O foco de comentários deste final de semana
em Timbiras girou em torno da classe dos profissionais da educação, mais
precisamente dos professores.
Neste sábado (22/03) mais uma Assembléia foi
realizada na APEMT (Associação de Professores Estaduais e Municipais de
Timbiras) desta vez, para tratar de um assunto polêmico e gravíssimo envolvendo
a categoria.
O presidente da entidade, professor Walterly
Lima, chamou a atenção da classe para tratar de um processo com trâmite perante
o Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, ajuizado pelo Município de Timbiras.
Trata-se de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), onde o Município de Timbiras, na pessoa do Senhor
Prefeito, seu representante legal, pede a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 142/2010 que trata do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Professores. O Prefeito deseja, precisamente, erradicar dois artigos da
referida Lei, quais sejam, os artigos 45 e 65, que instituíram a gratificação
de atividade de magistério (GAM) de 47% e jornada de trabalho de 40 para 25
horas, respectivamente. Explicou o presidente da APEMT/Sinproesemma núcleo de Timbiras, prof. Walterly Lima.
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Walterly Lima, presidente APEMT/Sinproesemma núcleo de Timbiras |
O Prefeito pede, ainda, que seja concedido, a
decisão, o efeito jurídico ex tunc, ou
seja, que os efeitos dessa decisão retroajam até o ano de 2010.
Se esse processo for julgado procedente, o
Prefeito de uma tacada só irá diminuir por metade os vencimentos dos Professores,
irá quase dobrar o trabalho deles e, ainda, obrigar todos os Professores
Municipais a devolver os valores que “ganharam a mais” desde o ano de 2010 até
a data atual. Segundo a administração os vencimentos dos professores estão
muito elevados, ocasionando um rombo para os cofres públicos e inviabilizando a
construção de obras importantes.
O Prefeito alega no processo que a GAM
(Gratificação de Atividade do Magistério), que é uma das vantagens sob os salários
dos educadores, está comprometendo a folha de pagamento em mais de 80% dos
recursos do FUNDEB.
Mais o que chamou mesmo a atenção dos Educadores
timbirenses, foi uma folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2013, anexada
aos autos do processo, nela constam valores pagos aos professores que NÃO CONDIZEM com a realidade. Como
exemplo, tem professor que recebeu no mês de dezembro/2013 o valor de um pouco
mais R$ 1.600,00 de salário e, na folha anexada ao processo ajuizado no TJ-MA,
esse mesmo professor, aparece com remuneração no valor acima de R$ 2.700,00.
Nota-se que está havendo uma gritante diferença
entre os valores constantes na folha de pagamento apresentada pelo Prefeito e os
valores que cada Professor realmente recebeu comprovados em extratos e
contracheques.
E o mais intrigante é que existe um grupo de
professores que nem mesmo receberam o salário do mês de dezembro/2013, mas, na
folha anexada, consta como pago e com um valor bem mais alto do que era para
ser.
Na assembleia, foram recolhidas cópias dos contracheques
e extratos bancários referentes ao mês de dezembro de 2013 de cada servidor público,
os quais serão enviados ao setor jurídico do Sindicato para que sejam
comparados um a um com o que está descrito na folha de pagamento anexa ao processo
e comprovar perante a Justiça que existe uma evidente diferença entre o real
valor pago aos professores e o valor alegado pela administração.
O presidente da APEMT, Professor Walterly, acrescentou
ainda, que o TJMA encaminhou cópias do
processo para a Câmara Municipal de Timbiras, para que esta analise os
documentos apresentados pelo Município e dê um parecer sobre o caso. Agora é
esperar a decisão!
Será que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
vai dar um parecer favorável mesmo havendo essa diferença anormal de valores?
O
site OITIMBA.COM, teve a curiosidade de entender o caso e
assim repassar de forma detalhada aos nossos leitores, para isso, conversamos
com um profissional em direito, segundo ele, esse caso pode tomar dois caminhos
e ter suas respectivas conseqüências. Vejamos:
Primeiro, se o Prefeito SUSTENTAR QUE O MUNICÍPIO PAGA aos Professores os vencimentos
constantes da folha de pagamento do mês de dezembro de 2013 que embasa o
processo no TJMA, será automaticamente gerado os seguintes direitos:
1º) Os Professores poderão cobrar
judicialmente a diferença salarial de todo o ano de 2013;
2º) A abertura de investigação por parte dos
órgãos competentes a fim de averiguar se foi pago e para onde ou para quem foi
pago essa diferença salarial que a administração alegar pagar aos professores e
estes provam nunca terem recebido;
3°) A procedência da ADIN na parte que trata
dos vencimentos, onde ao final os vencimentos dos Professores ficarão adequados
ao que diz o PCCS, respeitado, é claro, o Piso Nacional.
Segundo, se o Prefeito sustentar que aquela
folha de pagamento de dezembro de 2013 que embasa o processo do TJMA realmente NÃO CONDIZ com a verdade, será
automaticamente gerado as seguintes hipóteses/obrigações:
1º) A ADIN será extinta, já que a folha de
pagamento é o principal documento do processo, mantendo-se o status atual de
remuneração e carga horária de trabalho dos Professores;
2º) A abertura de investigação dos órgãos
competentes, tais como MPE e MPF, a fim de descobrir qual o servidor público
que criou aquela folha de pagamento, podendo os envolvidos responderem a
processo administrativo disciplinar, bem como, processos judiciais por
improbidade administrativa, falsificação de documento público e crime de
responsabilidade; também a instauração
de CPI pela Câmara de Vereadores a fim de averiguar todos os fatos alegados e
não esclarecidos.
Com todas essas informações, podemos dizer
que o caldo vai engrossar entre as partes envolvidas nessa queda de braços.
Estaremos atentos a novas informações sobre o caso.FONTE: www.oitimba.com
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