entanto, o que tínhamos
em administrações anteriores no Município era um déficit na gestão da
iluminação pública que ocasionou, como todos sabemos, diversos cortes no
fornecimento de energia de espaços públicos municipais. A defasagem
estava impossibilitando qualquer ação da Prefeitura no sentido de
melhorar os serviços, pois, a arrecadação não era suficiente para pagar
nem o que se consumia de energia elétrica, uma negligência que estava
punindo a todos nós. Era urgente esse diagnóstico da atual situação de
arrecadação, gastos da contribuição da iluminação pública e das demandas
existentes com a ampliação das redes. Hoje já podemos literalmente ver
às claras a melhora significativa na iluminação pública municipal tanto
na zona urbana quanto na zona rural. A qualidade de vida da nossa
População depende, dentre outros fatores, de uma adequada iluminação de
espaços públicos. É a iluminação pública, por exemplo, que possibilita,
no horário noturno, o exercício do lazer e do esporte nas Avenidas da
nossa Timbiras; circulação com segurança pelas ruas, avenidas e praças;
visibilidade para o trânsito de veículos; exercício de atividades
econômicas diversas em praças e acesso ao trabalho e aos centros de
ensino” falou o Advogado do Município, Leonardo Coelho.
“Fizemos tudo às claras e de forma transparente em sessão ordinária,
tivemos a aprovação de 8 dos 9 vereadores presentes e que foram
favoráveis ao projeto, tomamos o cuidado para que as famílias de baixa
renda que consomem até 30kwh por mês não fossem afetadas pela
ATUALIZAÇÃO da tarifa. É função nossa zelar pelo bem-estar das famílias
do nosso município, mas não podemos desobedecer ao que está escrito na
Constituição Federal sobre esse caso” disse o Presidente da Câmara,
Wilson Vieira.
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